DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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ANEXO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 126, DE 23 DE
AGOSTO DE 2021.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO
MÉDIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
Ano
Ação
Período
2021
Formação continuada destinada aos
profissionais da educação
A partir do segundo
semestre
2022
Implementação da carga horária
mínima de 1.000 horas anuais
prevista na Lei nº 13.415/2017 nas
escolas da rede estadual
autorizadas a ofertar o Ensino
Médio.
Início do ano letivo
Implementação da carga horária
mínima de 400 horas Semestrais
prevista na Resolução nº 013/2021-
CCE/AM nas escolas da rede
estadual que atuam com o 3º
Segmento da EJA.
Implementação da Proposta
Curricular e Pedagógica da Rede
Estadual de Ensino da FGB e
Itinerário Formativo na 1ª série do
Ensino Médio
Implementação da Proposta
Curricular e Pedagógica na Rede
Estadual de Ensino da FGB e
Itinerário Formativo na 9ª etapa do
3º Segmento da EJA.
Início do 1º Semestre
letivo
Implementação da Proposta
Curricular e Pedagógica na Rede
Estadual de Ensino da FGB e
Itinerário Formativo na 10ª etapa do
3º Segmento da EJA.
Início do 2º Semestre
letivo
Adequação dos Projetos Políticos
Pedagógicos
Final do ano letivo
2023
Implementação da Proposta
Curricular e Pedagógica da Rede
Estadual de Ensino da FGB e
Itinerário Formativo na 2ª série do
Ensino Médio
Início do ano letivo
Implementação da Proposta
Curricular e Pedagógica na Rede
Estadual de Ensino da FGB e
Itinerário Formativo na 11ª etapa do
3º Segmento da EJA.
Início do 1º Semestre
letivo
Implementação do Catálogo de
Unidades Curriculares Eletivas
Início do ano letivo
Implementação do Catálogo de
Itinerários Formativos
Início do ano letivo
Adequação dos Regimentos
Escolares
Final do 1º semestre
2024
Implementação da Proposta
Curricular e Pedagógica da Rede
Estadual de Ensino da FGB e
Itinerário Formativo na 3ª série do
Ensino Médio
Início do ano letivo
Protocolo 59296
<#E.G.B#59296#7#60794>
<#E.G.B#59296#7#60794/><#E.G.B#59301#7#60799>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 002/2021-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.17254.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 047/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30
(trinta) dias, ao servidor FRANCISCO JAYME CORDEIRO DA COSTA,
ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 234.125-5A,
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC,
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 155, III, VI, 156,I II, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59301#7#60799/>
Protocolo 59301
<#E.G.B#59302#7#60800>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 045/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 30 de agosto de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 032/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.18325.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ANA WALFRIDA
DA SILVA SOARES LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ANA WALFRIDA DA
SILVA SOARES LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 154.109-9A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA WALFRIDA DA SILVA
SOARES LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 154.109-9A, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#59302#7#60800/>
Protocolo 59302
<#E.G.B#59303#7#60801>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1089, de 15 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 002/2021-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.17254.2020/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta)
dias, ao servidor FRANCISCO JAYME CORDEIRO DA COSTA, ocupante
do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 234.125-5A, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos
termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento
dos Artigos 155, III, VI, 156,I II, da Lei 1.778/1987, recomendando as devidas
anotações em seus assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#59303#7#60801/>
Protocolo 59303
<#E.G.B#59304#7#60802>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 047/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 09 de setembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
- PAD nº 002/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.17254.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCISCO
JAYME CORDEIRO DA COSTA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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