DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58416#8#59910/>
Protocolo 58416
<#E.G.B#58535#8#60029>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.531, desta data, que remanejou 01 
(um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, 
da Secretaria Geral da Vice-Governadoria para o Departamento Estadual 
de Trânsito, e passando a ter a sua nomenclatura definida como Assessor 
I, AD-1, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WALLACE MENEZES 
DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58535#8#60029/>
Protocolo 58535
<#E.G.B#58536#8#60030>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 067/2021-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000695/2021-01, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação
“RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00004554.2020, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2020, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de 
Assistente Operacional, com ônus para o órgão de origem, o servidor 
LEONARDO DE OLIVEIRA MOTA, ocupante do cargo de Assistente 
Operacional III, Matrícula n.o 243.051-7A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58536#8#60030/>
Protocolo 58536
<#E.G.B#58417#8#59911>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1121/2021-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006333/2021-16, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de maio de 2014, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ANA 
PAULA PARREIRA, Matrícula n.º 212.375-4B, do cargo de Professor, 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58417#8#59911/>
Protocolo 58417
<#E.G.B#58418#8#59912>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 578/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de maio de 2021, referente à aposentadoria do servidor FRANCISCO ASSIS 
FILHO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.22265EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000584/2021-00), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, FRANCISCO ASSIS FILHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 105.207-1G, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola 
Estadual Inês de Nazaré Vieira, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e 
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.815,83 (dois mil, oitocentos e quinze 
reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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