PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021 10 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#58530#10#60024/> Protocolo 58530 <#E.G.B#58531#10#60025> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1494/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de novembro de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10569EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000573/2021-11), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula n.º 126.140-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#58531#10#60025/> Protocolo 58531 <#E.G.B#58532#10#60026> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0332/2021-SEAG/ CTA/SEAD; CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ZILMA RAMOS DE ALMEIDA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006502/2021-18, resolve RETIFICAR o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ZILMA RAMOS DE ALMEIDA, erroneamente grafado como ZILMA TAVARES RAMOS DE ALMEIDA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de Professor, MP1-EC-A1, Matrícula n.° 129.709-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58532#10#60026/> Protocolo 58532 <#E.G.B#58533#10#60027> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora SÔNIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2808/2021-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do MEMO Nº 122/2021-GEFOP/SEDUC, registrado no SIGED, resolve RETIFICAR o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no item II, na parte referente ao nome da Senhora SÔNIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA, erroneamente grafado como SÔNIA MARIA SA LLES RAMOS DA SILVA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#58533#10#60027/> Protocolo 58533 <#E.G.B#58534#10#60028> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar