DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da 
UGPE, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou 
jurídicas, nacionais e internacionais;  
VII - aprovar normas e procedimentos necessários ao correto 
desempenho das atividades das Subcoordenadorias Setoriais e 
Assessorias;  
VIII - administrar e supervisionar os objetivos da UGPE, 
responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;  
IX – solicitar, ao Governador do Estado, servidores para apoio 
Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPE, nos termos da 
legislação aplicável;  
X - submeter ao Governador do Estado, quando solicitado, 
relatórios de atividades, prestações de contas, planos, programas e 
projetos;  
XI - solicitar ao Governador do Estado a exoneração ou 
nomeação de servidores para a composição do quadro de cargos 
de provimento em comissão e funções gratificadas da UGPE, na 
forma da lei;  
XII - julgar recursos administrativos contra os atos dos seus 
subordinados; 
XIII - julgar, na qualidade de autoridade superior e na forma 
prevista no § 4.º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, os 
recursos interpostos no âmbito dos procedimentos licitatórios de 
competência da Subcomissão Especial de Licitação junto ao Centro 
de Serviços Compartilhados - CSC, instituída pelo Decreto n.º 
24.800 de 4 de janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto n.º 44.326 
de 9 de agosto de 2021, bem como aprovar, em última instância, o 
resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das 
decisões exaradas pela referida Subcomissão Especial de Licitação 
quando se tratar de certame realizado sob a modalidade de pregão, 
nos moldes do §3. º do artigo 15 do Decreto n.º 21.178/2000;  
XIV - sugerir ao Governador do Estado alterações na 
legislação estadual pertinente;  
XV - aprovar:  
a) a indicação de servidor para viagens a serviço e 
participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa 
de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão; 
b) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de 
atividades do órgão;  
XVI - ordenar as despesas relativas à UGPE;  
XVII - praticar outros atos em razão da competência da 
Unidade.  
Parágrafo único. O Coordenador Executivo será substituído 
em seus impedimentos e afastamentos legais por um dos 
Subcoordenadores Setoriais, mediante designação por ato próprio, 
em Portaria específica.  
Seção II 
Dos Subcoordenadores 
Art. 8.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, 
são atribuições comuns aos Subcoordenadores Setoriais que 
compõem a estrutura organizacional da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais:  
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;  
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação;  
 
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada 
manutenção, 
conservação, 
modernidade 
e 
funcionamento; 
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes 
são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;  
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica;  
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, 
quando couber;  
VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade 
sob sua direção, sob a orientação, ou por determinação do 
Coordenador Executivo.  
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS 
Seção I 
Do Gabinete 
Art. 9.º Ao Gabinete, setor de assistência direta e imediata ao 
Coordenador Executivo no desenvolvimento de suas atividades 
administrativas, compete:  
I - promover e controlar a recepção às autoridades e o público 
interno e externo que se dirijam ao Coordenador Executivo;  
II - atender ao público e fornecer informações sobre assuntos 
em tramitação no Gabinete;  
III - agendar e organizar reuniões sob demanda do 
Coordenador Executivo;  
IV - assistir ao Coordenador Executivo no preparo e despacho 
de seu expediente e no desempenho de suas atividades 
institucionais;  
V - transmitir ordens e determinações do Coordenador 
Executivo;  
VI - redigir, diretamente ou mediante minutas elaboradas 
pelas áreas técnicas demandantes, Despachos, Ofícios, Portarias, 
Memorandos, Memorandos Circulares e outros documentos 
eventualmente solicitados e/ou de competência exclusiva do 
Coordenador Executivo;  
VII - providenciar a publicação oficial de documentos 
expedidos pela UGPE;  
VIII - controlar o recebimento, movimentação, expedição e 
arquivamento de documentos e correspondências de competência 
do Gabinete;  
IX - Organizar e manter atualizada a coletânea de atos 
administrativos exarados pelo Coordenador Executivo e publicadas 
na imprensa oficial no decorrer de sua gestão;  
X - desempenhar outras tarefas em sua área de competência, 
sob designação direta do Coordenador Executivo. 
Seção II 
Da Assessoria de Comunicação 
Art. 10. À Assessoria de Comunicação, vinculada diretamente 
ao Coordenador Executivo, compete:  
I - realizar o planejamento, a produção e a divulgação das 
ações executadas pela UGPE no âmbito dos Programas e Projetos 
Especiais de sua competência a partir de um plano de comunicação 
institucional coerente com as diretrizes e normas de comunicação 
do Governo do Estado, incluindo a coordenação da comunicação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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