DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
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DECRETO Nº 44.535, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ECOPAPER INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE PAPEL 
DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 080/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de 
2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 051/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 168/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002310/2021-56,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária ECOPAPER INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO 
DE PAPEL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua João Monte Fusco, 
nº 750, Galpão 01, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.347.678/0001-10 e no CCA sob o nº 06.201.386-6, para fabricação dos 
seguintes produtos enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do 
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
I - Papel Higiênico e Toalha de Papel, em Rolos, NCM/SH 4818.30.00 
e 4818.10.00;
II - Toalha e Guardanapo de Papel, em Folha NCM/SH 4818.30.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo 
fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta 
e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58541#6#60035/>
Protocolo 58541
<#E.G.B#58408#6#59902>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO NOGUEIRA 
PICANÇO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, 
AD-1, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, 
Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58408#6#59902/>
Protocolo 58408
<#E.G.B#58410#6#59904>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3543/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002151/2021-
20, resolve
I - EXONERAR, a contar de 24 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DOROTEA 
FROTA REBOUÇAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 24 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA PAULA DE 
ASSIS ALMEIDA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58410#6#59904/>
Protocolo 58410
<#E.G.B#58412#6#59906>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3678/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002507/2021-
25, resolve
I - EXONERAR, a contar de 09 de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TIAGO SAMPAIO BRITO
Assessor I
AD-1
ALISILVIA LEAO PEDROSO
Gerente
AD-2
KEROLAINY DA SILVA FORTHE
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 09 de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALISILVIA LEAO PEDROSO
Assessor I
AD-1
KEROLAINY DA SILVA FORTHE
Gerente
AD-2
ISLA VERIDIANA SANTOS DE SOUZA
Assessor IV
AD-4
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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