PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 16 CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 30/08/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível A contar. José Maria da Silva Maia Assessor II AD-2 14 23/08/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de Setembro de 2021. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58795#16#60289/> Protocolo 58795 <#E.G.B#58796#16#60290> EXTRATO Nº. 51/2021 - PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 014/2021-IDAM DATA DE ASSINATURA: 02/07/2021 PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE JAPURÁ. OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de recursos humanos, materiais e outros, necessários à execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município. PRAZO: 05 (cinco anos) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00001546.2021. FUNDA0MENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#58796#16#60290/> Protocolo 58796 <#E.G.B#58797#16#60291> PORTARIA Nº 199/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS- IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 20/08/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível A contar. Júlio Juscelino de Souza Mesquita, Gerente AD-2, 14, 18/08/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 10 de setembro de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58797#16#60291/> Protocolo 58797 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#58736#16#60230> PORTARIA N° 065/2021-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Símbolo Nível A contar de 1 Adrianne Medeiros do Nascimento Gerente Acadêmico AD- 2 12 02.07.2021 2 Cleudilon de Souza Silveira Assessor II - AD-2 14 01.08.2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58736#16#60230/> Protocolo 58736 <#E.G.B#58739#16#60233> PORTARIA N° 067/2021-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda, que esta instituição dispõe de disponibilidade orçamentaria e financeira para a inclusão desta despesa de pessoal na folha de pagamento do órgão. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de 1 Reinier Alex de Oliveira Freitas Gerente AD- 2 13 22.06.2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58739#16#60233/> Protocolo 58739 <#E.G.B#58722#16#60216> ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 13.09.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e AMAZONAS DISTRIBUIDO- RA DE ENERGIA. OBJETO: Inclusão de Unidade Consumidora ao Contrato nº 001/2018 - CETAM. ALTERAÇÕES: As alterações a serem realizadas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar