DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 15
 
visual da UGPE, por meio da criação e implantação da identidade 
visual da instituição;  
II - atuar na comunicação com o público externo, em conjunto 
com jornalistas, veículos de comunicação de massa os órgãos e 
autoridades do Estado, desenvolvendo a produção de pautas, 
notícias e reportagens para os veículos de comunicação, com o 
intuito de conferir visibilidade e promover a máxima transparência às 
atividades relacionadas às ações da UGPE;  
III - desenvolver materiais para campanhas publicitárias do 
Governo do Estado, com o fornecimento de informações e dados 
relacionados ao trabalho da UGPE para a produção de filmes 
publicitários no rádio, TV, Internet e nos jornais;  
IV - assessorar o Coordenador Executivo da UGPE durante a 
realização de eventos e reuniões internas e externas junto aos 
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando necessário;  
V - desempenhar suporte técnico para o Cerimonial do 
Governo do Estado durante as inaugurações e inspeções em obras 
dos Programas;  
VI - desenvolver a comunicação interna, junto aos 
colaboradores da UGPE, com a produção de mídias impressas e 
digitais, como informativos, cartazes, avisos e comunicados, nos 
murais internos, intranet e redes sociais no que se refere às 
campanhas de cunho social do Governo do Estado e de gestão da 
UGPE, bem como eventos alusivos aos assuntos da própria 
Unidade Gestora de Projetos Especiais e do Governo do Estado;  
VII - realizar o registro audiovisual das obras e demais ações 
dos Programas e Projetos Especiais para catalogação do acervo e 
relatório institucional da UGPE;  
VIII - monitorar a percepção da opinião pública sobre as 
ações da UGPE e adotar as medidas informativas e estratégias de 
comunicação necessárias e adequadas para promover a imagem da 
instituição;  
IX - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência. 
Seção III 
Da Unidade de Controle Interno 
Art. 11. À Unidade de Controle Interno, órgão de assistência 
direta ao Coordenador Executivo, é responsável pela execução das 
atividades de Controle Interno, por intermédio da fiscalização e 
auditoria dos atos e processos administrativos, orçamentários, 
financeiros, 
contábeis, 
licitatórios, 
contratuais, 
conveniais, 
operacionais, de recursos humanos e patrimoniais da UGPE, 
visando o apoio aos controles interno e externo, compete:  
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o 
assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de 
atualização e seu devido cumprimento;  
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a 
Controladoria Geral do Estado, bem como o controle externo;  
III - propor ao Coordenador Executivo as providências 
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática 
de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que 
resultem ou não, em dano ao erário;  
IV- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano 
plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos 
do órgão;  
 
V - participar do processo de planejamento setorial, 
produzindo informações e analisando indicadores, controlar e 
avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, 
sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima 
eficiência da UGPE;  
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em 
realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e 
obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus 
resultados;  
VII - propor a implementação de ferramentas da tecnologia da 
informação como instrumento de controle das contas da UGPE;  
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos 
atos da gestão da UGPE;  
IX - analisar, avaliar e verificar o atendimento aos 
procedimentos internos da instituição, propondo, quando for o caso, 
o aprimoramento destes para maior eficiência operacional, em 
conformidade às políticas administrativas preconizadas pela UGPE; 
X - propor ao Coordenador Executivo a realização de cursos 
de capacitação e treinamento para os servidores nas áreas de 
controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de 
recursos humanos da UGPE;  
XI - elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno 
(PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno 
(RAACI), de acordo com a normatização vigente;  
XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional;  
XIII - analisar os relatórios de auditoria, coordenar a 
elaboração dos planos de providências para solucionar os achados 
de auditoria identificados e monitorar seu efetivo cumprimento;  
XIV - exercer outras competências correlatas, em razão de 
sua natureza.  
Seção IV 
Da Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira 
Art. 12. À Subcoordenadoria Setorial Administrativa e 
Financeira compete:  
I - planejar, coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou 
com apoio de terceiros, os trabalhos inerentes à área administrativa 
e financeira;  
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar, diretamente 
ou com apoio de terceiros, as atividades relacionadas à 
administração de pessoal, patrimônio, transporte e logística, 
tecnologia da informação, protocolo, arquivo, bem como serviços 
gerais de segurança, limpeza e conservação patrimonial;  
III - prestar assistência ao Coordenador Executivo e aos 
Subcoordenadores Setoriais em assuntos de natureza financeira, 
orçamentária e contábil;  
IV 
- 
zelar 
pelo 
bom 
funcionamento 
dos 
sistemas 
informatizados; organizar, sistematizar e manter atualizados os 
bancos de dados que compõem o acervo digital de documentos de 
interesse da UGPE; propor e executar procedimentos que visem 
garantir a segurança da informação, proteção e privacidade dos 
dados, 
assegurando 
a 
integridade, 
confidencialidade 
e 
disponibilidade de toda informação produzida ou recebida pelos 
colaboradores como resultado das atividades desempenhadas a 
serviço da UGPE; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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