DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 17
<#E.G.B#59782#17#61280>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 048/2021-SEJUSC, que se faz
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC,
e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.; OBJETO:
Liquidação do valor devido pela SEJUSC, referente ao pagamento indeni-
zatório, no valor de R$ 825,50 (oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos), em consequência da prestação referente ao pagamento indeniza-
tório da Nota Fiscal nº 22971, da folha especial de maio/2021, para servidores
exonerados em janeiro de 2021; Data da Assinatura: 22/09/2021; Processo
Administrativo: 1983/2021-29/SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade
Gestora: 21101; Programa de Trabalho 14.122.0001.2643.0001; Fonte:
121; Elemento de Despesa 339093, do orçamento vigente e nota de
empenho a ser emitida; Fundamento do ato: Arts. 58 a 65, da Lei nº 4.320/64;
21 de setembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#59782#17#61280/>
Protocolo 59782
<#E.G.B#59885#17#61383>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Errata de Resenha de Autorização de Deslocamento publicada no DOE
nº 34.589, página 11 e 12 do Caderno Poder Executivo - Seção II, de 20
de setembro de 2021
Excluir:
Nome e Cargo: Luciana Viana Cidronio de Andrade, Secretário Executivo
Adjunto; Ana Cristina Pires de Oliveira Silva, Gerente; Luana Machado
dos Santos, Colaborador; Emanuelle Ingrid Rocha Pimentel, Colaborador;
Michel Anderson Araujo Soares, Colaborador; Marcela Rogeria Souto
dos Santos, Colaborador; Neiliane Ferreira dos Santos, Assessor III.
Destino e período: Manaus/Itacoatiara/Manaus; 24 a 25/09/2021
Incluir:
Nome e Cargo: Kate Gabrielly da Silva Oliveira, Colaborador; Caio Cesar
da Silva Taveira, Assessor III; Saulo Gomes do Nascimento Guedes,
Assessor IV; Glaucimar da Costa Franco Mourão, Colaborador; Neiliane
Ferreira dos Santos, Colaborador; Lucas da Rocha Miranda, Assessor
IV; Paulo Eduardo Santos de Souza, Assessor IV; Marcos Alexandre
Pequeno de Melo, Assessor II; Eduardo Guimarães Santos Ouro,
Assessor III;
Destino e período: Manaus/Itacoatiara/Manaus; 24 a 25/09/2021
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#59885#17#61383/>
Protocolo 59885
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#59840#17#61338>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
ERRATA
RETIFICAÇÃO da Portaria nº286/2021/GSEAS, publicada no DOE 34.560
de 06/08/2021, que trata da concessão de Diárias e Passagens.
ONDE SE LÊ: Fonte de Recursos 160 - FTI
LEIA-SE: Fonte de Recursos 445 - AEPETI
Manaus, 22/09/2021
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#59840#17#61338/>
Protocolo 59840
<#E.G.B#59935#17#61434>
PORTARIA Nº 376/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Luiza dos Santos
Silva/Assessor II, Anderson Oliveira de Souza/Assessor I; Destino e
Período: Parintins/AM - 19/08 a 20/08/2021; Objetivo: Viagem ao município
de Parintins/Am para acompanhar ações humanitárias e emergências
destinadas a atender as famílias dos tricicleiros em vulnerabilidade social,
decorrentes da pandemia do Covid 19 e o período da enchente nos rios do
Amazonas. Fonte 160 - SEAS/Tesouro
Manaus, 15 de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#59935#17#61434/>
Protocolo 59935
<#E.G.B#59991#17#61490>
PORTARIA N° 390/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência
Social-SEAS às fls. 259 à 260;
do processo;
CONSIDERANDO que o Serviço em fornecimento de cestas básicas se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 260 à
261;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentadas
pelas empresas às fls. 13 à 27 está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.031101.002054.2021-SIGED SEAS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e §2° e §3° do artigo 1°. Do Decreto
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de
cestas básicas, em caráter emergencial (COVID-19) das empresas, E M
DE SOUZA E CIA LTDA, CNPJ 08.627.332/0001-02, Lote1; ALTO RIO
NEGRO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ 63.736.151/0001-22, Lote 2; CEREALISTA
E EMPACOTADORA GRÃO DO SUL EIRELI, CNPJ 06.023.924/0001-90,
Lote 3; I.G.L COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ
09.495.101/0001-55, Lote 4; RICARDO RIBEIRO VELLOSO EIRELI, CNPJ
32.658.628/0001-75, Lote 5;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
9.104.650,00 (nove milhões e cento e quatro mil e seiscentos e cinquenta
reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 23 de setembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 23 de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#59991#17#61490/>
Protocolo 59991
<#E.G.B#59929#17#61428>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 22, de 15 de setembro de 2021.
Dispõe sobre o prazo para realização da Conferência Municipal de
Assistência Social de Amaturá, no ano de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995)
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE
3/9/2019), e Reunião ordinária realizada em 15 de setembro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011, (DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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