DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da
UGPE, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais e internacionais;
VII - aprovar normas e procedimentos necessários ao correto
desempenho das atividades das Subcoordenadorias Setoriais e
Assessorias;
VIII - administrar e supervisionar os objetivos da UGPE,
responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;
IX – solicitar, ao Governador do Estado, servidores para apoio
Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPE, nos termos da
legislação aplicável;
X - submeter ao Governador do Estado, quando solicitado,
relatórios de atividades, prestações de contas, planos, programas e
projetos;
XI - solicitar ao Governador do Estado a exoneração ou
nomeação de servidores para a composição do quadro de cargos
de provimento em comissão e funções gratificadas da UGPE, na
forma da lei;
XII - julgar recursos administrativos contra os atos dos seus
subordinados;
XIII - julgar, na qualidade de autoridade superior e na forma
prevista no § 4.º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, os
recursos interpostos no âmbito dos procedimentos licitatórios de
competência da Subcomissão Especial de Licitação junto ao Centro
de Serviços Compartilhados - CSC, instituída pelo Decreto n.º
24.800 de 4 de janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto n.º 44.326
de 9 de agosto de 2021, bem como aprovar, em última instância, o
resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das
decisões exaradas pela referida Subcomissão Especial de Licitação
quando se tratar de certame realizado sob a modalidade de pregão,
nos moldes do §3. º do artigo 15 do Decreto n.º 21.178/2000;
XIV - sugerir ao Governador do Estado alterações na
legislação estadual pertinente;
XV - aprovar:
a) a indicação de servidor para viagens a serviço e
participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa
de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
b) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de
atividades do órgão;
XVI - ordenar as despesas relativas à UGPE;
XVII - praticar outros atos em razão da competência da
Unidade.
Parágrafo único. O Coordenador Executivo será substituído
em seus impedimentos e afastamentos legais por um dos
Subcoordenadores Setoriais, mediante designação por ato próprio,
em Portaria específica.
Seção II
Dos Subcoordenadores
Art. 8.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno,
são atribuições comuns aos Subcoordenadores Setoriais que
compõem a estrutura organizacional da Unidade Gestora de
Projetos Especiais:
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada
manutenção,
conservação,
modernidade
e
funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes
são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados,
quando couber;
VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade
sob sua direção, sob a orientação, ou por determinação do
Coordenador Executivo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete
Art. 9.º Ao Gabinete, setor de assistência direta e imediata ao
Coordenador Executivo no desenvolvimento de suas atividades
administrativas, compete:
I - promover e controlar a recepção às autoridades e o público
interno e externo que se dirijam ao Coordenador Executivo;
II - atender ao público e fornecer informações sobre assuntos
em tramitação no Gabinete;
III - agendar e organizar reuniões sob demanda do
Coordenador Executivo;
IV - assistir ao Coordenador Executivo no preparo e despacho
de seu expediente e no desempenho de suas atividades
institucionais;
V - transmitir ordens e determinações do Coordenador
Executivo;
VI - redigir, diretamente ou mediante minutas elaboradas
pelas áreas técnicas demandantes, Despachos, Ofícios, Portarias,
Memorandos, Memorandos Circulares e outros documentos
eventualmente solicitados e/ou de competência exclusiva do
Coordenador Executivo;
VII - providenciar a publicação oficial de documentos
expedidos pela UGPE;
VIII - controlar o recebimento, movimentação, expedição e
arquivamento de documentos e correspondências de competência
do Gabinete;
IX - Organizar e manter atualizada a coletânea de atos
administrativos exarados pelo Coordenador Executivo e publicadas
na imprensa oficial no decorrer de sua gestão;
X - desempenhar outras tarefas em sua área de competência,
sob designação direta do Coordenador Executivo.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 10. À Assessoria de Comunicação, vinculada diretamente
ao Coordenador Executivo, compete:
I - realizar o planejamento, a produção e a divulgação das
ações executadas pela UGPE no âmbito dos Programas e Projetos
Especiais de sua competência a partir de um plano de comunicação
institucional coerente com as diretrizes e normas de comunicação
do Governo do Estado, incluindo a coordenação da comunicação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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