DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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ANEXO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 126, DE 23 DE 
AGOSTO DE 2021. 
 
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO 
MÉDIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO 
 
Ano 
Ação 
Período 
2021 
Formação continuada destinada aos 
profissionais da educação 
A partir do segundo 
semestre 
2022 
Implementação da carga horária 
mínima de 1.000 horas anuais 
prevista na Lei nº 13.415/2017 nas 
escolas da rede estadual 
autorizadas a ofertar o Ensino 
Médio. 
 
 
 
Início do ano letivo 
 
Implementação da carga horária 
mínima de 400 horas Semestrais 
prevista na Resolução nº 013/2021- 
CCE/AM nas escolas da rede 
estadual que atuam com o 3º 
Segmento da EJA. 
Implementação da Proposta 
Curricular e Pedagógica da Rede 
Estadual de Ensino da FGB e 
Itinerário Formativo na 1ª série do 
Ensino Médio 
Implementação da Proposta 
Curricular e Pedagógica na Rede 
Estadual de Ensino da FGB e 
Itinerário Formativo na 9ª etapa do 
3º Segmento da EJA. 
 
Início do 1º Semestre 
letivo 
Implementação da Proposta 
Curricular e Pedagógica na Rede 
Estadual de Ensino da FGB e 
Itinerário Formativo na 10ª etapa do 
3º Segmento da EJA. 
 
Início do 2º Semestre 
letivo 
Adequação dos Projetos Políticos 
Pedagógicos 
Final do ano letivo 
2023 
Implementação da Proposta 
Curricular e Pedagógica da Rede 
Estadual de Ensino da FGB e 
Itinerário Formativo na 2ª série do 
Ensino Médio 
 
Início do ano letivo 
Implementação da Proposta 
Curricular e Pedagógica na Rede 
Estadual de Ensino da FGB e 
Itinerário Formativo na 11ª etapa do 
3º Segmento da EJA. 
 
Início do 1º Semestre 
letivo 
Implementação do Catálogo de 
Unidades Curriculares Eletivas 
Início do ano letivo 
Implementação do Catálogo de 
Itinerários Formativos 
Início do ano letivo 
Adequação dos Regimentos 
Escolares 
Final do 1º semestre 
2024 
Implementação da Proposta 
Curricular e Pedagógica da Rede 
Estadual de Ensino da FGB e 
Itinerário Formativo na 3ª série do 
Ensino Médio 
Início do ano letivo 
 
 
 
 
 
 
Protocolo 59296
<#E.G.B#59296#7#60794>
<#E.G.B#59296#7#60794/><#E.G.B#59301#7#60799>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 002/2021-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.17254.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 047/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 
(trinta) dias, ao servidor FRANCISCO JAYME CORDEIRO DA COSTA, 
ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 234.125-5A, 
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 155, III, VI, 156,I II, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59301#7#60799/>
Protocolo 59301
<#E.G.B#59302#7#60800>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 045/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 30 de agosto de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 032/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.18325.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ANA WALFRIDA 
DA SILVA SOARES LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ANA WALFRIDA DA 
SILVA SOARES LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 154.109-9A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA WALFRIDA DA SILVA 
SOARES LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 154.109-9A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59302#7#60800/>
Protocolo 59302
<#E.G.B#59303#7#60801>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1089, de 15 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 002/2021-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.17254.2020/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) 
dias, ao servidor FRANCISCO JAYME CORDEIRO DA COSTA, ocupante 
do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 234.125-5A, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 155, III, VI, 156,I II, da Lei 1.778/1987, recomendando as devidas 
anotações em seus assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59303#7#60801/>
Protocolo 59303
<#E.G.B#59304#7#60802>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 047/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 09 de setembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 002/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.17254.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCISCO 
JAYME CORDEIRO DA COSTA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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