DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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da Várzea, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar desta data. 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59340#18#60839/>
Protocolo 59340
<#E.G.B#59341#18#60840>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1008/2021-GDG/PC
Processo SIGED nº 01.01.022102006323/2021-97 PC/AM. A DELEGA-
DA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. 
RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta 
no Processo SIGED nº 01.01.022102.006323/2021-97, de interesse de 
GILMAR MENEZES DE SOUZA, IPC, Mat nº 113397-7 D, a contar de 
25/06/2021. Manaus, 16.09.2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59341#18#60840/>
Protocolo 59341
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#59264#18#60762>
RESENHA DO EDITAL Nº 004/2021-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei 
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de 
Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO o que estabelece a 
RESOLUÇÃO CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida 
normas sobre o processo de formação de condutores de veículos 
automotores e elétricos;CONSIDERANDO a necessidade de realização de 
Cursos para Diretor Geral e Diretor de Ensino dos Centros de Formação de 
Condutores, de acordo com as diretrizes, disposições gerais e estrutura 
curricular estabelecidas na referida resolução; e,CONSIDERANDO que o 
curso tem como objetivo capacitar profissionais com o profundo conhecimento 
técnico necessário para realização de avaliação dos candidatos à primeira 
habilitação ou à alteração de categoria. ESTABELECE: CAPÍTULO I -DAS 
DISPOSIÇÕES INICIAIS.Art. 1º O presente edital define as regras 
pertinentes à oferta de Cursos para o exercício das atividades profissionais 
de Diretor - Geral e Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores 
no âmbito do Estado do Amazonas. Art.2º O candidato, com prontuário de 
CNH pertencente a outra Unidade da Federação, só poderá proceder com 
sua inscrição mediante a prévia transferência de registro para o Estado do 
Amazonas. CAPÍTULO II - EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA 
ATIVIDADE.Art. 3º São exigências para o exercício das atividades profissio-
nais de Diretor - Geral e Diretor de Ensino: a) no mínimo, vinte e um anos de 
idade; b) curso superior completo;c) curso de capacitação específico de 
Instrutor de Trânsito para CFC’s; d) no mínimo, dois anos de habilitação.Art. 
4º Para o exercício da atividade, faz-se necessária apresentação dos 
seguintes documentos: a)Carteira Nacional de Habilitação válida;b)Cadastro 
de Pessoa Física - CPF;c)Certificado de conclusão de curso superior 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;d)Certificado de 
conclusão do curso específico de capacitação para a atividade de Instrutor 
de Trânsito para CFC’s realizado por Órgão Executivo de Trânsito dos 
Estados e do Distrito Federal ou por entidade credenciada.e)Comprovante 
de residência atualizado (últimos três meses);f)Contrato de trabalho com o 
CFC, e a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social 
(CTPS); g)Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções 
criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé público, 
patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na 
lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS E CRITÉRIOS DO 
CURSO.Art. 5º São atribuições dos profissionais que atuam nos processos 
de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e 
reciclagem de recursos humanos, candidatos a CNH e condutores:I- Diretor-
-Geral (responsável pela administração e o correto funcionamento da 
instituição), além de outras atribuições determinadas pelo órgão máximo 
executivo de trânsito da União:a) estabelecer e manter as relações oficiais 
com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);b) 
administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão 
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;c) decidir, 
em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas 
por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado 
nas atividades escolares;d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, 
visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do 
trânsito;e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução 
das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do 
funcionamento da instituição;f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, 
os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e 
reciclagem, com a identificação da assinatura;g) aplicar as penalidades ad-
ministrativas ao pessoal que lhe é subordinado, nos termos desta 
Resolução;h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços 
oferecidos;i) comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade executivo de 
trânsito do Estado ou do Distrito Federal ausências e impedimentos, por 
motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo 
Diretor de Ensino, por um prazo de até trinta dias;j) ministrar aulas, em casos 
excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização 
do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;k) 
comunicar, no prazo de quarenta e oito horas, ao órgão ou entidade executivo 
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o desligamento de qualquer um 
de seus instrutores ou diretores; e,l) frequentar cursos de aperfeiçoamento 
ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito 
do Estado ou do Distrito Federal.II- Diretor de Ensino (responsável pelas 
atividades escolares da instituição), além das atribuições determinadas pelo 
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:a) 
orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos 
didático-pedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino;b) 
disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e 
discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do 
Estado ou do Distrito Federal;c) manter e arquivar documentos pertinentes 
aos corpos docentes e discentes por cinco anos;d) organizar o quadro de 
trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;e) acompanhar, controlar e avaliar 
as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;f) 
representar o Diretor-Geral junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito 
do Estado ou do Distrito Federal, quando este se encontrar impedido por 
quaisquer motivos, desde que previamente comunicado a estes órgãos;g) 
ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de 
instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito 
do Estado ou do Distrito Federal;e,h) frequentar cursos de aperfeiçoamento 
ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito 
do Estado ou do Distrito Federal.Art. 6º O curso será ministrado de acordo 
com os critérios estabelecidos pela resolução 789/2020 do CONTRAN, os 
quais valerão tanto para o aluno civil, militar e das demais instituições e não 
será permitida nenhuma alteração em seu decorrer. CAPÍTULO IV - DA 
AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE O CURSO.Art. 7º Ao final de cada 
módulo ou disciplina de módulo será realizada uma avaliação acerca dos 
conteúdos ministrados.Art.8ºSerá considerado aprovado o aluno que obtiver 
aproveitamento mínimo de 70% (atingir a média 7,0) em cada módulo/ 
disciplina.Art. 9º O aluno que não alcançar a média em cada disciplina, em 
cada um dos cinco módulos propostos, poderá realizar provas de 
recuperação, em data determinada pelo professor da disciplina.Art. 10. O 
aluno que, após novas provas, não atingir a média determinada neste edital, 
deverá realizar um novo curso, pagando individualmente pela disciplina que 
não lograr êxito.CAPÍTULO V -DA CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA.
Art.11.O curso previsto neste Edital possui carga horária total de 64 h/a.Art. 
12. A frequência mínima será de 75% em cada módulo ou disciplina de 
módulo. Art. 13. Caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido emulados 
módulos/disciplina, estará automaticamente reprovado por falta, podendo 
fazer a reposição apenas em outra edição do curso.Art.14.As faltas só serão 
justificadas até 25% da carga horária total, mediante declaração de trabalho 
ou atestado médico apresentado no prazo de 48 horas do dia de falta. 
CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES.Art. 15. As inscrições ocorrerão entre 14 
a 17 de setembro de 2021 ou até que o total de trinta vagas seja preenchido. 
Art.16.Os documentos devem ser entregues entre 08h00min as 14h00minh, 
na Gerência de Cursos do DETRAN/AM, localizada na Av. Mário Ypiranga, 
2884- bairro Parque Dez de Novembro, CEP 69055-030. Art.17.Para 
efetivação da matrícula deverá ser pago o valor relativo a inscrição, por meio 
de Depósito Bancário(Banco - Bradesco. Agência: 3739. C/C: 16.062-8. 
CNPJ: 04.224.028/0001-63), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). 
CAPÍTULO VII - PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL.Art. 18O curso 
disposto neste Edital será realizado entre 20/09/2021 a 11/10/2021, em 
turma única, na sala da Controladoria Regional de Trânsito - CRT do Detran 
Amazonas - Sede. Art. 19. As aulas ocorrerão no período noturno entre 18hs 
às 22hs.Art. 20. A entrega da certificação ocorrerá até o dia 05/11/2021.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#59264#18#60762/>
Protocolo 59264
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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