DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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Amazonas, a Capitão QOAPM ROSA NEIRE DE CARVALHO SOARES.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59078#6#60574/>
Protocolo 59078
<#E.G.B#59079#6#60575>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 812/2020-REQ/GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000477/2021-
69, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, 
de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor DAVID PATRICIO LEAL 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 10, 
Referência 5, Matricula n.o 241.800-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral, 
do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59079#6#60575/>
Protocolo 59079
<#E.G.B#59081#6#60577>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 33/2021-GSPGE, da 
Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 591/2021- CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização 
funcional do servidor, de acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 
2014, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo 
n.° 01.01.011103.000175/2021-70, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, 
II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.o, 
da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor ISAIAS DE LIMA 
SOARES, ocupante do cargo de Vigia, 3.a Classe, Referência D, Matrícula 
n.o 183.698-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão, para o cargo de Agente de Segurança, Classe Única, 
Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor, na Procuradoria 
Geral do Estado, na forma abaixo:
Situação Atual - Lei n.o 
3.510, de 21 de maio de 
2010
Regularização Funcional de acordo com a 
Lei n.o 4.014, de 24 de março de 2014
Isaias de Lima Soares
Vigia, 3.ª Classe, Referência 
D
Isaias de Lima Soares
Agente de Segurança, Classe Única, 
Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59081#6#60577/>
Protocolo 59081
<#E.G.B#59082#6#60578>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0202/2021-GS/
CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 385/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização 
funcional do servidor, de acordo a Tabela de Transposição dos Anexos III e 
IV da Lei 3.510, de 21 de maio de 2010, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.002414/2021-47;
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor FRANKLIN 
ROLIM ODA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 
177.053-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para 
o Cargo de Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, Referência 2, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor FRANKLIN ROLIM 
ODA, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma que 
especifica:
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009 - Plano 
de Cargos do Sistema de Saúde
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 
de maio de 2010 - Plano de Cargos 
Estadual - SEAD
Agente Administrativo, Classe A, 
Referência 2
Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, 
Referência 2
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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