DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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2.3.1 Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
2.3.2 Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da admi-
nistração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito 
Federal, devidamente publicada;
2.3.3 Aqueles que se encontrarem em processo de falência ou recuperação 
judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.3.4 Prestadores em consórcio; que estejam reunidas em consórcio, que 
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3.5 Prestadores que possuam, em seu quadro diretivo/societário, pessoa 
física com cargo inserido no quadro funcional da contratante;
2.3.6 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a 
Administração Pública, direta ou indireta;
2.3.7 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para 
com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou 
indireta;
2.3.8 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação 
integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão de Chamamento Público para seleção e credenciamen-
to de pessoa jurídica sem fins lucrativos, com comprovada experiência no 
desenvolvimento de projetos educacionais voltados à execução do objeto 
deste Edital, conforme Portaria GS Nº 1033, de 09 de setembro de 2021, 
publicada no D.O.E 34.582, especialmente composta para este fim, receberá 
o envelope contendo as documentações exigidas no período de 5 (cinco) 
dias úteis a contar da veiculação deste Instrumento.
3.2 Os envelopes serão entregues na sede da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto localizada à Avenida Waldomiro Lustoza, 250 - Japiim 
II - Manaus/AM, CEP: 69075-830 na Coordenação de Educação em Tempo 
Integral, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE ÚNICO
Nome da Instituição
EDITAL Nº 05/2021- CREDENCIAMENTO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE PROJETO SOCIOEDUCATIVO
PROPOSTA COMERCIAL
3.3 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da instituição ou quaisquer 
outras identificações que não atendam as especificações previstas no item 
3.2.
3.4 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via 
completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas, 
em todas as suas folhas, por seu representante legal.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 A Abertura do envelope único, dar-se-á no 6º (sexto) dia útil após o 
término do período de recebimento de envelopes estipulado neste Edital, 
às 09h30min, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
localizada na Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II, Manaus-AM - CEP 
69075-830;
4.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que 
impeça o previsto no item 4.1, a sessão será automaticamente transferida 
para o primeiro dia útil subsequente, no horário já estabelecido, desde que 
não haja comunicação formal em contrário;
4.3 As instituições, sem fins lucrativos, interessadas em participar da abertura 
do envelope, deverão comparecer à sessão por meio de representantes 
regularmente habilitados, comprovados mediante procuração com poderes 
específicos, registrados em cartório, portando documento original de identifi-
cação, para inclusive interpor ou desistir de recursos. Caso o representante 
legal não esteja portando quaisquer documentos que o identifique perderá o 
direito de promover quaisquer pronunciamentos durante os trabalhos, sendo 
o evento certificado nos autos;
4.4 Será considerado o horário de Manaus-AM para todas as indicações 
de tempo constantes neste Chamamento Público para seleção credencia-
mento;
4.5 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital terá início à sessão 
de credenciamento com a abertura do envelope, entregue na Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
4.6 O envelope será devidamente rubricado por todos os presentes, 
devendo os mesmos ficar em poder da Comissão de Credenciamen-
to para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da 
documentação de habilitação exigida neste Edital. Após abertura e estando 
conformes, serão declaradas habilitadas, as que cumpriram rigorosamente 
este procedimento e de igual modo inabilitada as que não atenderem as 
formalidades impostas, e cujo envelope único será devolvido ao final da 
sessão.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após homologação do resultado do credenciamento, de acordo com a 
ordem de classificação, o credenciado será convocado a assinar o contrato, 
junto ao Núcleo de Contratos e Convênios desta Secretaria. Se o proponente 
não aceitar ou retirar o instrumento decairá o direito à mesma, sujeitando-se 
as sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e multa de 5% (cinco por 
cento) do valor total do contrato.
5.2. No momento da assinatura do contrato, além dos documentos 
constantes no processo de contratação, deve a empresa interessada 
apresentar também:
a. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, 
se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante 
apresentação da Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e 
a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos 
Negativos;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou 
Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria de Estado 
da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante 
apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão 
Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria Municipal da 
Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos 
encargos sociais instituídos por lei;
g. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando 
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa fornecida por 
aquele órgão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
i. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado 
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou 
menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de 
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 
7º da Constituição Federal.
5.3. Na impossibilidade de apresentação de um ou mais dos documentos 
listados acima, tal fato deverá ser devidamente justificado, podendo a 
SEDUC prorrogar o prazo para sua apresentação, e o não atendimento 
configurará inexecução contratual, desde que tecnicamente justificado.
5.4. Caso a proponente selecionada e credenciada não atenda aos requisitos 
previstos nos itens acima, será convocada a segunda melhor proposta, para 
aceite das condições.
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 Após assinatura do termo de contrato, o responsável pela Administração, 
solicitará a contratada, mediante Ordens de Execução de Serviço, das quais 
constarão, a data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de 
execução do projeto.
6.2 Durante o prazo de vigência do termo de contrato, a contratada, fica 
obrigada a execução dos serviços nos preços avençados contratualmente e 
fixados na “Ordem de Serviço”.
6.3 Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 
77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Projeto Básico em anexo constitui parte integrante do presente 
Chamamento Público, para todos os efeitos, independente de transcrição, 
não podendo o interessado alegar seu desconhecimento, estando disponível 
para consulta no endereço eletrônico http:// www.seduc.am.gov.br/, bem 
como, na Coordenação de Educação em Tempo Integral.
7.2. A apresentação de proposta vincula o interessado a todas as disposições 
constantes neste Edital e seus anexos.
7.3 As propostas apresentadas não vinculam a Administração Pública à 
sua contratação, podendo esta revogar o presente chamamento público, a 
qualquer tempo, sem gerar qualquer direito a terceiros.
7.4 Os casos omissos e não previstos neste Edital serão dirimidos pela 
Coordenação de Educação em Tempo Integral.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Comissão designada analisará os recursos no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas,contados do fim do prazo para apresentação de recursos, com as 
informações necessárias à decisão final, não sendo conhecidos os recursos 
apresentados fora do prazo.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação 
deste Edital e de seu anexo, deverão ser encaminhados com antecedência 
de 48 (quarenta e oito) horas, da data-limite para o envio do envelope único, 
exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: gabinete@seduc.net.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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