DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59602#10#61101/>
Protocolo 59602
<#E.G.B#59603#10#61102>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 474/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JEOVÁ DA SILVEIRA RIBEIRO, que 
determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do 
Processo n.º 2021.T.22280EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000562/202-
31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JEOVÁ DA SILVEIRA 
RIBEIRO, Matrícula n.º 126.100-2B, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três 
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o 
artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e 
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$7.116,99 (sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e 
nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59603#10#61102/>
Protocolo 59603
<#E.G.B#59604#10#61103>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 267/2021 - TCE, prolatado 
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 30 de março de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar PEDRO CORREA PICANÇO 
FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2021.T.00415EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000536/2021-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
PEDRO CORREA PICANÇO FILHO, Matrícula n.º 053.576-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$2.451,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 
2014, acrescido das seguintes parcelas: R$490,36 (quatrocentos e noventa 
reais e trinta e seis centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre 
o soldo no valor de R$2.451,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um 
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 
26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.220,01 (seis mil, 
duzentos e vinte reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59604#10#61103/>
Protocolo 59604
<#E.G.B#59605#10#61104>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que colocou 
à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assistente de Gabinete Parlamentar - APC, com ônus para o órgão de 
origem, a servidora MARIA ADRIANA MOREIRA, ocupante do cargo de 
Enfermeiro A, Matricula n.o 154.631-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59605#10#61104/>
Protocolo 59605
<#E.G.B#59606#10#61105>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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