DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 7 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59082#7#60578/> Protocolo 59082 <#E.G.B#59083#7#60579> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 014/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00053/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor AGEU DA COSTA GOMES, em razão da falta injus- tificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.o 00077/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005880/2021-84, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, AGEU DA COSTA GOMES, Matrícula n.º 173.130-0C, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#59083#7#60579/> Protocolo 59083 <#E.G.B#59084#7#60580> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 428/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2021, referente à aposentadoria do servidor ERNANDO COUTINHO DE LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22612EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000526/2021-78), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ERNANDO COUTINHO DE LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 103.448-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.583,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59084#7#60580/> Protocolo 59084 <#E.G.B#59085#7#60581> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 129/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARY VÂNIA DIAS SANTANA, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21036EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000571/2021-22), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARY VÂNIA DIAS SANTANA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 128.085-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Danilo de Mattos Areosa, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar