DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021
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da Várzea, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar desta data.
Manaus, 16 de setembro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59340#18#60839/>
Protocolo 59340
<#E.G.B#59341#18#60840>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1008/2021-GDG/PC
Processo SIGED nº 01.01.022102006323/2021-97 PC/AM. A DELEGA-
DA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc.
RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta
no Processo SIGED nº 01.01.022102.006323/2021-97, de interesse de
GILMAR MENEZES DE SOUZA, IPC, Mat nº 113397-7 D, a contar de
25/06/2021. Manaus, 16.09.2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59341#18#60840/>
Protocolo 59341
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#59264#18#60762>
RESENHA DO EDITAL Nº 004/2021-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO o que estabelece a
RESOLUÇÃO CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida
normas sobre o processo de formação de condutores de veículos
automotores e elétricos;CONSIDERANDO a necessidade de realização de
Cursos para Diretor Geral e Diretor de Ensino dos Centros de Formação de
Condutores, de acordo com as diretrizes, disposições gerais e estrutura
curricular estabelecidas na referida resolução; e,CONSIDERANDO que o
curso tem como objetivo capacitar profissionais com o profundo conhecimento
técnico necessário para realização de avaliação dos candidatos à primeira
habilitação ou à alteração de categoria. ESTABELECE: CAPÍTULO I -DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS.Art. 1º O presente edital define as regras
pertinentes à oferta de Cursos para o exercício das atividades profissionais
de Diretor - Geral e Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores
no âmbito do Estado do Amazonas. Art.2º O candidato, com prontuário de
CNH pertencente a outra Unidade da Federação, só poderá proceder com
sua inscrição mediante a prévia transferência de registro para o Estado do
Amazonas. CAPÍTULO II - EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE.Art. 3º São exigências para o exercício das atividades profissio-
nais de Diretor - Geral e Diretor de Ensino: a) no mínimo, vinte e um anos de
idade; b) curso superior completo;c) curso de capacitação específico de
Instrutor de Trânsito para CFC’s; d) no mínimo, dois anos de habilitação.Art.
4º Para o exercício da atividade, faz-se necessária apresentação dos
seguintes documentos: a)Carteira Nacional de Habilitação válida;b)Cadastro
de Pessoa Física - CPF;c)Certificado de conclusão de curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;d)Certificado de
conclusão do curso específico de capacitação para a atividade de Instrutor
de Trânsito para CFC’s realizado por Órgão Executivo de Trânsito dos
Estados e do Distrito Federal ou por entidade credenciada.e)Comprovante
de residência atualizado (últimos três meses);f)Contrato de trabalho com o
CFC, e a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS); g)Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções
criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé público,
patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na
lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS E CRITÉRIOS DO
CURSO.Art. 5º São atribuições dos profissionais que atuam nos processos
de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e
reciclagem de recursos humanos, candidatos a CNH e condutores:I- Diretor-
-Geral (responsável pela administração e o correto funcionamento da
instituição), além de outras atribuições determinadas pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União:a) estabelecer e manter as relações oficiais
com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);b)
administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;c) decidir,
em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas
por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado
nas atividades escolares;d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino,
visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do
trânsito;e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução
das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do
funcionamento da instituição;f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino,
os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e
reciclagem, com a identificação da assinatura;g) aplicar as penalidades ad-
ministrativas ao pessoal que lhe é subordinado, nos termos desta
Resolução;h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços
oferecidos;i) comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal ausências e impedimentos, por
motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo
Diretor de Ensino, por um prazo de até trinta dias;j) ministrar aulas, em casos
excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização
do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;k)
comunicar, no prazo de quarenta e oito horas, ao órgão ou entidade executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o desligamento de qualquer um
de seus instrutores ou diretores; e,l) frequentar cursos de aperfeiçoamento
ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal.II- Diretor de Ensino (responsável pelas
atividades escolares da instituição), além das atribuições determinadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:a)
orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos
didático-pedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino;b)
disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e
discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do
Estado ou do Distrito Federal;c) manter e arquivar documentos pertinentes
aos corpos docentes e discentes por cinco anos;d) organizar o quadro de
trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;e) acompanhar, controlar e avaliar
as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;f)
representar o Diretor-Geral junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal, quando este se encontrar impedido por
quaisquer motivos, desde que previamente comunicado a estes órgãos;g)
ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de
instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal;e,h) frequentar cursos de aperfeiçoamento
ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal.Art. 6º O curso será ministrado de acordo
com os critérios estabelecidos pela resolução 789/2020 do CONTRAN, os
quais valerão tanto para o aluno civil, militar e das demais instituições e não
será permitida nenhuma alteração em seu decorrer. CAPÍTULO IV - DA
AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE O CURSO.Art. 7º Ao final de cada
módulo ou disciplina de módulo será realizada uma avaliação acerca dos
conteúdos ministrados.Art.8ºSerá considerado aprovado o aluno que obtiver
aproveitamento mínimo de 70% (atingir a média 7,0) em cada módulo/
disciplina.Art. 9º O aluno que não alcançar a média em cada disciplina, em
cada um dos cinco módulos propostos, poderá realizar provas de
recuperação, em data determinada pelo professor da disciplina.Art. 10. O
aluno que, após novas provas, não atingir a média determinada neste edital,
deverá realizar um novo curso, pagando individualmente pela disciplina que
não lograr êxito.CAPÍTULO V -DA CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA.
Art.11.O curso previsto neste Edital possui carga horária total de 64 h/a.Art.
12. A frequência mínima será de 75% em cada módulo ou disciplina de
módulo. Art. 13. Caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido emulados
módulos/disciplina, estará automaticamente reprovado por falta, podendo
fazer a reposição apenas em outra edição do curso.Art.14.As faltas só serão
justificadas até 25% da carga horária total, mediante declaração de trabalho
ou atestado médico apresentado no prazo de 48 horas do dia de falta.
CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES.Art. 15. As inscrições ocorrerão entre 14
a 17 de setembro de 2021 ou até que o total de trinta vagas seja preenchido.
Art.16.Os documentos devem ser entregues entre 08h00min as 14h00minh,
na Gerência de Cursos do DETRAN/AM, localizada na Av. Mário Ypiranga,
2884- bairro Parque Dez de Novembro, CEP 69055-030. Art.17.Para
efetivação da matrícula deverá ser pago o valor relativo a inscrição, por meio
de Depósito Bancário(Banco - Bradesco. Agência: 3739. C/C: 16.062-8.
CNPJ: 04.224.028/0001-63), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
CAPÍTULO VII - PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL.Art. 18O curso
disposto neste Edital será realizado entre 20/09/2021 a 11/10/2021, em
turma única, na sala da Controladoria Regional de Trânsito - CRT do Detran
Amazonas - Sede. Art. 19. As aulas ocorrerão no período noturno entre 18hs
às 22hs.Art. 20. A entrega da certificação ocorrerá até o dia 05/11/2021.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#59264#18#60762/>
Protocolo 59264
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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