PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021 4 marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis. 8.1.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.1.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimen- to. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da PGE/AM devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. N8.1.8 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver a seu cartão de resposta. 8.1.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão de texto, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de raciocínio. 8.1.10 Serão considerados aptos à correção da prova discursiva os candidatos que atingirem o mínimo de 50 pontos, limitado aos 250 primeiros colocados. 8.1.11 Estarão aptos à correção da prova subjetiva todos os candidatos empatados na 250ª posição. 8.2. DA PROVA DISCURSIVA: A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão. 8.2.1 A prova discursiva será composta de 5 questões, sobre as disciplinas de Direito previstas no edital, com espaço limitado para respostas. As disciplinas técnicas são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho/Processual do Trabalho. 8.2.2 A prova discursiva valerá 100 pontos e terá sua nota apurada pela somatória das notas obtidas em cada uma das questões. 8.2.3 Cada questão discursiva valerá 20 pontos. 8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira respon- sabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada, expressando as ideias com clareza, correção e precisão. 8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo examinador da disciplina técnica, em cada uma das questões, serão decrescidos de zero a 1,0 ponto, exclu- sivamente referente ao uso correto da língua portuguesa, considerando a redação da resposta discursiva. 8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será avaliada em dois níveis: 1.Avaliação do nível de textualidade : a) Adequação ao tema proposto; b) Adequação à tipologia textual; c) Coerência e coesão; d) Clareza e concisão. 2 .Avaliação do nível de correção linguística: a) Sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal; b) Flexão verbal; c) Pontuação; d) Sistema ortográfico vigente. 8.3 DAS MEDIDAS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.3.1 Os candidatos devem apresentar comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a COVID19, por meio da exibição do cartão de vacina. 8.3.2 Em caso de impossibilidade de imunização, o candidato deve apresentar laudo médico. 8.3.3 Os candidatos devem utilizar adequadamente álcool 70°INPM, em embalagem transparente, e máscara durante toda a permanência nas unidades de realização das provas, incluindo entrada e saída. Candidatos que utilizem máscara de tecido devem trocá-la a cada 3 horas. 8.3.4 Os candidatos devem utilizar seu próprio material, não sendo permitido o compartilhamento, respeitar o distanciamento das carteiras e os fluxos de entrada, saída e uso de banheiros. 8.3.5 Candidatos com sintomas gripais não poderão permanecer nos locais de prova, mesmo que estejam adequadamente vacinados contra a COVID-19. 8.3.6 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em que ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum membro da Comissão Organizadora, devendo a abertura dos envelopes ser acompanhada por, no mínimo, três candidatos representantes, que assinarão a respectiva ata. 8.3.7 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção pela Banca Examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua iden- tificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio eletrônico da PGE. 8.3.8 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével, nas cores azul ou preta. 8.3.9 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso deficiência que impossibilite a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.3.10 O candidato que não comparecer ao local das provas, nas datas e horários designados para seu início, e portando documento de identidade original com foto dentre os declarados no ato de inscrição, será automatica- mente eliminado do processo seletivo. 8.3.11 A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido na violação a essa forma. 8.3.12 A folha de resposta para transcrição dos textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. 8.3.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 8.3.14 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local da realização das provas, portando armas. 8.3.15 Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Presidente da Banca, o candidato que, durante a realização da prova: I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha; II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos; III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação; IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa; V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta; VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva; VII - comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização das provas pelos demais candidatos; VIII - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades presentes ou com os demais candidatos; IX - retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou acompa- nhamento de fiscal; X - não observar quaisquer das demais normas do presente edital. 8.3.16 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova. 8.3.17 O resultado da prova será publicado no sítio eletrônico da PGE, ocasião em que se fixará o dia para início do prazo de recurso que será de 3 dias úteis. 8.3.18 O recurso contra o resultado da prova deverá ser apresentado, exclu- sivamente, por meio de formulário Google Forms, no link https://forms.gle/ A7S2QscuryWqqf4z7, em que constem as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade. 8.3.19 A Banca Examinadora decidirá sobre os recursos, cujos resultados serão comunicados posteriormente, por meio de e-mail informado pelo recorrente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar