DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 15
visual da UGPE, por meio da criação e implantação da identidade
visual da instituição;
II - atuar na comunicação com o público externo, em conjunto
com jornalistas, veículos de comunicação de massa os órgãos e
autoridades do Estado, desenvolvendo a produção de pautas,
notícias e reportagens para os veículos de comunicação, com o
intuito de conferir visibilidade e promover a máxima transparência às
atividades relacionadas às ações da UGPE;
III - desenvolver materiais para campanhas publicitárias do
Governo do Estado, com o fornecimento de informações e dados
relacionados ao trabalho da UGPE para a produção de filmes
publicitários no rádio, TV, Internet e nos jornais;
IV - assessorar o Coordenador Executivo da UGPE durante a
realização de eventos e reuniões internas e externas junto aos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando necessário;
V - desempenhar suporte técnico para o Cerimonial do
Governo do Estado durante as inaugurações e inspeções em obras
dos Programas;
VI - desenvolver a comunicação interna, junto aos
colaboradores da UGPE, com a produção de mídias impressas e
digitais, como informativos, cartazes, avisos e comunicados, nos
murais internos, intranet e redes sociais no que se refere às
campanhas de cunho social do Governo do Estado e de gestão da
UGPE, bem como eventos alusivos aos assuntos da própria
Unidade Gestora de Projetos Especiais e do Governo do Estado;
VII - realizar o registro audiovisual das obras e demais ações
dos Programas e Projetos Especiais para catalogação do acervo e
relatório institucional da UGPE;
VIII - monitorar a percepção da opinião pública sobre as
ações da UGPE e adotar as medidas informativas e estratégias de
comunicação necessárias e adequadas para promover a imagem da
instituição;
IX - exercer, mediante designação direta do Coordenador
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de
competência.
Seção III
Da Unidade de Controle Interno
Art. 11. À Unidade de Controle Interno, órgão de assistência
direta ao Coordenador Executivo, é responsável pela execução das
atividades de Controle Interno, por intermédio da fiscalização e
auditoria dos atos e processos administrativos, orçamentários,
financeiros,
contábeis,
licitatórios,
contratuais,
conveniais,
operacionais, de recursos humanos e patrimoniais da UGPE,
visando o apoio aos controles interno e externo, compete:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o
assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de
atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a
Controladoria Geral do Estado, bem como o controle externo;
III - propor ao Coordenador Executivo as providências
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática
de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que
resultem ou não, em dano ao erário;
IV- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos
do órgão;
V - participar do processo de planejamento setorial,
produzindo informações e analisando indicadores, controlar e
avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação,
sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima
eficiência da UGPE;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em
realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e
obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus
resultados;
VII - propor a implementação de ferramentas da tecnologia da
informação como instrumento de controle das contas da UGPE;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos
atos da gestão da UGPE;
IX - analisar, avaliar e verificar o atendimento aos
procedimentos internos da instituição, propondo, quando for o caso,
o aprimoramento destes para maior eficiência operacional, em
conformidade às políticas administrativas preconizadas pela UGPE;
X - propor ao Coordenador Executivo a realização de cursos
de capacitação e treinamento para os servidores nas áreas de
controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de
recursos humanos da UGPE;
XI - elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno
(PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno
(RAACI), de acordo com a normatização vigente;
XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
XIII - analisar os relatórios de auditoria, coordenar a
elaboração dos planos de providências para solucionar os achados
de auditoria identificados e monitorar seu efetivo cumprimento;
XIV - exercer outras competências correlatas, em razão de
sua natureza.
Seção IV
Da Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira
Art. 12. À Subcoordenadoria Setorial Administrativa e
Financeira compete:
I - planejar, coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou
com apoio de terceiros, os trabalhos inerentes à área administrativa
e financeira;
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar, diretamente
ou com apoio de terceiros, as atividades relacionadas à
administração de pessoal, patrimônio, transporte e logística,
tecnologia da informação, protocolo, arquivo, bem como serviços
gerais de segurança, limpeza e conservação patrimonial;
III - prestar assistência ao Coordenador Executivo e aos
Subcoordenadores Setoriais em assuntos de natureza financeira,
orçamentária e contábil;
IV
-
zelar
pelo
bom
funcionamento
dos
sistemas
informatizados; organizar, sistematizar e manter atualizados os
bancos de dados que compõem o acervo digital de documentos de
interesse da UGPE; propor e executar procedimentos que visem
garantir a segurança da informação, proteção e privacidade dos
dados,
assegurando
a
integridade,
confidencialidade
e
disponibilidade de toda informação produzida ou recebida pelos
colaboradores como resultado das atividades desempenhadas a
serviço da UGPE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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