DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 15 centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 15 de setembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#58873#15#60367/> Protocolo 58873 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#58762#15#60256> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0171/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 04/08/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Hugo Stenio Gama dos Santos Chefe de Departamento AD-1 15 02/08/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 10 de Agosto de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58762#15#60256/> Protocolo 58762 <#E.G.B#58766#15#60260> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0174/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 10/08/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Giuliano Piotto Guimarães Gerente AD-2 14 02/08/2021 Amarildo Gama Oliveira Gerente AD-2 14 27/07/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 12 de Agosto de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58766#15#60260/> Protocolo 58766 <#E.G.B#58787#15#60281> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0203/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o Processo de nº 3200/2021-80, datado de 29/07/2021. RESOLVE I-REMOVER, a pedido, á contar de 01/09/2021, os servidores abaixo discri- minados: - ANTONIO AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA, Extensionista Social III, matrícula nº 246.427-6B, da Unidade Local do Município de Santo Antônio do Iça para a Unidade Local do Município de Maraã; - FABIO FERREIRA PORTO FILHO, Extensionista Social III, matrícula nº 258.105-1A, da Unidade Local do Município de Maraã para a Unidade Local do Município de Tefé, ambos pertencentes do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#58787#15#60281/> Protocolo 58787 <#E.G.B#58792#15#60286> PORTARIA Nº 0201/2021/GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Processo nº 5362/2021-20, datado de 26/08/2021. RESOLVE: I - NEGAR, por necessidade de serviço a solicitação do pedido da Licença Especial da servidora: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA SILVA TNS-III, matricula nº 052.140-0D do Quadro Adicional do IDAM. II - DETERMINAR á Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOL- VIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, em Manaus, 14 de Setembro de 2021. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#58792#15#60286/> Protocolo 58792 <#E.G.B#58795#15#60289> PORTARIA Nº 196/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS- IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar