DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 3 CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e CONSIDERANDO a Lei Nº 5498, de 15 de junho de 2021. R E S O L V E M : ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda abaixo listados: Nome Cargo/Simbologia Nív. A contar de: Mayara da Costa Alves Gerente / AD-2 13 01/08/2021 Ana Paulla dos Santos de Oliveira Assessor IV / AD-4 08 12/07/2021 Márcia Amorim de Souza Cruz Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico / AD-1 15 01/08/2021 Anne Guiomar Santos Ribeiro da Silva Assessor II / AD-2 13 Thaisa Cadais Semen Subcoordenador / AD-2 Maria Zenilda da Silva Sena Subgerente / AD-3 08 01/07/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (respondendo), em Manaus, 13 de agosto de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58742#3#60236/> Protocolo 58742 <#E.G.B#58744#3#60238> PORTARIA Nº 0011/2021-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilida- de ao ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e CONSIDERANDO a Lei Nº 5498, de 15 de junho de 2021. RESOLVEM: ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao ocupante do cargo de provimento em comissão com vínculo da Secretaria de Estado da Fazenda abaixo listado: Nome Cargo/Simbologia Nív. A contar de: Jorge Augusto Bento da Silva Subgerente / AD-3 08 01/09/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 08 de setembro de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58744#3#60238/> Protocolo 58744 <#E.G.B#58745#3#60239> PORTARIA Nº 0012/2021-GSEFAZ/SEAD RETIFICA a Portaria n° 0010/2021-GSEFAZ/ SEAD, que ATRIBUI Gratificação de Res- ponsabilidade as ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda; CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 0010/2021-GSEFAZ/ SEAD, e a necessidade de retificar a gratificação de responsabilidade atribuída a servidor da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, RESOLVEM: RETIFICAR a Portaria n° 0010/2021-GSEFAZ/SEAD, de 13 de agosto de 2021, no que tange ao nível atribuído à servidora ANNE GUIOMAR SANTOS RIBEIRO DA SILVA, ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, atribuindo Gratificação de Responsabilidade à referida servidora conforme as especificações abaixo: Nome Cargo/Simbologia Nív. A contar de: ANNE GUIOMAR SANTOS RIBEIRO DA SILVA Assessor II / AD-2 14 01/08/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, e do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 09 de setembro de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58745#3#60239/> Protocolo 58745 <#E.G.B#58783#3#60277> PORTARIA Nº 0013/2021-GSEFAZ/SEAD ALTERA Gratificação de Responsabili- dade a ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e CONSIDERANDO a Lei nº 5498, de 15 de junho de 2021. RESOLVEM: ALTERAR a Gratificação de Responsabilidade da ocupante do cargo de provimento em comissão de nível 13 para 14, da Secretaria de Estado da Fazenda abaixo listado: Nome Cargo/Simbologia Nív. Ant. Nív. Atual A contar de: DAYANA ROBERT FALCONE Assessor II / AD-2 13 14 26/08/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, e do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 09 de setembro de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58783#3#60277/> Protocolo 58783 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar