PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 6 Amazonas, a Capitão QOAPM ROSA NEIRE DE CARVALHO SOARES. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59078#6#60574/> Protocolo 59078 <#E.G.B#59079#6#60575> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 812/2020-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000477/2021- 69, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor DAVID PATRICIO LEAL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 10, Referência 5, Matricula n.o 241.800-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59079#6#60575/> Protocolo 59079 <#E.G.B#59081#6#60577> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 33/2021-GSPGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 591/2021- CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização funcional do servidor, de acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.000175/2021-70, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor ISAIAS DE LIMA SOARES, ocupante do cargo de Vigia, 3.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 183.698-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão, para o cargo de Agente de Segurança, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor, na Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Situação Atual - Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010 Regularização Funcional de acordo com a Lei n.o 4.014, de 24 de março de 2014 Isaias de Lima Soares Vigia, 3.ª Classe, Referência D Isaias de Lima Soares Agente de Segurança, Classe Única, Referência A III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59081#6#60577/> Protocolo 59081 <#E.G.B#59082#6#60578> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0202/2021-GS/ CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 385/2021-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização funcional do servidor, de acordo a Tabela de Transposição dos Anexos III e IV da Lei 3.510, de 21 de maio de 2010, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002414/2021-47; I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor FRANKLIN ROLIM ODA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 177.053-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Cargo de Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, Referência 2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor FRANKLIN ROLIM ODA, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma que especifica: SITUAÇÃO ATUAL De acordo com a Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos do Sistema de Saúde REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 - Plano de Cargos Estadual - SEAD Agente Administrativo, Classe A, Referência 2 Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, Referência 2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar