DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 13 de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 065.0024001-2020, datado de 15.12.2020, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,Em Manaus, 24 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58718#13#60212/> Protocolo 58718 <#E.G.B#58719#13#60213> RESENHA DA PORTARIA Nº 483/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.620/0001-60, situada na Rua Portugal, 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000010195- 2020, protocolado sob nº 065.0023318/2020, datado de 04/12/2020 onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden- ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 13 de setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58719#13#60213/> Protocolo 58719 <#E.G.B#58720#13#60214> RESENHA DA PORTARIA Nº 485/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre- denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CT - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada na Avenida Pedro Teixeira, 266 - Bairro, D. Pedro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci- das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.00007352-2020, protocolado sob nº 065.0018017/2020, datado de 01/10/2020 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 13 de setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58720#13#60214/> Protocolo 58720 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#58749#13#60243> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 064/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Careiro/ Manaquiri/ Autazes-AM, 13 à 20/09/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Manaquiri/ Careiro-AM, 13 à 17/09/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Arivan Ribeiro Reis e Fidel Matos Castelo Branco - Analistas Ambientais, Parintins-AM, 09 à 13/09/2021, Realizar fiscalização/vistoria com a finalidade de subsidiar a análise de diversos empreendimentos, no município; Manaus, 03 de Setembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#58749#13#60243/> Protocolo 58749 <#E.G.B#58754#13#60248> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 114/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora JUSSARA PEREIRA DIRANE ARAUJO, matrícula nº 103.142-2B, para a partir de 11 de agosto de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar