DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 17
referem-se à inclusão da Unidade Consumidora UC n° 2.301.569-1 no 
Quadro 1 do referido contrato e em seu Anexo I. VIGÊNCIA: a contar 
de 13/09/2021. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 
01.01.028201.00001324/2021-03- CETAM. Manaus/AM, 14 de setembro 
de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#58722#17#60216/>
Protocolo 58722
<#E.G.B#58731#17#60225>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020-CETAM; DATA 
DA ASSINATURA: 01.09.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e A C R DE SOUZA-ME. 
OBJETO: Acréscimo de serviço de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta 
e nove centésimos de por cento) do valor total estimado, para atender as 
demandas do CETAM. VALOR: O valor total estimado deste aditivo é de R$ 
162.697,26(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e novena e sete reais e 
vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA 
DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº 
33903702; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO: nº 2021NE0000851, 
em 27/08/2021, no valor de R$ 162.697,26 (cento e sessenta e dois mil, 
seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos).VIGÊNCIA: de 
01/09/2021 a 17/12/2021. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi-
nistrativo N° 01.01.028201.001023/2021-80-CETAM. Manaus/AM, 14 de 
setembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#58731#17#60225/>
Protocolo 58731
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#58813#17#60307>
Portaria n° 050/2021 - GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 
2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto 
de 19 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 
de 08 de outubro de 2008.
Nome 
Cargo/ Simbologia
Nível 
A contar de
Wesllandrissar Damares 
Ferreira Carvalho
Assessor I, AD-1 
15
01/09/2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, em Manaus 1º de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58813#17#60307/>
Protocolo 58813
<#E.G.B#58814#17#60308>
Portaria n° 051/2021 - GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 
2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto 
de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
Maria do Socorro Balby 
da Paixão Corrêa
Chefe de Departamento, 
AD-1
15
10/08/2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, em Manaus 03 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58814#17#60308/>
Protocolo 58814
<#E.G.B#58815#17#60309>
Portaria n° 054/2021 - GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 
2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto 
de 09 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
Cassio Junio da Silva Lopes
Assessor I, AD-1
15
01/09/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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