DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 23
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60163#23#61663/>
Protocolo 60163
<#E.G.B#60164#23#61664>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1997/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
16 de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora DILENE
FERNANDES DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22467EXE -AMAZONPREV
(01.02.013301.000582/2021-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, DILENE FERNANDES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor, 7.ª
Classe, PF20-MAG-VII, Referência G, Matrícula n.º 108.109-8B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Zulmira Lima Lins, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.838,49 (um
mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$1.911,31 (um mil, novecentos e onze reais e trinta e um centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60164#23#61664/>
Protocolo 60164
<#E.G.B#60165#23#61665>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 620/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO FRANCISCO DA
SILVA AZEVEDO, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22360EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000689/2021-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo- lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA AZEVEDO, Matrícula n.º 128.604-8A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º
Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta
e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil,
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60165#23#61665/>
Protocolo 60165
<#E.G.B#60166#23#61666>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 243/2021-GDP/
ADAF, de tornar sem efeito a nomeação de classificados no concurso público
da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas -
ADAF, objeto do Edital n.º 01/ADAF/2018, em razão de suas desistências,
cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21
de outubro de 2020, e retificada pela edição do Diário Oficial do Estado de
04 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi
prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações exaradas no Parecer n.º
1391/2021-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e no
Parecer n.º 00148/2021, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 e artigo 45, parágrafo único
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determinam o desfazimento
do ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram
posse no prazo legal, e dos que, embora havendo tomado posse, não
entraram em exercício no prazo devido, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.002128/2021-81, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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