DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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questionamentos, 
impugnações 
e 
recursos 
administrativos 
impetrados no âmbito dos procedimentos licitatórios que sejam de 
natureza técnica de engenharia;  
X - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os 
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e 
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem 
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de 
atuação;  
XI - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência. 
Seção VIII 
Da Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais 
Art. 16. À Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais 
compete:  
I - coordenar, gerenciar e executar os trabalhos de 
acompanhamento, controle, avaliação e atualização das ações e 
propostas contidas nos planos e projetos sociais e de 
reassentamento;  
II - apoiar, quando demandado, na elaboração dos termos de 
referência e na preparação de documentos para licitação 
correspondentes à aquisição de bens, serviços, planos e projetos 
sociais;  
III - propor a aquisição de bens, contratação de serviços e 
projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo, 
o cronograma de execução, as especificações, os métodos e 
processos cabíveis;  
IV - apoiar a preparação de documentação necessária às 
auditorias dos Programas;  
V - proceder à análise técnica e elaboração de planos e 
projetos 
técnicos 
inerentes 
aos 
aspectos 
sociais 
e 
de 
reassentamento dos Programas, submetendo-os à aprovação do 
Coordenador Executivo;  
VI - gerenciar, controlar e monitorar o cumprimento de metas 
e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos 
sociais e de reassentamento;  
VII - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os 
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e 
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem 
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de 
atuação;  
VIII - planejar, propor metodologias, estabelecer metas e 
definir procedimentos necessários para implementação das ações 
de reassentamento e mitigação de impactos sociais;  
IX - promover a informação, gerenciar demandas dos 
mecanismos de queixas e reclamações e realizar e mobilização 
comunitária para divulgação dos aspectos sociais significativos e 
dos procedimentos e requisitos dos programas e do Sistema de 
Gestão Socioambiental; 
X - fomentar parcerias, orientar, acompanhar, encaminhar e 
fiscalizar os Convênios relacionados a área social dos Programas 
junto a outros órgãos;  
XI - realizar reuniões de gestão dos temas sociais com os 
diversos atores envolvidos nas intervenções, em especial com 
equipes de trabalho social para atualização da informação e ajuste 
 
nos procedimentos, conforme previsto nos Planos e Projetos 
socioambientais;  
XII - implementar o Plano de Comunicação Social, no âmbito 
da mobilização, para sensibilização, organização e participação dos 
públicos impactados diretamente pelas intervenções de obras e 
reassentamento;  
XIII - divulgar os resultados alcançados na implantação dos 
planos e projetos sociais e a das ações de reassentamento dos 
Programas;  
XIV - gerenciar e fiscalizar os Contratos relacionados à área 
de atuação da Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais;  
XV 
- 
implementar 
ações 
relativas 
ao 
controle 
da 
desapropriação, à liberação de frentes de obras a serem 
desafetadas, bem como à gestão e fiscalização das etapas do 
reassentamento e apoio, quando solicitado, no tocante aos 
procedimentos atinentes à regularização fundiária;  
XVI - planejar, propor metodologias, estabelecer metas e 
definir procedimentos necessários para implementação das ações 
de fortalecimento da política de gênero e diversidade nos programas 
e projetos desenvolvidos; 
XVII - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência. 
Seção IX 
Da Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais 
Art. 17. À Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais 
compete:  
I - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o 
apoio de terceiros, os trabalhos relacionados à execução das ações 
e projetos ambientais dos Programas e Projetos Especiais;  
II - adotar procedimentos cabíveis ao licenciamento ambiental 
das obras e serviços dos Programas e Projetos Especiais, em sua 
esfera de competência;  
III - apoiar, quando demandado, na preparação dos 
documentos de licitação correspondentes às contratações de 
serviços e projetos ambientais;  
IV - propor a contratação de serviços e projetos ambientais, 
apoiando, quando demandado, na elaboração dos respectivos 
Termos de Referência e Projetos Básicos, na forma da lei;  
V - supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços, 
nos aspectos ambientais;  
VI - monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e 
serviços de recuperação ambiental;  
VII - apoiar a análise técnica para aprovação das medições 
dos serviços executados no que tange aos itens relacionados à 
esfera ambiental;  
VIII - monitorar o cumprimento de metas e procedimentos 
estabelecidos 
para 
implementação dos planos 
e 
projetos 
ambientais;  
IX - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os 
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e 
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem 
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de 
atuação;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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