DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
10
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58530#10#60024/>
Protocolo 58530
<#E.G.B#58531#10#60025>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1494/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de novembro de 2020, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO RODRIGUES 
DE SOUSA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10569EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000573/2021-11), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula n.º 126.140-1A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e 
dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58531#10#60025/>
Protocolo 58531
<#E.G.B#58532#10#60026>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0332/2021-SEAG/
CTA/SEAD;
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, 
apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ZILMA 
RAMOS DE ALMEIDA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com 
vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.006502/2021-18, resolve
RETIFICAR o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, na parte referente 
ao nome da servidora ZILMA RAMOS DE ALMEIDA, erroneamente 
grafado como ZILMA TAVARES RAMOS DE ALMEIDA, que promoveu sua 
nomeação para exercer o cargo de Professor, MP1-EC-A1, Matrícula n.° 
129.709-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58532#10#60026/>
Protocolo 58532
<#E.G.B#58533#10#60027>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora SÔNIA MARIA SALLES RAMOS 
DA SILVA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2808/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em 
exercício, e o que mais consta do MEMO Nº 122/2021-GEFOP/SEDUC, 
registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora SÔNIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA, 
erroneamente grafado como SÔNIA MARIA SA LLES RAMOS DA SILVA, 
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58533#10#60027/>
Protocolo 58533
<#E.G.B#58534#10#60028>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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