PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 2 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#58721#2#60215> PORTARIA N.º 041/2021 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; resolve: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: LARISSA FERREIRA PALHETA BITTENCOURT; Cargo/Simbologia: ASSESSOR III, AD-3; Nível: 13; A Contar de: 09/08/2021. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de agosto de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58721#2#60215/> Protocolo 58721 Vice Governadoria <#E.G.B#58710#2#60204> PORTARIA Nº 0012/2021-SGVG O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DA VICE- -GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta, de forma específica, a concessão de Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis n.º 3.300 e 3.301, de 08 de outubro de 2008; CONSIDERANDO ainda, as nomeações para os cargos comissionados, constantes nos Decretos de 13 e 16 de agosto de 2021 e Decreto de 02 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data. R E S O L V E; ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme descrito abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível A Contar ANNA JULIA PINTO CORREIA DA SILVA ASSESSOR III AD-3 13 13/08/2021 DIEGO NOGUEIRA PICANÇO CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 15 01/09/2021 FÁBIO JR ARAUJO CABRAL ASSESSOR I AD-1 15 01/09/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 02 de setembro de 2021. JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58710#2#60204/> Protocolo 58710 <#E.G.B#58712#2#60206> PORTARIA Nº 0013/2021-SEVG DESIGNA servidor para função que específica. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE GOVERNADORIA, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral da Vice-Governadoria. R E S O L V E I - DESIGNAR a servidora ALICIANE MACIEL FERNANDES, Cargo Assessor II - AD2, Matrícula nº 260.930-4A, durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceda FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato relacionado abaixo, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, com as respectivas empresas: CONTRATO Nº EMPRESA OBJETO 001/2018 - 3º TA AMAZONAS COPIADORAS LTDA Prestação de serviços de locação de equipamentos reprográficos / impressão/ digitalização. 0001/2021 TRIVALE ADMIISTRAÇÃO LTDA. Prestação de serviço de fornecimento de cartão eletrônico com chip para o recebimento de Ticket refeição/Alimentação. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - Esta Portaria REVOGA as Portarias nº 07/2021-SGVG, e n.º 09/2021 - SGVG, publicadas no DOE de 23 de junho e 16 de julho de 2021, respec- tivamente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 01 de setembro de 2021. JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador <#E.G.B#58712#2#60206/> Protocolo 58712 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#58742#2#60236> PORTARIA Nº 0010/2021-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilida- de aos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (respondendo), no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar