DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
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Objetivo: Articular atores locais dos sistemas CT&I, organizações públicas 
locais, associações de base comunitária e demais organizações da 
sociedade civil da região do médio Solimões no âmbito da iniciativa rede 
RHISA.
Manaus, 10 de setembro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#58176#20#59669/>
Protocolo 58176
<#E.G.B#58207#20#59700>
PORTARIA N° 85/2021 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários 
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem 
como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito 
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração 
Pública, criados para esse fim específico;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º 
do Decreto Estadual nº 43.169/2020, que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 012/2021;
CONSIDERANDO que a Processamento de Dados Amazonas S/A - 
PRODAM é prestadora dos Serviços de Rede, contemplando o acesso 
gerenciado à rede mundial Internet através da Rede de Governo e 
fornecimento de circuito de transmissão de dados por meio de fibra ótica;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante pelo fato da 
PRODAM ser a entidade executora da Política de Informática no Estado 
do Amazonas, conforme Decreto nº 16.604, de 12 de julho de 1995, logo, 
empresa autorizada a prestar o serviço em tela;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 05/20 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes à fls.37/43.
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.001005/2021-47 - Siged;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto nº 43.169/20, 
para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor total de R$ 625.744,08 (seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos 
e quarenta e quatro reais e oito centavos).
À consideração do Secretário de Estado da SEDECTI para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus, 
10 de setembro de 2021.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas SEDECTI
RATIFICO , nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 
8.883/94, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEDECTI, em Manaus, 10 
de setembro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#58207#20#59700/>
Protocolo 58207
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#58174#20#59667>
Portaria Nº 025/2021-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES 
FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei 8.666/1993, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi-
nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da SERFI, 
com sede em Brasília, RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora: BÁRBARA ZAPATTA ANDRADE NUNES, 
matrícula nº 247.526-0 A, a compor o grupo de servidores já designados na 
Portaria nº 28/2020-GS/SERFI e Portaria nº 17/2021-GS/SERFI, para que 
procedam a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos contratos vigentes, ou até que 
seja determinada a substituição;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos procedimentos 
necessários à FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, observando em especial 
a Lei n.8.666/93, as instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - EXCLUIR o servidor WASHINGTON DE CARVALHO ESCOBAR, 
matrícula nº 241.194-6 A. da FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTER-
NACIONAIS, em Brasília, DF 10 de setembro de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
<#E.G.B#58174#20#59667/>
Protocolo 58174
<#E.G.B#58175#20#59668>
Portaria Nº 024/2021-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO a designação constante na Portaria Nº 013/2021-GS/
SERFI.,RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada, a responder como:
- BÁRBARA ZAPATTA ANDRADE NUNES, matrícula nº 247.526-0 A, 
Gerência de Patrimônio e Compras, a contar de 01/09/2021, em substituição 
ao Servidor WASHINGTON DE CARVALHO ESCOBAR, matrícula nº 
241.194-6 A.
Art. 2º A Servidora designada no artigo anterior ficará responsável por 
todas as tratativas junto aos órgãos oficiais do Distrito Federal, referente ao 
Patrimônio do Estado do Amazonas sob responsabilidade da SERFI.
Art. 3º Os Efeitos desta publicação retroagem à data correspondente ao 
início do exercício das atividades de cada servidor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Brasília, 10 de setembro de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
<#E.G.B#58175#20#59668/>
Protocolo 58175
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#58110#20#59603>
RESENHA DA PORTARIA Nº 957/2021-GDG/PC
Processo SIGED nº: 01.01.022102.011958/2021-06. A DELEGADAGERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
REMOVER CLODOMIR VITO SOBRINHO, Comissário de Polícia, Mat. 
nº 171.745-6A, da 81ªDIP/Anamã para o DPM, para fins de lotação, com 
ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar de 02/09/2021. Manaus, 
09.09.2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58110#20#59603/>
Protocolo 58110
<#E.G.B#58119#20#59612>
RESENHA DA PORTARIA Nº 966/2021-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, etc.. I - LOTAR o servidor NATAN ALVES 
ANDRADE, IPC, Mat. nº 171.413-9 A, na DIP/Manacapuru, a contar de 
01/09/2021; II - AUTORIZAR o pagamento da Ajuda de Custo, conforme 
aludido no art. 185, I, da Lei n.º 2.271/1994 - Estatuto dos Policiais Civis do 
Estado do Amazonas, com alterações da Lei n.º 2.875/04 e o pagamento do 
Auxílio Moradia, de acordo com o art. 197, inciso III, ao servidor denominado; 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58119#20#59612/>
Protocolo 58119
<#E.G.B#58125#20#59618>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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