DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
conforme disposto em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar 
da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59082#7#60578/>
Protocolo 59082
<#E.G.B#59083#7#60579>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 
014/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 00053/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor AGEU DA COSTA GOMES, em razão da falta injus-
tificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando 
o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.o 00077/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.005880/2021-84, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, AGEU DA COSTA 
GOMES, Matrícula n.º 173.130-0C, do cargo de Técnico de Enfermagem, do 
Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59083#7#60579/>
Protocolo 59083
<#E.G.B#59084#7#60580>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 428/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de 
maio de 2021, referente à aposentadoria do servidor ERNANDO COUTINHO 
DE LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.22612EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000526/2021-78), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ERNANDO COUTINHO DE LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 103.448-0D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos 
e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta 
e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.583,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e 
três reais e dezoito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59084#7#60580/>
Protocolo 59084
<#E.G.B#59085#7#60581>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 129/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora 
MARY VÂNIA DIAS SANTANA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21036EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000571/2021-22), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARY VÂNIA DIAS SANTANA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 128.085-6C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Danilo de Mattos Areosa, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos 
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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