DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 17 referem-se à inclusão da Unidade Consumidora UC n° 2.301.569-1 no Quadro 1 do referido contrato e em seu Anexo I. VIGÊNCIA: a contar de 13/09/2021. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 01.01.028201.00001324/2021-03- CETAM. Manaus/AM, 14 de setembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#58722#17#60216/> Protocolo 58722 <#E.G.B#58731#17#60225> ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 01.09.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e A C R DE SOUZA-ME. OBJETO: Acréscimo de serviço de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) do valor total estimado, para atender as demandas do CETAM. VALOR: O valor total estimado deste aditivo é de R$ 162.697,26(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e novena e sete reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº 33903702; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO: nº 2021NE0000851, em 27/08/2021, no valor de R$ 162.697,26 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos).VIGÊNCIA: de 01/09/2021 a 17/12/2021. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi- nistrativo N° 01.01.028201.001023/2021-80-CETAM. Manaus/AM, 14 de setembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#58731#17#60225/> Protocolo 58731 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#58813#17#60307> Portaria n° 050/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto de 19 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho Assessor I, AD-1 15 01/09/2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 1º de setembro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58813#17#60307/> Protocolo 58813 <#E.G.B#58814#17#60308> Portaria n° 051/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de Maria do Socorro Balby da Paixão Corrêa Chefe de Departamento, AD-1 15 10/08/2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de setembro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58814#17#60308/> Protocolo 58814 <#E.G.B#58815#17#60309> Portaria n° 054/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto de 09 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de Cassio Junio da Silva Lopes Assessor I, AD-1 15 01/09/2021 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar