DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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V - manter articulação institucional nos assuntos que se
referem
ao
disposicionamento,
acompanhamento
e
desenvolvimento de pessoal;
VI - executar as atividades financeiras e contábeis,
pagamento de pessoal, pagamento a terceiros, despesa de custeio
e manutenção de serviços, bens e equipamentos;
VII - coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos
recursos financeiros na implantação das obras, execução de
serviços e nas aquisições de bens;
VIII - acompanhar a execução das metas físicas integrantes
dos convênios, contratos, ajustes e acordos relacionados com
aspectos financeiros;
IX - consolidar as prestações de contas dos recursos
aplicados;
X - elaborar as solicitações de desembolso e encaminhar as
respectivas prestações de contas;
XI - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e
anuais, relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de
atuação;
XII - catalogar e arquivar documentos administrativos,
contábeis e financeiros;
XIII - promover e coordenar as ações necessárias à
modernização e otimização dos processos e procedimentos
administrativos, em consonância com a política de governo digital
do Estado do Amazonas;
XIV - preparar documentação para auditorias contábeis e
financeiras;
XV - elaborar, monitorar, acompanhar e atualizar os Planos
Gerais de Orçamento, os Planos Operativos Anuais e os Planos de
Execuções dos Programas;
XVI - exercer, mediante designação direta do Coordenador
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de
competência.
Seção V
Da Subcoordenadoria Setorial Jurídica e de Relacionamento
Institucional
Art. 13. À Subcoordenadoria Setorial Jurídica e de
Relacionamento Institucional compete:
I - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o
apoio de terceiros, as ações referentes aos aspectos jurídicos e
institucionais dos Programas e Projetos Especiais;
II - prestar assistência ao Coordenador Executivo e aos
Subcoordenadores Setoriais em assuntos de natureza jurídica, legal
e institucional;
III - acompanhar as ações de implementação dos Programas
e Projetos Especiais, no que se refere aos aspectos jurídicos e
institucionais;
IV - acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de
convênios, acordos e demais ajustes, bem como dos instrumentos
normativos, sob o ponto de vista legal;
V - acompanhar procedimentos judiciais e administrativos,
internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à
UGPE, a fim de garantir o bom andamento dos Programas e
Projetos Especiais;
VI - emitir pareceres, despachos e informações de caráter
jurídico nos assuntos submetidos a seu exame;
VII - analisar e emitir parecer opinativo acerca dos
julgamentos
de
impugnações
ou
recursos
administrativos
impetrados no âmbito dos procedimentos licitatórios de competência
da Subcomissão Especial de Licitação junto ao Centro de Serviços
Compartilhados - CSC, instituída pelo Decreto n. 24.800 de 4 de
janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto n. 44.326 de 9 de agosto de
2021, bem como apoiar na elaboração das respectivas respostas;
VIII - participar de audiências extrajudiciais de interesse da
UGPE, mediante convocação;
IX - acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em
cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;
X - prestar informações e subsidiar a Procuradoria Geral do
Estado do Amazonas - PGE/AM nas ações e feitos de interesse da
UGPE;
XI - apoiar a elaboração e revisão de anteprojetos de lei,
decretos e demais instrumentos legais firmados no âmbito dos
Programas e Projetos;
XII - examinar as minutas de editais e instrumentos
congêneres;
XIII - apoiar a preparação de documentação necessária às
auditorias dos Programas, quando cabível;
XIV - manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros
instrumentos normativos relacionados à UGPE;
XV - promover a articulação institucional perante os diversos
órgãos das esferas públicas do governo federal, estadual ou
municipal,
entidades
públicas
ou
privadas,
empresas
concessionárias e prestadoras de serviços, participantes de
Programas, direta ou indiretamente;
XVI - propor a celebração de convênios, contratos, acordos
de cooperação ou ajustes congêneres de interesse ao bom
andamento dos Projetos, apresentando, quando for o caso, os
respectivos Planos de Trabalho e/ou Cronogramas Físico-
Financeiros;
XVII - acompanhar e monitorar a execução das metas físicas
e procedimentos integrantes dos convênios, acordos de cooperação
ou ajustes congêneres, relacionados aos aspectos institucionais dos
Programas e Projetos Especiais;
XVIII - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de
atuação;
XIX - exercer, mediante designação direta do Coordenador
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de
competência.
Seção VI
Da Subcoordenadoria Setorial de Planejamento
Art. 14. À Subcoordenadoria Setorial de Planejamento
compete:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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