DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 19
X - coordenar o Sistema de Gestão Socioambiental – SGSA e 
acompanhar o andamento das obras e a observância dos Planos de 
Gestão Ambiental e Social com vistas ao estrito atendimento às 
Salvaguardas Socioambientais aplicáveis aos Programas e Projetos 
Especiais;  
XI - acompanhar o andamento das obras e sua 
compatibilidade com os Planos de Gestão Ambiental e Social e 
legislação vigente; 
XII - analisar e/ou elaborar, quando for o caso, os 
procedimentos operacionais de meio ambiente e segurança do 
trabalho, submetendo-os à aprovação do Coordenador Executivo; 
XIII - monitorar o acompanhamento das atividades 
relacionadas aos aspectos de licenciamento ambiental e ao 
resguardo ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma da 
lei;  
XIV - acompanhar a execução dos Programas no âmbito da 
Segurança do Trabalho;  
XV - exercer, mediante designação direta do Coordenador 
Executivo, outras atribuições de interesse da UGPE e executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de 
competência.  
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18. Conferir-se-á validade às informações referentes aos 
atos externos e internos da UGPE somente mediante autorização 
expressa de seus titulares, ou de quem os houver substituído.  
Art. 19. As comunicações dos atos da UGPE serão editadas 
em forma de Ofício, Carta, Correio Eletrônico, Memorando, 
Memorando Circular, Portaria ou outro meio correspondente.  
Art. 20. Os deveres e obrigações comuns a todos os 
servidores da UGPE estão expressamente regulamentados na Lei 
nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.  
Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno e as 
dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidas pelo 
Coordenador Executivo.  
Art. 22. As despesas decorrentes da execução deste 
Regimento correrão à conta das dotações consignadas no 
Orçamento do Poder Executivo para a Unidade Gestora de Projetos 
Especiais – UGPE.  
Art. 23. A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do 
Decreto que o aprovar. 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
Coordenador Executivo 
- 
06 
Subcoordenador Setorial 
- 
17 
Assessor I 
AD-1 
01 
Chefe de Gabinete 
AD-1 
10 
Assessor II 
AD-2 
<#E.G.B#60152#19#61652/><#E.G.B#60153#19#61653>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.761/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ALEXANDRE LUIZ GOMES PEREZ DE ROSÁRIO, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de 
Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do 
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60153#19#61653/>
Protocolo 60153
<#E.G.B#60154#19#61654>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HIPÓLITO 
MENEZES CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JACKSON CHAGAS 
SALDANHA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60154#19#61654/>
Protocolo 60154
<#E.G.B#60155#19#61655>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA BATISTA 
TAVARES, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, 
da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, 
Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do 
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEOVANNA 
INGRID FONSECA SANTA RITA, para exercer, na Secretaria de Estado 
da Assistência Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
Protocolo 60152
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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