DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor
FRANCISCO JAYME CORDEIRO DA COSTA, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 234125-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, VI, 156, I, II, da Lei nº
1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por
30 (trinta) dias ao servidor FRANCISCO JAYME CORDEIRO DA COSTA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234125-5A, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, VI,
156, I, II, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de setembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59304#8#60802/>
Protocolo 59304
<#E.G.B#59305#8#60803>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 037/2021-CRDM
- SEDUC/01.01.028101.001955.2018/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 046/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora NILZA DE SOUZA
SOARES, Pedagogo PF40.LPL-IV, matrícula nº 202418-7B, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar
nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito
denunciado contra a servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59305#8#60803/>
Protocolo 59305
<#E.G.B#59306#8#60804>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 046/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 02 de setembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo
Disciplinar
nº
037/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
01.01.028101.00001955.2018-SEDUC), que apura denúncia formulada
contra a servidora NILZA DE SOUZA SOARES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora NILZA DE SOUZA
SOARES, Professor PD40.LPL-IV, matrícula n° 202.418-7B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora NILZA DE SOUZA SOARES,
Professor PD40.LPL-IV, matrícula n° 202.418-7B, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado
formulado contra a servidora indiciada e o consequente arquivamento do
processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de setembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59306#8#60804/>
Protocolo 59306
<#E.G.B#59307#8#60805>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1076, de 14 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 037/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.001955.2018/SEDUC.
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora NILZA DE SOUZA SOARES,
Pedagogo PF40.LPL-IV, matrícula nº 202418-7B, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito
denunciado contra a servidora indiciada, e o consequente arquivamento do
processo
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59307#8#60805/>
Protocolo 59307
<#E.G.B#59309#8#60807>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 016/2021-CRDM
- SEDUC/011.18077.2017/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 042/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por abandono de cargo do
servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 181.946-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo
164, II, §, 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59309#8#60807/>
Protocolo 59309
<#E.G.B#59313#8#60811>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1040, de 13 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 032/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0018325.2020/SEDUC.
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA WALFRIDA DA SILVA
SOARES LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 154.109-9A, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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