DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021 3 3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, a critério da Administração. 3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos sábados ou em horários noturnos. 3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total do Programa, no período de dois anos. 3.6. Os alunos-residentes serão designados, pelo Procurador-Geral do Estado, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades práticas na Procuradoria Geral do Estado. 4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato precisará ter o título de Bacharel em Direito. 4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato que ainda não tenham concluído o Curso de Graduação em Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e da respectiva colação de grau. 4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ mediante anuência expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilida- de de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013). 5. BANCA EXAMINADORA 5.1. A Banca Examinadora do processo de seleção dos alunos-residen- tes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, além da Diretora da ESAP. 5.2. A Banca examinadora será designada por meio de Portaria do Procura- dor-Geral do Estado do Amazonas. 6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA 6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 15 vagas para provimento a partir do mês de fevereiro de 2022 no Programa de Residência Jurídica, sendo três vagas destinadas à pessoa com deficiência, os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.2. O chamamento dos candidatos aprovados que formarem o cadastro de reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas. 6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de clas- sificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no item 8.3.4. 6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada quatro aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva. 6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a deficiência no formulário de inscrição. 6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual também poderá ocorrer antes da admissão ao Programa de Residência. 6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica. 7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO 7.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de setembro a 26 de outubro de 2021. 7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma Google Forms, no link https://forms.gle/YT9v43f7ZzUq24uF6 7.3.. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato: 7.3.1 pagar taxa de inscrição no valor de R$120,00, por meio de PIX (chave: esap@pge.am.gov.br), de depósito bancário ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41 O comprovante de depósito ou transferência deve estar em nome do candidato e ser anexado ao formulário de inscrição. 7.3.2 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de inscrição, com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovante de pagamento. 7.4. Em caso de pedido de isenção, o candidato deve realizar o pedido, em formulário próprio, por meio da plataforma Google Forms no link https:// forms.gle/vzJXF95DSg7vvSVq6, no período de 20 de setembro a 1º de outubro de 2021, desde que esteja amparado na Lei n.º 3.088/2006, observados os seguintes procedimentos: 7.4.1 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de isenção com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovantes de acordo com a Lei n. 3.088/2006; 7.4.2 Para a comprovação dos requisitos da Lei n.º 3.088/2006 os candidatos devem apresentar: a) no caso de empregados de empresas privadas e servidores públicos, a cópia do contracheque atual; b) no caso de autônomos: declaração de renda expedia por contador; c) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminal- mente pelo inteiro teor das afirmativas, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)-páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com corresponden- te data de saída, e da primeira página subsequente em branco. 7.4.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra fé pública, o que acarreta, ainda, a eliminação do candidato. 7.4.4 A relação dos candidatos que tiverem seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico oficial da PGE/AM, e estarão, prontamente, inscritos. 7.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 7.6. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, com juntada do laudo médico atualizado. 7.7. A PGE-AM reserva-se o direito de solicitar análise de junta médica a respeito dos laudos apresentados. 7.8. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, inclusive lactante, deverá solicitá-la no momento de sua inscrição. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido. Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional para a realização das provas por candidato que necessite de condição especial. 7.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observado o seguinte: a) não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; b) a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata); c) nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal; d) na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.10. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato incorreu em conduta fraudulenta ou tendente a prejudicar a lisura do certame acarretará sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas ad- ministrativas, cíveis e penais cabíveis. 8. DAS PROVAS E RECURSOS 8.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA: A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos, e será composta por cinquenta questões com valor de 2 pontos cada. 8.1.1 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha com cinco opções e sem fator de correção e versarão sobre: Direito Cons- titucional (dez questões); Direito Administrativo (dez questões); Direito Tributário (dez questões); Direito Processual Civil (dez questões); Direito do Trabalho/Processual do Trabalho (cinco questões) e Língua Portuguesa (cinco questões). 8..1.2 Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta durante a realização da prova objetiva seletiva. 8.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 8.1.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas no cartão de respostas, tais como mais de uma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar