DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 13
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS - UGPE
TÍTULO I
DA NATUREZA, DEFINIÇÕES, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1.º A Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE,
criada pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, é órgão integrante
da Administração Direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, por
força do que dispõe a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de
2019, bem como a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019,
com
autonomia
administrativa,
operacional,
orçamentária
e
financeira.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2.º Os Projetos Especiais são definidos a partir de
demanda discricionária do Governador do Estado, que os
submeterá à Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, para
gestão e execução.
Art. 3.º Os Programas e Projetos Especiais, dentre outras
finalidades, têm por objetivo promover a melhoria da qualidade de
vida da população do Estado do Amazonas, por meio do
desenvolvimento
econômico;
modernização
administrativa;
desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura.
Parágrafo único. Os Programas são definidos como um
grupo
de
projetos
voltados
à
implementação
de
ações
governamentais
e
intervenções
coordenadas,
visando
ao
desenvolvimento integrado e sustentável do Estado e a obtenção de
benefícios estratégicos, em atendimento ao interesse público a que
se destinam.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 4.º A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE tem
como finalidades:
I - ATIVIDADES EXECUTIVAS:
a) coordenação, execução e planejamento das ações gerais
dos Projetos Especiais e Programas de sua competência;
b) preparação, avaliação e acompanhamento dos processos
licitatórios de obras, aquisições de bens e consultorias;
c) treinamento e capacitação de servidores, diretamente ou
com apoio de terceiros;
d)
supervisão e controle da execução dos serviços
contratados, diretamente ou com apoio de terceiros;
e) execução do controle contábil e financeiro, diretamente ou
com apoio de terceiros;
f) execução direta, ou por meio de terceiros, de projetos,
obras e serviços; e
g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e
financeira;
II - ATIVIDADES RELACIONADAS À AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO:
a) cumprimento das metas acordadas para os Programas e
Projetos Especiais;
b) acompanhamento físico da execução das obras;
c) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e
fiscalização de obras;
d) controle dos trabalhos de supervisão e fiscalização
ambiental;
e)
gestão, supervisão e avaliação de execução físico-
financeira;
f)
monitoramento
e
acompanhamento
das
atividades
desempenhadas nos Programas, inclusive auditorias;
g) preparação de relatório periódico de execução e controle
do cumprimento de condições contratuais estabelecidas em
operações de crédito; e
h) elaboração da prestação de contas dos Programas e
Projetos Especiais.
III - ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESEMPENHO
INSTITUCIONAL:
a) promoção do relacionamento institucional;
b) acompanhamento e coordenação da execução de acordos
ou ajustes formalizados no âmbito dos Programas e Projetos
Especiais; e
c) organização e publicação de relatórios periódicos das
atividades desenvolvidas pelos Programas e Projetos Especiais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior,
sem prejuízos de outras ações e atividades previstas em normas
legais e regulamentares, compete à Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE executar as atividades necessárias ao
cumprimento das metas dos Programas e Projetos Especiais a ela
atribuídos, em específico:
I - providenciar junto às instituições financeiras, quando for o
caso, os expedientes necessários à movimentação de contas
específicas vinculadas aos Programas e Projetos Especiais;
II - manter registros e controles contábeis específicos para
dispêndios relativos aos Programas e Projetos Especiais;
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os
termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de
recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas
físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;
IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e
demais tarefas concernentes aos Programas e Projetos Especiais,
adotando as providências necessárias à consecução de seus
objetivos;
V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o
desempenho dos executores e avaliar os resultados;
VI - supervisionar todas as atividades exigidas para
implementação dos Programas e Projetos Especiais, controlando e
emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
VII - gerenciar a execução dos Programas e Projetos
Especiais de sua competência em todas as suas etapas, incluindo
as atividades de ordem administrativa, financeira e legal;
VIII – apoiar, quando solicitado pelo órgão competente, as
ações relacionadas à regularização fundiária das áreas de
abrangência dos Programas e dos Projetos Especiais, quando
necessário;
IX - gerenciar a execução das recomendações contidas nos
estudos e relatórios de impacto ambiental, nos Planos de Controle
Ambiental e Social, bem como as diretrizes do Sistema de Gestão
Socioambiental
e
legislação
vigente
aplicável
à
gestão
socioambiental dos Programas e dos Projetos Especiais, quando
aplicáveis;
X – gerenciar a execução e apoiar, quando solicitado pelo
órgão competente, as ações relacionadas aos Programas e Projetos
que requeiram trabalho social, reassentamento e desapropriação
das áreas atingidas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UGPE
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6.º Dirigida por 1 (um) Coordenador Executivo, com o
auxílio de 06 (seis) Subcoordenadores, a Unidade Gestora de
Projetos
Especiais
-
UGPE
possui
a
seguinte
estrutura
organizacional:
I
–
DOS
ÓRGÃOS
DE
ASSISTÊNCIA
E
ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Unidade de Controle Interno;
II – DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM:
a) Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira;
b) Subcoordenadoria Setorial Jurídica e de Relacionamento
Institucional;
c) Subcoordenadoria Setorial de Planejamento;
d) Subcoordenadoria Setorial de Engenharia;
e) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais;
f) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Coordenador Executivo
Art.
7.º
Constituem
prerrogativas
e
atribuições
do
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais:
I - representar a Unidade, ativa e passivamente, em
demandas extrajudiciais, quando necessário;
II - coordenar e supervisionar os trabalhos de execução,
acompanhamento e controle dos Projetos e Programas;
III - analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e
financeiros;
IV - acompanhar e supervisionar a exata aplicação de
recursos dos Programas e Projetos, bem como os procedimentos de
licitação e contratação;
V - autorizar e liquidar despesas, movimentar contas
bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam
compromissos financeiros;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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