DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 17
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador
Executivo no desempenho de suas atribuições correlacionadas ao
planejamento, coordenação, controle e gestão das atividades
desenvolvidas pela UGPE;
II - assessorar o Coordenador Executivo na definição de
diretrizes e na implementação de ações voltadas para a qualidade,
produtividade e aprimoramento da gestão, aferindo o alcance dos
objetivos e metas por meio de indicadores e monitoramento;
III - distribuir e acompanhar a execução de tarefas,
promovendo a articulação e integração interna de modo a permitir a
transversalidade e a sinergia das ações para a implementação de
programas e projetos de competência da UGPE;
IV - acompanhar e avaliar a eficiência na execução das ações
exigidas para a implementação de programas e projetos
estratégicos, propondo medidas que visem à racionalização das
atividades, de modo a promover o funcionamento harmônico e o
melhor desempenho da UGPE, assegurando o fiel cumprimento das
metas propostas;
V - propor, sistematizar e consolidar normas, procedimentos
internos e check lists para o constante refinamento da eficiência
operacional interna da UGPE, submetendo-os à aprovação final do
Coordenador Executivo;
VI - planejar, elaborar e submeter ao Coordenador Executivo,
planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de
atuação, acompanhando e avaliando os respectivos resultados;
VII - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros,
estudos, análises, relatórios e documentos correlacionados, a fim de
subsidiar as deliberações do Coordenador Executivo no que tange
ao planejamento e desenvolvimento de ações para a gestão da
UGPE, em consonância com a metodologia de planejamento dos
Projetos;
VIII - coordenar a gestão das aquisições e compras no âmbito
da UGPE;
IX - elaborar, monitorar, acompanhar e atualizar os Planos de
Aquisições dos Programas;
X - coordenar a elaboração de projetos básicos e termos de
referência quando se tratarem de novas aquisições de bens, obras e
serviços observando as informações técnicas e específicas das
áreas relacionadas, cabendo aos fiscais de contrato, nas demais
fases da contratação, a atualização destes documentos;
XI - submeter ao Coordenador Executivo, na forma de minuta
de Portaria, a designação de fiscais de contratos e convênios
firmados;
XII - analisar e coordenar as contratações de consultorias,
projetos, serviços e obras de engenharia propostos pela
Subcoordenadoria Setorial de Engenharia;
XIII - apoiar a preparação de documentos de licitação
correspondentes às contratações de projetos, serviços e obras de
engenharia, bem como de consultorias para elaboração, adequação
e análise de projetos, elaborando, para tanto, os respectivos Termos
de Referência e Projetos Básicos, na forma da lei;
XIV - analisar e coordenar a aprovação de projetos técnicos
de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e
processos executivos que constituam avanços tecnológicos;
XV - analisar e coordenar as alterações no escopo de
projetos, serviços e obras de engenharia em execução;
XVI - coordenar a gestão dos contratos firmados no âmbito da
UGPE;
XVII - elaborar, a partir das minutas padrão, contratos, termos
aditivos, rescisões e demais ajustes correlacionados, adotando
todas as medidas necessárias à devida formalização;
XVIII - elaborar documentos, tais como despachos,
memorandos, notificações, ofícios, extratos, portarias, ordens de
execução de serviços não relacionados a obras e serviços de
engenharia, atas de negociação e outros expedientes necessários à
correta instrução e andamento dos processos;
XIX - inserir os dados relacionados aos instrumentos jurídicos
(contratos, aditivos e congêneres) nos sistemas corporativos do
Governo do Estado, realizando a devida gestão dos instrumentos;
XX - providenciar as publicações dos despachos de
homologação, extratos de contratos, aditivos, rescisões e demais
ajustes correlacionados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e
no Diário Oficial da União, observando os prazos legais;
XXI - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e
anuais, relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de
atuação;
XXII - exercer, mediante designação direta do Coordenador
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de
competência.
Seção VII
Da Subcoordenadoria Setorial de Engenharia
Art. 15. À Subcoordenadoria Setorial de Engenharia compete:
I - coordenar e gerenciar, diretamente ou com apoio de
terceiros, a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia,
subsidiando inclusive os demais setores com as informações
técnicas necessárias para o desenvolvimento de suas atividades
correlatas;
II - apoiar a preparação de documentação necessária às
auditorias;
III - propor a contratação de consultorias, serviços e obras de
engenharia;
IV - propor, quando necessário, alteração no escopo de
projetos, serviços e obras de engenharia em execução, instruindo,
para tanto, o respectivo processo administrativo, na forma da lei;
V - elaborar as ordens de execução de obras, consultorias e
serviços de engenharia;
VI - supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços
de engenharia, na forma da lei;
VII - proceder o recebimento de obras e serviços de
engenharia executados, na forma da lei;
VIII - participar do planejamento de obras, preparação de
Programas e Projetos Especiais, prestando assistência ao
Coordenador Executivo e aos Subcoordenadores Setoriais em
assuntos de natureza técnica de engenharia;
IX - apoiar a Subcomissão Especial de Licitação junto ao
Centro de Serviços Compartilhados - CSC, instituída pelo Decreto n.
24.800 de 4 de janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto n. 44.326 de
9 de agosto de 2021, na elaboração de respostas aos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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