DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
28
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2021NE0000771, emitida
em 28/07/2021, no valor de R$ 24.992,00 (vinte e quatro mil novecentos e
noventa e dois reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do
Termo e término 10 (dez) dias úteis após o período do evento. Manaus, 10
de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58156#28#59649/>
Protocolo 58156
<#E.G.B#58158#28#59651>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 221/2021. Processo:
01.02.016301.002152/2021-13 - FAPEAM. Data de Assinatura: 10/09/2021.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º
10.792.928/0001-00 e Lizandro Manzato, de CPF n.º 153.394.578-00.
Objeto: concessão de auxílio-pesquisa, oriundos do orçamento da FAPEAM,
no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos
e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV, Edital nº 005/2021,
Resolução n.º 010/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação
orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011.
Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho:
2021NE0000769, emitida em 28/07/2021, no valor de R$ 81.756,00 (oitenta
e um mil setecentos e cinquenta e seis reais). Prazo de Vigência: terá início
com a assinatura do Termo e término em 10 (dez) dias úteis após o período
do evento apoiado. Manaus, 10 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58158#28#59651/>
Protocolo 58158
<#E.G.B#58159#28#59652>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 243/2021. Processo:
01.02.016301.002281/2021-01 - FAPEAM. Data de Assinatura: 10/09/2021.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto de Desen-
volvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, de CNPJ n.º 03.119.820/0001-
95 e Bianca Darski Silva, de CPF n.º 833.874.120-53. Objeto: concessão
de auxílio-pesquisa, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do
Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação
- POP C, T&I, Edital nº 003/2021, Resolução n.º 005/2021 do Conselho
Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de
Trabalho: 19.573.3306.2695.0006. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte:
01000000. Nota de Empenho: 2021NE0000895, emitida em 18/08/2021, no
valor R$ 29.616,00 (vinte e nove mil seiscentos e dezesseis reais). Prazo
de Vigência: terá início com a assinatura do Termo de Outorga e findará em
até 60 (sessenta) dias após o prazo de execução. Manaus, 10 de setembro
de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58159#28#59652/>
Protocolo 58159
<#E.G.B#58234#28#59727>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EDITAL
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, através da
Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria n.º
051/2020- GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. de 02 de setembro de 2020,
no uso de suas atribuições, CONVOCA, pelo presente edital, a Sra. LILIAN
PANTOJA DE OLIVEIRA, a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à
sede deste Órgão, sito a Av. Prof. Nilton Lins, Nº 3279 (Universidade Nilton
Lins), Bloco K, Flores - CEP:69058-030, Manaus- AM, a fim de tomar ciência
sobre os procedimentos e atos provenientes do Processo Administrativo nº
01.02.016301.001408/2021-75, na qual figura como interessada.
Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário
comercial, na sede deste Órgão.
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
<#E.G.B#58234#28#59727/>
Protocolo 58234
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#58085#28#59578>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
Nº
1475/2021
-
CONSIDERANDO a Notificação n°. 220/2021 - DICARP - TCE e o que mais
consta do processo n°. 2021.T.25256EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 768/2020,
publicada no D.O.E. de 22 de outubro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado
inativo da PM/AM, ADEMAR BRITO DE FREITAS, falecido em 15/09/2020,
na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 053.421-8-C, cujos os proventos
eram no valor de R$ 7.684,63 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais
e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 7.209,56 (sete mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal,
seja pago para: ROZILENE ALVES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12,
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 09 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58085#28#59578/>
Protocolo 58085
<#E.G.B#58086#28#59579>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
Nº
1480/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 455/2021 - TCE - TRIBUNAL PLENO e
o que mais consta do processo n°. 2021.T.25320EXE, o Diretor Presidente
da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
nº. 371/2019, publicada no D.O.E. de 10 de julho de 2019, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do
ex-segurado inativo da PM-AM, JOSE PERES DA CUNHA, falecido em
26/05/2019, no cargo de Cabo, matrícula nº. 109.478-5C, proventos no valor
de R$ 7.529,02 (sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos),
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.022,15 (sete
mil e vinte e dois reais e quinze centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no
percentual determinado a MARIA ALBA MARQUES BRASIL DA CUNHA,
cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100% no valor de
R$ 7.022,15 (sete mil e vinte e dois reais e quinze centavos), a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33,
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58086#28#59579/>
Protocolo 58086
<#E.G.B#58090#28#59583>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
Nº
1482/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 572/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.25147EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº.
586/2020, publicada no D.O.E. de 02 de setembro de 2020, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do
ex-segurado inativo da PM/AM, SEBASTIAO LACERDA PEREIRA, falecido
em 06/05/2020, na graduação de Subtenente, matrícula nº. 056179-7 D,
proventos de R$ 9.753,38 (nove mil, setecentos e cinquenta e três reais
e trinta e oito centavos) na data do óbito. DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 8.657,68 (oito mil, seiscentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigido pelo RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, e abaixo
discriminado, seja pago a DEBORA DE NAZARE PEREIRA, ex-cônjuge,
credora de alimento, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 20,00%,
no valor mensal de R$ 1.731,54 (mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta
e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II,
“a”, artigo 31, § 4º e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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