DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 15
centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#58873#15#60367/>
Protocolo 58873
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#58762#15#60256>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0171/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 04/08/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de
comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Hugo Stenio Gama dos Santos Chefe de Departamento AD-1 15
02/08/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 10 de Agosto de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58762#15#60256/>
Protocolo 58762
<#E.G.B#58766#15#60260>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0174/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 10/08/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de
comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Giuliano Piotto Guimarães Gerente AD-2 14 02/08/2021
Amarildo Gama Oliveira Gerente AD-2 14 27/07/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 12 de Agosto de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58766#15#60260/>
Protocolo 58766
<#E.G.B#58787#15#60281>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0203/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o Processo de nº 3200/2021-80, datado de 29/07/2021.
RESOLVE
I-REMOVER, a pedido, á contar de 01/09/2021, os servidores abaixo discri-
minados:
- ANTONIO AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA, Extensionista Social III,
matrícula nº 246.427-6B, da Unidade Local do Município de Santo Antônio
do Iça para a Unidade Local do Município de Maraã;
- FABIO FERREIRA PORTO FILHO, Extensionista Social III, matrícula
nº 258.105-1A, da Unidade Local do Município de Maraã para a Unidade
Local do Município de Tefé, ambos pertencentes do Quadro de Pessoal
Permanente do IDAM,
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#58787#15#60281/>
Protocolo 58787
<#E.G.B#58792#15#60286>
PORTARIA Nº 0201/2021/GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Processo nº 5362/2021-20, datado de 26/08/2021.
RESOLVE:
I - NEGAR, por necessidade de serviço a solicitação do pedido da Licença
Especial da servidora: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA SILVA TNS-III,
matricula nº 052.140-0D do Quadro Adicional do IDAM.
II - DETERMINAR á Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOL-
VIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IDAM, em Manaus, 14 de Setembro de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#58792#15#60286/>
Protocolo 58792
<#E.G.B#58795#15#60289>
PORTARIA Nº 196/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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