DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 21
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1246/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.007206.2021-34, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2020, nos
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor
SANDRO RODRIGUES MORAES, Matrícula n.º 180.810-9A, do cargo de
Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#60157#21#61657/>
Protocolo 60157
<#E.G.B#60158#21#61658>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Educação e Desporto, à época, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.o 008/2013-CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 07 de agosto de 2017, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.o 021/2012-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora ANA ANDRÉA DE OLIVEIRA SOUZA, por
crime contra a Administração Pública, assim definido na Lei Penal, aplicação
irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer 00118/2021, pelo cumprimento dos requisitos
formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006222/2021-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
incisos I, VII e X, todos da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ANA
ANDRÉA DE OLIVEIRA SOUZA, Matrícula n.o 144.426-3B/D, do cargo de
Professor, C3 ED-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#60158#21#61658/>
Protocolo 60158
<#E.G.B#60159#21#61659>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 09 de novembro de 2020, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução
n.º 017/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 00066/2016-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor ROSINEY SOUZA DA SILVA, em razão da falta injus-
tificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando
o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00104/2021, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.006219/2021-96, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSINEY SOUZA DA
SILVA, Matrícula n.o 182.542-9A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-III, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#60159#21#61659/>
Protocolo 60159
<#E.G.B#60160#21#61660>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 323/2021-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora RONIZE SOUZA DE
ALMEIDA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.22492EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000693/2021-19),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
RONIZE SOUZA DE ALMEIDA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 128.660-9E, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Osmar Pedrosa, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e
vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro
centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º,
IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando
seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e
treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60160#21#61660/>
Protocolo 60160
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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