DOEAM 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.583 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
sexta-feira
10
set/2021
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#58193#1#59686>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 025/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE
EIRELI detém exclusividade na distribuição e comercialização, em todo
território nacional de equipamentos, acessórios, materiais de consumo,
produtos e peças da Radiometer Medical Aps., conforme documento
constante nos autos, às fls. 5-HPS28;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 7-HPS28;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 6-HPS28, está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00006851.2021 - CSC (344/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de reagentes para suprimento do
equipamento de fabricação Radiometer Medical, objetivando a realização
de exames de Troponina, D-Dímero e NT-proBNP, pelo laboratório do HPS
28 de Agosto;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa WEBMED
SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI, pelo valor global de R$ 199.994,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 09 de
setembro de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de
Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 09 de
setembro de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#58193#1#59686/>
Protocolo 58193
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#58216#1#59709>
PORTARIA DE COMPRA ELETRÔNICA - CEL Nº 19/2021_DG_HPSCZO
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua as aquisições ou contratações com valor até R$ 3.274,92.
Essas compras deverão, preferencialmente, serem processadas através de
disputa eletrônica (CEL), conforme Seção VIII do Decreto 34.159, de 11 de
novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços
de controle de pragas - especificamente desratização e desinsetização;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 35-39 e
61-63 (SIGED);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 66 (SIGED) está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017115.000484/2021-98 HPSCZO.
RESOLVE:
I - DECLARAR a compra eletrônica - CEL, é um procedimento de dispensa
de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, disputa
eletrônica está conforme Seção VIII do Decreto 34.159, de 11 de novembro
de 2013, para contratação dos serviços de controle de pragas - especifi-
camente desratização e desinsetização, pela empresa AGR - Serviços de
Controle de Pragas Limitada - EPP (Nome Fantasia TECONTROL);
II - ADJUDICAR o objeto da compra eletrônica em questão pelo valor global
de R$ 3.274,92 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e dois
centavos).
Á consideração da Diretora Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus
10/09/2021.
KLEIYTSON LIEBERT MERLO DE SOUZA
Gerente Administrativo Financeiro HPSCZO
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, pela lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, de acordo com as
disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA, em Manaus, 10 de
setembro de 2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#58216#1#59709/>
Protocolo 58216
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#58169#1#59662>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 040/2021
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS; PARTES: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa UNIMAIS ATIVIDADES DE APOIO
A GESTÃO DE SAUDE E OBRAS DE ALVENARIA LTDA. OBJETO:
liquidação do valor devido pelos serviços de lavanderia hospitalar interna,
sem cobertura contratual, prestados no período de junho/2021. VALOR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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