DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#58721#2#60215>
PORTARIA N.º 041/2021 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO 
a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o 
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, 
ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo 
e em comissão; resolve: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor 
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro 2008. Nome: LARISSA FERREIRA PALHETA 
BITTENCOURT; Cargo/Simbologia: ASSESSOR III, AD-3; Nível: 13; A 
Contar de: 09/08/2021. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, em Manaus, 17 de agosto de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58721#2#60215/>
Protocolo 58721
Vice Governadoria
<#E.G.B#58710#2#60204>
PORTARIA Nº 0012/2021-SGVG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DA VICE-
-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta, de forma específica, a concessão de Gratificação de Atividades 
Técnico - Administrativas, previstas nas Leis n.º 3.300 e 3.301, de 08 de 
outubro de 2008;
CONSIDERANDO ainda, as nomeações para os cargos comissionados, 
constantes nos Decretos de 13 e 16 de agosto de 2021 e Decreto de 02 
de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições da 
mesma data.
R E S O L V E;
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme descrito abaixo, no valor fixado para o respectivo 
nível da tabela constante na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb. Nível
A Contar
ANNA JULIA PINTO 
CORREIA DA SILVA
ASSESSOR III
AD-3
13
13/08/2021
DIEGO NOGUEIRA 
PICANÇO
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO
AD-1
15
01/09/2021
FÁBIO JR ARAUJO 
CABRAL
ASSESSOR I
AD-1
15
01/09/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 02 de 
setembro de 2021.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58710#2#60204/>
Protocolo 58710
<#E.G.B#58712#2#60206>
PORTARIA Nº 0013/2021-SEVG
DESIGNA servidor para função que específica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE GOVERNADORIA, no uso de 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral 
da Vice-Governadoria.
R E S O L V E
I - DESIGNAR a servidora ALICIANE MACIEL FERNANDES, Cargo 
Assessor II - AD2, Matrícula nº 260.930-4A, durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceda FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato relacionado 
abaixo, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Secretaria Geral da Vice-Governadoria, com as respectivas empresas:
CONTRATO Nº
EMPRESA
OBJETO
001/2018 - 3º TA AMAZONAS 
COPIADORAS LTDA
Prestação de serviços de 
locação de equipamentos 
reprográficos / impressão/ 
digitalização.
0001/2021
TRIVALE 
ADMIISTRAÇÃO LTDA.
Prestação de serviço de 
fornecimento de cartão 
eletrônico com
chip para o recebimento de 
Ticket refeição/Alimentação.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta Portaria REVOGA as Portarias nº 07/2021-SGVG, e n.º 09/2021 
- SGVG, publicadas no DOE de 23 de junho e 16 de julho de 2021, respec-
tivamente.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 01 de 
setembro de 2021.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
<#E.G.B#58712#2#60206/>
Protocolo 58712
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#58742#2#60236>
PORTARIA
Nº 0010/2021-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilida-
de aos ocupantes de cargos de provimento 
em comissão da Secretaria de Estado da 
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (respondendo), no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada 
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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