DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021 23
10.Paula Larissa Nascimento Alves; Tec. Ext. Social.;Mao/Tefé/Alvarães/
Uarini/Alvarães/Tefé/Mao;19a24/09/2021; Participar do atendimento de 
demandas e capacitações; conf. Processo nº 6541/2021-07
11.Elcina de Lima da Silva; Assit. Técnico. Mao/Itacoatiara/Mao; 27 
a 03/10/21;Ministrar um (01) curso de boas Praticas; conf. Processo 
nº6478/2021-09.
12. .Elcina de Lima da Silva; Assit. Técnico. Mao/Itacoatiara/Mao; 13 
a 19/09/21;Ministrar um (01) curso de boas Praticas; conf. Processo nº 
6472/2021-31.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#58228#23#59721/>
Protocolo 58228
<#E.G.B#58230#23#59723>
Resenha nº 028/2021DAF/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
1. Issac Luan Resk Barbosa Maklouf; Assessor I; Mao/P. Velho/Humaitá/
Mao; 10 a 19/09/2021; processo n° 6443/2021-70;
2. Alcelene Salermo Gomes de Lima; Eng. Pesca; Mao/P. Velho/Humaitá/
Mao; 10 a 19/09/2021; processo n° 6442/2021-25;
3. Leonardo Souji Maeda; Eng. Pesca; Mao/Humaitá/Mao; 11 a 18/09/2021;
4. Ian Flexa de Souza Pereira; tec em Agrop.; Anori/Mao/Humaitá/Mao/
Anori; 11 a 20/09/2021; processo n° 6357/2021-67
Objetivo dos itens de 01 a 04: Participar do curso de atualização em 
manejo e boas práticas na gestão de psicultura.
5. Franciomar da Rocha Costa; Op. Gráfico; Mao/S. G. da Cachoeira/S. 
I. do Rio Negro/Barcelos/Mao; 14 a 24/09/2021; Realizar Levantamento 
Patrimonial do bens para atualização do sistema AJURI; conf processo n° 
6202/2021-50;
6. Ademir Viana Bentes; tec em Agrop.; Maués/Mao/Maués; 19 a 
25/09/2021; conf processo n° 6309/2021-24;
7. Lucas Eduardo Fernandes; eng. Agrônomo; Coari/Mao/Coari;17 a 
28/09/2021; processo n° 6290/2021-60;
8. Rafael Nunes Oliveira; Tec em Agrop.; Itacoatiara/Mao/Itacoatiara; 20 a 
24/09/2021; processo n° 6296/2021-38;
9. Vinícius da Silva Sothe; tec em Agrop.; P. Figueiredo/Mao/P. Figueiredo; 
20 a 24/09/2021; processo n° 6288/2021-91;
10. Lindenberg Costa Paulino; Eng. Agrônomo; C. Castanho/Mao/C. 
Castanho; 20 a 24/09/2021; processo n° 6295/2021-93;
11. Carlos Lacerda Ferreira Franco de Amorim; tec em Agrop.; Tefé/Mao/
Tefé; 19 a 26/09/2021; processo n° 6298/2021-27
12. Arlem Dalvany Maia de Sousa; Eng Agrônomo; Parintins/Mao/Parintins; 
19 a 25/09/2021; processo n° 6291/2021-05;
Objetivo dos itens de 5 a 12: Participar do curso de Citrus por meio da 
parceria Embrapa/UFAM.
13. Elielton Barroncas Maquine da Silva; Eng. Civil; Mao/Borba/Mao; 14 a 
17/09/2021; processo n°5655/2021-30;
14. Adelon Murari Pinto Lima; Colaborador(N/M); Mao/Borba/Mao; 14 a 
19/09/2021; processo n° 5733/2021-04;
Objetivo item 13 e 14: Atendimento a solicitação de reforma e ampliação 
da unloc de Borba;
15. Luziane Cristine Siqueira Tavares; Assist. Técnico; Mao/S. G. 
Cachoeira/S. I do Rio Negro/Barcelos/Manaus; 14 a 24/09/2021; processo 
n° 6264/2021-32;
16. Carlos Arlon Moura Nunes; Motortista; Mao/Itacoatiara/Mao; 15 a 
24/09/21; Transpostar Servidores p/ Itacoatiara; processo n° 6258/2021-85;
17. Carlos Leilson da Mota Silva; Ag. Administrativo; Mao/itapiranga/
Mao; 12 a 23/09/2021; transportar servidores p/ itapiranga; processo n° 
6240/2021-83;
18. Rogerio Ribeiro de Amorim; Motorista; Mao/Itacoatiara/Mao; 09 a 
19/09/21; transportar servidores p/ Itacoatiara; processo n° 6252/2021-08;
19. Ivanete Nogueiura de Matos; Chefe de Gabinete; Mao/Itacoatiara/
Silves/Itapiranga/Mao/Manacapuru/N. 
Airão/Mao; 
02 
a 
08/09/2021; 
Assessorar o Diretor técnico e técnicos no atendimento das medidas de 
governos p/ entrega de cartões de auxílio; processo n° 6259/2021-20;
20. Deyverson Paulino Ribeiro; Assessor III; Mao/Itacoatiara/Silves/
itapiranga/Manacapuru/N. Airão/Mao; 02 a 08/09/2021; Conduzir Chefe 
de gabinete e diretor técnico na execução de das medidas de governo p/ 
entregar de cartões de auxílio; processo n° 6304/2021-46
21. Fábio da Silva Ricarte; assist. técnico; Mao/Jutai/Mao; 19 a 23/09/2021; 
Realizar levantamento patrimonial para atualização do sistema AJURI; 
processo n° 6301/2021-02.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#58230#23#59723/>
Protocolo 58230
<#E.G.B#58162#23#59655>
PORTARIA Nº 198 /2021 - IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, da 
Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019 e nos termos do Decreto nº 
31.046, de 04 de março de 2011 que aprovou o Regimento Interno;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo juízo de Direito da 1ª Vara da 
Comarca de Tabatinga - Cível, nos autos do Processo nº. 0600694-22-2021-
804-7300, que trata de Tutela Cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério 
Público do Estado do Amazonas;
CONISIDERANDO a necessidade de imediato cumprimento da decisão 
judicial e a comunicação ao juízo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
RESOLVE:
Art. 1º. AFASTAR pelo prazo de 30 dias, a servidora TAINAH BRUNA 
TEIXEIRA DE SOUSA, Matrícula nº. 248.535-4ª, Engenheira Florestal, do 
cargo de Gerente da Unidade Local do IDAM no Município de Tabatinga, 
sem prejuízo de seus vencimentos;
Art. 2º. DESIGNAR o servidor RAIMUNDO ZOROASTRO NASCIMENTO 
BRANDÃO, Técnico Agrícola, Matricula nº. 030.508.-1F, inscrito no CPF 
nº. 240.960.832-91, lotado na Unidade Local do IDAM no Município de 
Tabatinga/Am, para RESPONDER pela Gerência da Unidade Local, em 
quanto perdurar o afastamento da titular.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Manaus, 10 de setembro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#58162#23#59655/>
Protocolo 58162
<#E.G.B#58252#23#59745>
ORGÃO: IDAM DATA: 10.09.2021
PORTARIA Nº 550/2021-GDAF/IDAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE DE-
SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 043/2020-GDP/IDAM, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 01/03/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diario Oficial 
do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESEN-
VOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.0218201.3098/21-12 - SIGED
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa-
do na prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiário, sendo: 
25 (vinte e cinco) nível médio e 80 (oitenta) nível superior para atender as 
necessidades do IDAM.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, pelo valor mensal de R$ 
77.187,00 (setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais), no valor global 
de R$ 926.244,00 (novecentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e 
quatro reais);
À consideração do Diretor Presidente do IDAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO IDAM, em 
Manaus, 10 de setembro de 2021
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666 de 21 de 
junho de 1993, alterado pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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