DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus 13 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58815#18#60309/>
Protocolo 58815
<#E.G.B#58816#18#60310>
Portaria n° 053/2021 - GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 
2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto 
de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/
Simbologia 
Nível
A contar de
Thais da Costa Batista 
Mendes
Secretário de Conselho, 
AD-1
15
Rafael Seixas de Almeida 
Assessor I, AD-1
15
Reinaldo Ladislau 
Menezes
Coordenador, AD-2 
14
17/08/2021
Marliclea Alves da Silva 
Gerente, AD-2
14
Rusinete de Souza 
Pereira
Gerente, AD-2
14
Mara Nubia de Almeida 
Cintra
Gerente, AD-2
14
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, em Manaus 13 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58816#18#60310/>
Protocolo 58816
<#E.G.B#58819#18#60313>
Portaria nº 55/2021 - GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos específicos ao 
recebimento de materiais adquiridos pela ARSEPAM; CONSIDERANDO, o 
que preceituam a Lei n. 8.666/93 c/c o Decreto Estadual n. 25.374/2003; 
CONSIDERANDO, o decreto n° 44.394 de 13 de agosto de 2021, que 
altera, a regulamentação de material no sistema de gestão de estoque; 
CONSIDERANDO, finalmente, as orientações emanadas da Comissão 
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão gestor do sistema 
E-Compras/AM, e do recebimento de materiais;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Beltimar Santos e Luciano Kleiner Da Silva 
Miranda para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais da 
ARSEPAM. II - DETERMINAR a Comissão ora constituída, o registro, do 
recebimento do material no sistema e-compras/AM, “Logística - Recebimento 
de Materiais”, independentemente do valor da nota de empenho ou do 
recebimento, bem como, proceder, obrigatoriamente em articulação com a 
CGA, o recebimento dos materiais para nota de empenho superior a R$ 
17.600,00.
III - DETERMINAR, AINDA, a fiel observância das orientações emanadas da 
Comissão de Gestão Administrativa - CGA, quanto aos demais procedimen-
tos inerentes à espécie, ficam revogadas as Portarias nº 012/2010- GDP/
ARSAM e Portaria nº 056/2019 - GDP/ARSAM.
IV - FAZER VIGER a presente Portaria na data da sua publicação no D.O.E.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 15 
de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#58819#18#60313/>
Protocolo 58819
<#E.G.B#58826#18#60320>
Portaria n° 048/2021 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 
27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro 
de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 1º de setembro de 2021, a Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, 
ocupante de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no 
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 
08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo
Nível
1 
Daniel da Silva Antunes
Auxiliar Técnico
13
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, em Manaus 27 de agosto de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58826#18#60320/>
Protocolo 58826
<#E.G.B#58828#18#60322>
Portaria n° 042/2021 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 
27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro 
de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 01 de agosto de 2021, a Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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