DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 17
 
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador 
Executivo no desempenho de suas atribuições correlacionadas ao 
planejamento, coordenação, controle e gestão das atividades 
desenvolvidas pela UGPE;  
II - assessorar o Coordenador Executivo na definição de 
diretrizes e na implementação de ações voltadas para a qualidade, 
produtividade e aprimoramento da gestão, aferindo o alcance dos 
objetivos e metas por meio de indicadores e monitoramento;  
III - distribuir e acompanhar a execução de tarefas, 
promovendo a articulação e integração interna de modo a permitir a 
transversalidade e a sinergia das ações para a implementação de 
programas e projetos de competência da UGPE;  
IV - acompanhar e avaliar a eficiência na execução das ações 
exigidas para a implementação de programas e projetos 
estratégicos, propondo medidas que visem à racionalização das 
atividades, de modo a promover o funcionamento harmônico e o 
melhor desempenho da UGPE, assegurando o fiel cumprimento das 
metas propostas;  
V - propor, sistematizar e consolidar normas, procedimentos 
internos e check lists para o constante refinamento da eficiência 
operacional interna da UGPE, submetendo-os à aprovação final do 
Coordenador Executivo;  
VI - planejar, elaborar e submeter ao Coordenador Executivo, 
planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de 
atuação, acompanhando e avaliando os respectivos resultados;  
VII - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, 
estudos, análises, relatórios e documentos correlacionados, a fim de 
subsidiar as deliberações do Coordenador Executivo no que tange 
ao planejamento e desenvolvimento de ações para a gestão da 
UGPE, em consonância com a metodologia de planejamento dos 
Projetos;  
VIII - coordenar a gestão das aquisições e compras no âmbito 
da UGPE;  
IX - elaborar, monitorar, acompanhar e atualizar os Planos de 
Aquisições dos Programas;  
X - coordenar a elaboração de projetos básicos e termos de 
referência quando se tratarem de novas aquisições de bens, obras e 
serviços observando as informações técnicas e específicas das 
áreas relacionadas, cabendo aos fiscais de contrato, nas demais 
fases da contratação, a atualização destes documentos; 
XI - submeter ao Coordenador Executivo, na forma de minuta 
de Portaria, a designação de fiscais de contratos e convênios 
firmados;  
XII - analisar e coordenar as contratações de consultorias, 
projetos, serviços e obras de engenharia propostos pela 
Subcoordenadoria Setorial de Engenharia;  
XIII - apoiar a preparação de documentos de licitação 
correspondentes às contratações de projetos, serviços e obras de 
engenharia, bem como de consultorias para elaboração, adequação 
e análise de projetos, elaborando, para tanto, os respectivos Termos 
de Referência e Projetos Básicos, na forma da lei;  
XIV - analisar e coordenar a aprovação de projetos técnicos 
de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e 
processos executivos que constituam avanços tecnológicos;  
XV - analisar e coordenar as alterações no escopo de 
projetos, serviços e obras de engenharia em execução;  
 
XVI - coordenar a gestão dos contratos firmados no âmbito da 
UGPE;  
XVII - elaborar, a partir das minutas padrão, contratos, termos 
aditivos, rescisões e demais ajustes correlacionados, adotando 
todas as medidas necessárias à devida formalização;  
XVIII - elaborar documentos, tais como despachos, 
memorandos, notificações, ofícios, extratos, portarias, ordens de 
execução de serviços não relacionados a obras e serviços de 
engenharia, atas de negociação e outros expedientes necessários à 
correta instrução e andamento dos processos;  
XIX - inserir os dados relacionados aos instrumentos jurídicos 
(contratos, aditivos e congêneres) nos sistemas corporativos do 
Governo do Estado, realizando a devida gestão dos instrumentos; 
XX - providenciar as publicações dos despachos de 
homologação, extratos de contratos, aditivos, rescisões e demais 
ajustes correlacionados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e 
no Diário Oficial da União, observando os prazos legais;  
XXI - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os 
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e 
anuais, relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem 
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de 
atuação;  
XXII - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência. 
Seção VII 
Da Subcoordenadoria Setorial de Engenharia 
Art. 15. À Subcoordenadoria Setorial de Engenharia compete: 
I - coordenar e gerenciar, diretamente ou com apoio de 
terceiros, a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia, 
subsidiando inclusive os demais setores com as informações 
técnicas necessárias para o desenvolvimento de suas atividades 
correlatas;  
II - apoiar a preparação de documentação necessária às 
auditorias;  
III - propor a contratação de consultorias, serviços e obras de 
engenharia;  
IV - propor, quando necessário, alteração no escopo de 
projetos, serviços e obras de engenharia em execução, instruindo, 
para tanto, o respectivo processo administrativo, na forma da lei;  
V - elaborar as ordens de execução de obras, consultorias e 
serviços de engenharia;  
VI - supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços 
de engenharia, na forma da lei;  
VII - proceder o recebimento de obras e serviços de 
engenharia executados, na forma da lei;  
VIII - participar do planejamento de obras, preparação de 
Programas e Projetos Especiais, prestando assistência ao 
Coordenador Executivo e aos Subcoordenadores Setoriais em 
assuntos de natureza técnica de engenharia;  
IX - apoiar a Subcomissão Especial de Licitação junto ao 
Centro de Serviços Compartilhados - CSC, instituída pelo Decreto n. 
24.800 de 4 de janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto n. 44.326 de 
9 de agosto de 2021, na elaboração de respostas aos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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