DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
EVANGELISTA SANTOS DA SILVA, Matrícula n.º 125.780-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Primeiro Sargento, no
valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59600#9#61099/>
Protocolo 59600
<#E.G.B#59601#9#61100>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 318/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
11 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar FRANCISCO ALBERTO BORGES DO
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021 .T.25173EXE -AMAZONPREV
(01.02.013301.000541/2021-16), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
FRANCISCO ALBERTO BORGES DO NASCIMENTO, Matrícula n.º
125.837-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação
de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e
nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos
e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e
noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59601#9#61100/>
Protocolo 59601
<#E.G.B#59602#9#61101>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1798/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 03 de dezembro de 2020, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar IRANILDO CORREA DE
ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22236EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000560/2021-42), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
IRANILDO CORREA DE ALMEIDA, Matrícula n.º 054.305-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das
seguintes parcelas: R$378,43 (trezentos e setenta e oito reais e quarenta e
três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de
R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47
(três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), proporcio-
nalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$7.306,20 (sete mil, trezentos e seis reais e vinte e centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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