DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de julho de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59224#4#60722/>
Protocolo 59224
<#E.G.B#59225#4#60723>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 059/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 03 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 040/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0027149.2016-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor HAMILTON 
SANTOS NOGUEIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor HAMILTON SANTOS 
NOGUEIRA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 234.336-3A nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 234.336-3A nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59225#4#60723/>
Protocolo 59225
<#E.G.B#59226#4#60724>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 058/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 03 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 036/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01083.2015-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora JOSILMA 
BATALHA PINTO DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Carmen Lúcia Tavares Lopes 
Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora JOSILMA BATALHA 
PINTO DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 179.067-6A nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora JOSILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 179.067-6A nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59226#4#60724/>
Protocolo 59226
<#E.G.B#59258#4#60756>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24/2020
DATA DA ASSINATURA: 20.09.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL 
VIOLETA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o 
prazo de vigência do convênio por mais doze (12) meses, contados de 
12.11.2021 até 12.11.2022, para dar continuidade ao objeto do convênio, 
conforme Requerimento da Associação Beneficente Social Violeta pelo 
Ofício nº 027/2021 - SV, Plano de Trabalho nº 001510 - SISCONV/SEFAZ, 
Parecer Técnico do DEPPE e Parecer n°. 1.777/2021-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.004544.2021-17.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#59258#4#60756/>
Protocolo 59258
<#E.G.B#59259#4#60757>
ERRATA DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº. 22/2019
Publicado no DOE 34537, pág. 47, celebrado entre a Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE BARREIRINHA.
ONDE SE LÊ: FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.0028101.000793/2021-33.
LEIA-SE: FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
011.028101.0007257/2021.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#59259#4#60757/>
Protocolo 59259
<#E.G.B#59296#4#60794>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 126, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o cronograma e as normas complementares para a imple-
mentação das alterações da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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