DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
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marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não 
preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.
8.1.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, 
de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, sob pena de arcar 
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, 
em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu 
documento de identidade.
8.1.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam 
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido 
deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimen-
to. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da PGE/AM 
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
N8.1.8 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver 
a seu cartão de resposta.
8.1.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem 
o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão de 
texto, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de 
raciocínio.
8.1.10 Serão considerados aptos à correção da prova discursiva os 
candidatos que atingirem o mínimo de 50 pontos, limitado aos 250 primeiros 
colocados.
8.1.11 Estarão aptos à correção da prova subjetiva todos os candidatos 
empatados na 250ª posição.
8.2. DA PROVA DISCURSIVA: A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar 
o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade 
escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 
O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca, 
textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.
8.2.1 A prova discursiva será composta de 5 questões, sobre as disciplinas 
de Direito previstas no edital, com espaço limitado para respostas. As 
disciplinas técnicas são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito 
Tributário, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho/Processual do 
Trabalho.
8.2.2 A prova discursiva valerá 100 pontos e terá sua nota apurada pela 
somatória das notas obtidas em cada uma das questões.
8.2.3 Cada questão discursiva valerá 20 pontos.
8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva para 
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção 
da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira respon-
sabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na 
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de 
respostas por erro do candidato.
8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma 
ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada, 
expressando as ideias com clareza, correção e precisão.
8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo examinador da disciplina técnica, em 
cada uma das questões, serão decrescidos de zero a 1,0 ponto, exclu-
sivamente referente ao uso correto da língua portuguesa, considerando a 
redação da resposta discursiva.
8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será 
avaliada em dois níveis:
1.Avaliação do nível de textualidade :
a) Adequação ao tema proposto;
b) Adequação à tipologia textual;
c) Coerência e coesão;
d) Clareza e concisão.
2 .Avaliação do nível de correção linguística:
a) Sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal;
b) Flexão verbal;
c) Pontuação;
d) Sistema ortográfico vigente.
8.3 DAS MEDIDAS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO E DA REALIZAÇÃO 
DAS PROVAS
8.3.1 Os candidatos devem apresentar comprovação de, pelo menos, 
imunização com a primeira dose da vacina contra a COVID19, por meio da 
exibição do cartão de vacina.
8.3.2 Em caso de impossibilidade de imunização, o candidato deve 
apresentar laudo médico.
8.3.3 Os candidatos devem utilizar adequadamente álcool 70°INPM, em 
embalagem transparente, e máscara durante toda a permanência nas 
unidades de realização das provas, incluindo entrada e saída. Candidatos 
que utilizem máscara de tecido devem trocá-la a cada 3 horas.
8.3.4 Os candidatos devem utilizar seu próprio material, não sendo permitido 
o compartilhamento, respeitar o distanciamento das carteiras e os fluxos de 
entrada, saída e uso de banheiros.
8.3.5 Candidatos com sintomas gripais não poderão permanecer nos 
locais de prova, mesmo que estejam adequadamente vacinados contra a 
COVID-19.
8.3.6 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em 
que ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum 
membro da Comissão Organizadora, devendo a abertura dos envelopes 
ser acompanhada por, no mínimo, três candidatos representantes, que 
assinarão a respectiva ata.
8.3.7 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção 
pela Banca Examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua iden-
tificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio 
eletrônico da PGE.
8.3.8 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta 
esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével, nas 
cores azul ou preta.
8.3.9 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, 
salvo em caso deficiência que impossibilite a redação pelo próprio candidato. 
Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria 
Geral do Estado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente 
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3.10 O candidato que não comparecer ao local das provas, nas datas e 
horários designados para seu início, e portando documento de identidade 
original com foto dentre os declarados no ato de inscrição, será automatica-
mente eliminado do processo seletivo.
8.3.11 A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, 
rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer 
palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer 
marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos 
acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido 
na violação a essa forma.
8.3.12 A folha de resposta para transcrição dos textos definitivos será o único 
documento válido para avaliação da Prova Discursiva e não será substituído 
por erro de preenchimento do candidato.
8.3.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização 
das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas 
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou 
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, 
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, 
lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, 
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, 
chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
8.3.14 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local 
da realização das provas, portando armas.
8.3.15 Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Presidente da Banca, 
o candidato que, durante a realização da prova:
I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra 
forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos;
III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo 
da prova ou possibilitem sua identificação;
IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;
V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta;
VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva;
VII - comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização 
das provas pelos demais candidatos;
VIII - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades 
presentes ou com os demais candidatos;
IX - retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou acompa-
nhamento de fiscal;
X - não observar quaisquer das demais normas do presente edital.
8.3.16 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no 
recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos 
assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova.
8.3.17 O resultado da prova será publicado no sítio eletrônico da PGE, 
ocasião em que se fixará o dia para início do prazo de recurso que será de 
3 dias úteis.
8.3.18 O recurso contra o resultado da prova deverá ser apresentado, exclu-
sivamente, por meio de formulário Google Forms, no link https://forms.gle/
A7S2QscuryWqqf4z7, em que constem as razões do recorrente, expostas 
com clareza e objetividade.
8.3.19 A Banca Examinadora decidirá sobre os recursos, cujos resultados 
serão comunicados posteriormente, por meio de e-mail informado pelo 
recorrente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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