DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021 5 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.532, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001A 100 3390 8.464.563,43 12 362 0001 2004 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2736 Locação de Imóveis para o Ensino Médio 0001A 227 3390 431.592,15 12 362 3283 2736 TOTAL 8.896.155,58 8.896.155,58 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer 0001A 160 3390 200.000,00 27 811 3303 2556 TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2485 Apoio aos Órgãos Colegiados e Afins 0001A 160 3390 100.000,00 08 125 3237 2485 TOTAL 100.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 13.789.748,39 TOTAL DAS ANULAÇÕES 6 <#E.G.B#58538#5#60032/> <#E.G.B#58539#5#60033> DECRETO N.° 44.533, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectiva- mente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ZILMA RAMOS DE ALMEIDA, Professor, PF20. MAG-VII, Matrícula n.° 129.709-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006502/2021-18, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996; n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ZILMA RAMOS DE ALMEIDA, Professor, PF20.MAG-VII, Matrícula n.° 129.709-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO n.º 16.952 de 22.01.1996; DECRETO n.º 24.968 de 15.04.2005 e DECRETO n.º 25.646 de 20.02.2006. ZILMA TAVARES RAMOS DE ALMEIDA ZILMA RAMOS DE ALMEIDA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58539#5#60033/> Protocolo 58539 <#E.G.B#58540#5#60034> DECRETO N.º 44.534, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao cargo e código da servidora MARIA STELA BRITO CYRINO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001144/2021-50, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo e código da servidora MARIA STELA BRITO CYRINO, Pedagogo, PD20.LPL-IV, Matrícula n.°152.542-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ANTERIOR Decreto n.º 40.693, de 20.05.2019 N.º ORDEM NOME DO SERVIDOR Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO ATUAL CARGO CLASSE Ref. CARGO CLASSE Ref. LOCAL 6797 MARIA STELA BRITO CYRINO 152.542-5E Pedagogo C4 ED.LPL-IV - - PROFESSOR PF20-LPL-IV 4.ª F MANAUS CORREÇÃO N.º ORDEM NOME DO SERVIDOR Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO ATUAL CARGO CLASSE Ref. CARGO CLASSE Ref. LOCAL 6797 MARIA STELA BRITO CYRINO 152.542-5E Pedagogo C4 ED.LPL-IV - - PEDAGOGO PD20-LPL-IV 4.ª F MANAUS Protocolo 58538 ► Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58540#5#60034/> Protocolo 58540 <#E.G.B#58541#5#60035> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar