DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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questionamentos,
impugnações
e
recursos
administrativos
impetrados no âmbito dos procedimentos licitatórios que sejam de
natureza técnica de engenharia;
X - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de
atuação;
XI - exercer, mediante designação direta do Coordenador
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de
competência.
Seção VIII
Da Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais
Art. 16. À Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais
compete:
I - coordenar, gerenciar e executar os trabalhos de
acompanhamento, controle, avaliação e atualização das ações e
propostas contidas nos planos e projetos sociais e de
reassentamento;
II - apoiar, quando demandado, na elaboração dos termos de
referência e na preparação de documentos para licitação
correspondentes à aquisição de bens, serviços, planos e projetos
sociais;
III - propor a aquisição de bens, contratação de serviços e
projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo,
o cronograma de execução, as especificações, os métodos e
processos cabíveis;
IV - apoiar a preparação de documentação necessária às
auditorias dos Programas;
V - proceder à análise técnica e elaboração de planos e
projetos
técnicos
inerentes
aos
aspectos
sociais
e
de
reassentamento dos Programas, submetendo-os à aprovação do
Coordenador Executivo;
VI - gerenciar, controlar e monitorar o cumprimento de metas
e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos
sociais e de reassentamento;
VII - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de
atuação;
VIII - planejar, propor metodologias, estabelecer metas e
definir procedimentos necessários para implementação das ações
de reassentamento e mitigação de impactos sociais;
IX - promover a informação, gerenciar demandas dos
mecanismos de queixas e reclamações e realizar e mobilização
comunitária para divulgação dos aspectos sociais significativos e
dos procedimentos e requisitos dos programas e do Sistema de
Gestão Socioambiental;
X - fomentar parcerias, orientar, acompanhar, encaminhar e
fiscalizar os Convênios relacionados a área social dos Programas
junto a outros órgãos;
XI - realizar reuniões de gestão dos temas sociais com os
diversos atores envolvidos nas intervenções, em especial com
equipes de trabalho social para atualização da informação e ajuste
nos procedimentos, conforme previsto nos Planos e Projetos
socioambientais;
XII - implementar o Plano de Comunicação Social, no âmbito
da mobilização, para sensibilização, organização e participação dos
públicos impactados diretamente pelas intervenções de obras e
reassentamento;
XIII - divulgar os resultados alcançados na implantação dos
planos e projetos sociais e a das ações de reassentamento dos
Programas;
XIV - gerenciar e fiscalizar os Contratos relacionados à área
de atuação da Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais;
XV
-
implementar
ações
relativas
ao
controle
da
desapropriação, à liberação de frentes de obras a serem
desafetadas, bem como à gestão e fiscalização das etapas do
reassentamento e apoio, quando solicitado, no tocante aos
procedimentos atinentes à regularização fundiária;
XVI - planejar, propor metodologias, estabelecer metas e
definir procedimentos necessários para implementação das ações
de fortalecimento da política de gênero e diversidade nos programas
e projetos desenvolvidos;
XVII - exercer, mediante designação direta do Coordenador
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de
competência.
Seção IX
Da Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais
Art. 17. À Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais
compete:
I - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o
apoio de terceiros, os trabalhos relacionados à execução das ações
e projetos ambientais dos Programas e Projetos Especiais;
II - adotar procedimentos cabíveis ao licenciamento ambiental
das obras e serviços dos Programas e Projetos Especiais, em sua
esfera de competência;
III - apoiar, quando demandado, na preparação dos
documentos de licitação correspondentes às contratações de
serviços e projetos ambientais;
IV - propor a contratação de serviços e projetos ambientais,
apoiando, quando demandado, na elaboração dos respectivos
Termos de Referência e Projetos Básicos, na forma da lei;
V - supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços,
nos aspectos ambientais;
VI - monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e
serviços de recuperação ambiental;
VII - apoiar a análise técnica para aprovação das medições
dos serviços executados no que tange aos itens relacionados à
esfera ambiental;
VIII - monitorar o cumprimento de metas e procedimentos
estabelecidos
para
implementação dos planos
e
projetos
ambientais;
IX - elaborar, diretamente ou com apoio de terceiros, os
relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, mensais, semestrais e
anuais relativos ao cumprimento de cláusulas contratuais, bem
como aqueles destinados aos órgãos de controle, em sua área de
atuação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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