DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#58721#2#60215>
PORTARIA N.º 041/2021 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO
a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008,
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo
e em comissão; resolve: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante
de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301,
de 08 de outubro 2008. Nome: LARISSA FERREIRA PALHETA
BITTENCOURT; Cargo/Simbologia: ASSESSOR III, AD-3; Nível: 13; A
Contar de: 09/08/2021. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO, em Manaus, 17 de agosto de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58721#2#60215/>
Protocolo 58721
Vice Governadoria
<#E.G.B#58710#2#60204>
PORTARIA Nº 0012/2021-SGVG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DA VICE-
-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que
regulamenta, de forma específica, a concessão de Gratificação de Atividades
Técnico - Administrativas, previstas nas Leis n.º 3.300 e 3.301, de 08 de
outubro de 2008;
CONSIDERANDO ainda, as nomeações para os cargos comissionados,
constantes nos Decretos de 13 e 16 de agosto de 2021 e Decreto de 02
de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições da
mesma data.
R E S O L V E;
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme descrito abaixo, no valor fixado para o respectivo
nível da tabela constante na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb. Nível
A Contar
ANNA JULIA PINTO
CORREIA DA SILVA
ASSESSOR III
AD-3
13
13/08/2021
DIEGO NOGUEIRA
PICANÇO
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD-1
15
01/09/2021
FÁBIO JR ARAUJO
CABRAL
ASSESSOR I
AD-1
15
01/09/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 02 de
setembro de 2021.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58710#2#60204/>
Protocolo 58710
<#E.G.B#58712#2#60206>
PORTARIA Nº 0013/2021-SEVG
DESIGNA servidor para função que específica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE GOVERNADORIA, no uso de
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral
da Vice-Governadoria.
R E S O L V E
I - DESIGNAR a servidora ALICIANE MACIEL FERNANDES, Cargo
Assessor II - AD2, Matrícula nº 260.930-4A, durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceda FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato relacionado
abaixo, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Secretaria Geral da Vice-Governadoria, com as respectivas empresas:
CONTRATO Nº
EMPRESA
OBJETO
001/2018 - 3º TA AMAZONAS
COPIADORAS LTDA
Prestação de serviços de
locação de equipamentos
reprográficos / impressão/
digitalização.
0001/2021
TRIVALE
ADMIISTRAÇÃO LTDA.
Prestação de serviço de
fornecimento de cartão
eletrônico com
chip para o recebimento de
Ticket refeição/Alimentação.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta Portaria REVOGA as Portarias nº 07/2021-SGVG, e n.º 09/2021
- SGVG, publicadas no DOE de 23 de junho e 16 de julho de 2021, respec-
tivamente.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 01 de
setembro de 2021.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
<#E.G.B#58712#2#60206/>
Protocolo 58712
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#58742#2#60236>
PORTARIA
Nº 0010/2021-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilida-
de aos ocupantes de cargos de provimento
em comissão da Secretaria de Estado da
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (respondendo), no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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