DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 30/08/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível A contar.
José Maria da Silva Maia Assessor II AD-2 14 23/08/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de Setembro de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58795#16#60289/>
Protocolo 58795
<#E.G.B#58796#16#60290>
EXTRATO Nº. 51/2021 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 014/2021-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 02/07/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE JAPURÁ.
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação 
de recursos humanos, materiais e outros, necessários à execução das 
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
PRAZO: 05 (cinco anos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00001546.2021.
FUNDA0MENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#58796#16#60290/>
Protocolo 58796
<#E.G.B#58797#16#60291>
PORTARIA Nº 199/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS- 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 20/08/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível A contar.
Júlio Juscelino de Souza Mesquita, Gerente AD-2, 14, 18/08/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 10 de setembro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58797#16#60291/>
Protocolo 58797
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#58736#16#60230>
PORTARIA N° 065/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição 
da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro 
de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento 
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
Adrianne Medeiros do 
Nascimento
Gerente Acadêmico
AD- 2
12
02.07.2021
2
Cleudilon de Souza 
Silveira
Assessor II - AD-2
14
01.08.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58736#16#60230/>
Protocolo 58736
<#E.G.B#58739#16#60233>
PORTARIA N° 067/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda, 
que esta instituição dispõe de disponibilidade orçamentaria e financeira para 
a inclusão desta despesa de pessoal na folha de pagamento do órgão.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento 
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Símbolo
Nível
A contar de
1
Reinier Alex de Oliveira Freitas Gerente AD- 2
13
22.06.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58739#16#60233/>
Protocolo 58739
<#E.G.B#58722#16#60216>
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018-CETAM; DATA 
DA ASSINATURA: 13.09.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e AMAZONAS DISTRIBUIDO-
RA DE ENERGIA. OBJETO: Inclusão de Unidade Consumidora ao Contrato 
nº 001/2018 - CETAM. ALTERAÇÕES: As alterações a serem realizadas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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