DOEAM 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de setembro de 2021 25
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#59236#25#60734>
PORTARIA Nº056/2021-GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, o servidor 
THIAGO ALLENDE SILVA DE LIMA, Diretor Administrativo e Financeiro - 
matricula 261.343-3A, para responder pela Presidência desta ARSEPAM, 
no período de 20.09.2021 à 23.09.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 17 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#59236#25#60734/>
Protocolo 59236
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#59308#25#60806>
PORTARIA Nº 136/2021/GHEMOAM
A 
DIRETORA 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 
nº 63 Art. 2º, de 14 de julho de 2008; CONSIDERANDO, o afastamento 
temporário da servidora que exerce o cargo de Subgerente, BÁRBARA 
CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES, matrícula funcional Nº 
160.094-0C, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 12/07/2021 a 
07/01/2022 que se encontra de Licença Maternidade; CONSIDERANDO, que 
as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade. 
RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do Art. 51, § 1º, da Lei nº 1762, de 
14 de novembro de 1986, a servidora LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA, 
matrícula funcional Nº 244.175-6A, Assistente Administrativo, para exercer 
em substituição, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 12/07/2021 a 
07/01/2022 o cargo de Subgerente, durante o afastamento legal da Titular.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#59308#25#60806/>
Protocolo 59308
<#E.G.B#59319#25#60817>
PORTARIA Nº 135/2021/GHEMOAM
A 
DIRETORA 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO as solicitações contidas nos 
Processos nº 01.02.017302.001903/2021-37, 01.02.017302.001567/2021-
22 
e 
01.02.017302.001953/2021-14-HEMOAM/SIGED. 
RESOLVE: 
CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro 
de Pessoal desta Fundação, 03 (três) meses de Licença Especial, com base 
no Artigo 78 da Lei nº 1.762 de 14/11/86:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
QUINQUÊNIO
PERIODO
Zuleide 
Martins de 
Melo
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
153.651-6A
2016-2021
01/09/2021 a 
29/11/2021
Jean Carlos 
Fonseca do 
Nascimento
Agente Admi-
nistrativo
235.586-8A
2016-2021
16/08/2021 a 
13/11/2021
Meiry Jane 
de Souza 
Siqueira
Técnica de 
Patologia
114.372-7B
2015-2020
27/09/2021 
a 25/12/2021
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#59319#25#60817/>
Protocolo 59319
<#E.G.B#59331#25#60829>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 0097/2021/GHEMOAM
A 
DIRETORA 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei 
Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº 
1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas) com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, 
de 16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da 
Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, e; CONSIDERANDO a necessidade 
de averbar tempo de serviço prestado na FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, 
TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA - FETEC; R E S O L 
V E: AVERBAR, nos termos do Artigo 58, da Lei nº 1762, de 14/11/1986 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), 1339 
dias, correspondendo a (03) três anos, (08) oito meses e (04) quatro 
dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo 
REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - PRESSEM, datada de 28/05/2019, referente 
ao período de 01/07/1996 a 28/06/2001, nos assentamentos funcionais do 
servidor RODRIGO DE SOUZA LEITÃO, matrícula funcional nº 164.450-5G, 
Médico Mestre desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#59331#25#60829/>
Protocolo 59331
<#E.G.B#59338#25#60837>
PORTARIA Nº 124/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
necessidade de aquisição de materiais laboratoriais (frascos para 
hemocultura) em atendimento as necessidades da Fundação Hospitalar, 
conforme às fls.02; CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa DNE COMERCIO 
DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA é distribuidora exclusiva do 
produto. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls. 29;CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusivi-
dade da empresa às fls. 65;CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 24 encontra-se compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 01.02.017302.000754/2021-99 SIGED.RESOLVE: 
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, 
da Lei nº 8.666/93, a aquisição de materiais laboratoriais (frascos para 
hemoculturas) em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar, 
a empresa DNE COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, 
situada à Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nºs 920, 930, Quadra 
03, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.394.570/0001-67;II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 128.400,00 (Cento 
e vinte e oito mil, e quatrocentos reais);CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 26 de agosto de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 26 de Agosto de 
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#59338#25#60837/>
Protocolo 59338
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#59325#25#60824>
RESENHA Nº 75/2021 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. 
AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e 
colaborado (es).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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