DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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V - manter articulação institucional nos assuntos que se 
referem 
ao 
disposicionamento, 
acompanhamento 
e 
desenvolvimento de pessoal;  
VI - executar as atividades financeiras e contábeis, 
pagamento de pessoal, pagamento a terceiros, despesa de custeio 
e manutenção de serviços, bens e equipamentos;  
VII - coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos 
recursos financeiros na implantação das obras, execução de 
serviços e nas aquisições de bens;  
VIII - acompanhar a execução das metas físicas integrantes 
dos convênios, contratos, ajustes e acordos relacionados com 
aspectos financeiros;  
IX - consolidar as prestações de contas dos recursos 
aplicados;  
X - elaborar as solicitações de desembolso e encaminhar as 
respectivas prestações de contas;  
XI - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os 
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e 
anuais, relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem 
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de 
atuação;  
XII - catalogar e arquivar documentos administrativos, 
contábeis e financeiros;  
XIII - promover e coordenar as ações necessárias à 
modernização e otimização dos processos e procedimentos 
administrativos, em consonância com a política de governo digital 
do Estado do Amazonas;  
XIV - preparar documentação para auditorias contábeis e 
financeiras;  
XV - elaborar, monitorar, acompanhar e atualizar os Planos 
Gerais de Orçamento, os Planos Operativos Anuais e os Planos de 
Execuções dos Programas; 
XVI - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência. 
Seção V 
Da Subcoordenadoria Setorial Jurídica e de Relacionamento 
Institucional 
Art. 13. À Subcoordenadoria Setorial Jurídica e de 
Relacionamento Institucional compete:  
I - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o 
apoio de terceiros, as ações referentes aos aspectos jurídicos e 
institucionais dos Programas e Projetos Especiais;  
II - prestar assistência ao Coordenador Executivo e aos 
Subcoordenadores Setoriais em assuntos de natureza jurídica, legal 
e institucional;  
III - acompanhar as ações de implementação dos Programas 
e Projetos Especiais, no que se refere aos aspectos jurídicos e 
institucionais;  
IV - acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de 
convênios, acordos e demais ajustes, bem como dos instrumentos 
normativos, sob o ponto de vista legal;  
V - acompanhar procedimentos judiciais e administrativos, 
internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à 
 
UGPE, a fim de garantir o bom andamento dos Programas e 
Projetos Especiais;  
VI - emitir pareceres, despachos e informações de caráter 
jurídico nos assuntos submetidos a seu exame;  
VII - analisar e emitir parecer opinativo acerca dos 
julgamentos 
de 
impugnações 
ou 
recursos 
administrativos 
impetrados no âmbito dos procedimentos licitatórios de competência 
da Subcomissão Especial de Licitação junto ao Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC, instituída pelo Decreto n. 24.800 de 4 de 
janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto n. 44.326 de 9 de agosto de 
2021, bem como apoiar na elaboração das respectivas respostas; 
VIII - participar de audiências extrajudiciais de interesse da 
UGPE, mediante convocação;  
IX - acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em 
cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;  
X - prestar informações e subsidiar a Procuradoria Geral do 
Estado do Amazonas - PGE/AM nas ações e feitos de interesse da 
UGPE; 
XI - apoiar a elaboração e revisão de anteprojetos de lei, 
decretos e demais instrumentos legais firmados no âmbito dos 
Programas e Projetos;  
XII - examinar as minutas de editais e instrumentos 
congêneres;  
XIII - apoiar a preparação de documentação necessária às 
auditorias dos Programas, quando cabível;  
XIV - manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros 
instrumentos normativos relacionados à UGPE;  
XV - promover a articulação institucional perante os diversos 
órgãos das esferas públicas do governo federal, estadual ou 
municipal, 
entidades 
públicas 
ou 
privadas, 
empresas 
concessionárias e prestadoras de serviços, participantes de 
Programas, direta ou indiretamente;  
XVI - propor a celebração de convênios, contratos, acordos 
de cooperação ou ajustes congêneres de interesse ao bom 
andamento dos Projetos, apresentando, quando for o caso, os 
respectivos Planos de Trabalho e/ou Cronogramas Físico-
Financeiros;  
XVII - acompanhar e monitorar a execução das metas físicas 
e procedimentos integrantes dos convênios, acordos de cooperação 
ou ajustes congêneres, relacionados aos aspectos institucionais dos 
Programas e Projetos Especiais;  
XVIII - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os 
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e 
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem 
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de 
atuação;  
XIX - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência. 
Seção VI 
Da Subcoordenadoria Setorial de Planejamento 
Art. 14. À Subcoordenadoria Setorial de Planejamento 
compete:  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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