DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 13
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob
nº 065.0024001-2020, datado de 15.12.2020, onde a empresa, apresentou
toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e
Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar
o credenciamento da empresa MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA
EPP, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,Em Manaus, 24 de
agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#58718#13#60212/>
Protocolo 58718
<#E.G.B#58719#13#60213>
RESENHA DA PORTARIA Nº 483/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA
E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEP, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.620/0001-60,
situada na Rua Portugal, 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez de
Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000010195-
2020, protocolado sob nº 065.0023318/2020, datado de 04/12/2020 onde
a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em
Manaus, 13 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#58719#13#60213/>
Protocolo 58719
<#E.G.B#58720#13#60214>
RESENHA DA PORTARIA Nº 485/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CT - AM, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada na
Avenida Pedro Teixeira, 266 - Bairro, D. Pedro - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de
nº 01.03.022201.00007352-2020, protocolado sob nº 065.0018017/2020,
datado de 01/10/2020 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um
ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 13 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#58720#13#60214/>
Protocolo 58720
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#58749#13#60243>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 064/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Careiro/
Manaquiri/ Autazes-AM, 13 à 20/09/2021, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 02.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Manaquiri/ Careiro-AM,
13 à 17/09/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Arivan Ribeiro
Reis e Fidel Matos Castelo Branco - Analistas Ambientais, Parintins-AM,
09 à 13/09/2021, Realizar fiscalização/vistoria com a finalidade de subsidiar
a análise de diversos empreendimentos, no município; Manaus, 03 de
Setembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#58749#13#60243/>
Protocolo 58749
<#E.G.B#58754#13#60248>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
- IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 114/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora JUSSARA PEREIRA DIRANE
ARAUJO, matrícula nº 103.142-2B, para a partir de 11 de agosto de 2021
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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