PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 18 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRE- SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 13 de setembro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58815#18#60309/> Protocolo 58815 <#E.G.B#58816#18#60310> Portaria n° 053/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de Thais da Costa Batista Mendes Secretário de Conselho, AD-1 15 Rafael Seixas de Almeida Assessor I, AD-1 15 Reinaldo Ladislau Menezes Coordenador, AD-2 14 17/08/2021 Marliclea Alves da Silva Gerente, AD-2 14 Rusinete de Souza Pereira Gerente, AD-2 14 Mara Nubia de Almeida Cintra Gerente, AD-2 14 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 13 de setembro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58816#18#60310/> Protocolo 58816 <#E.G.B#58819#18#60313> Portaria nº 55/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos específicos ao recebimento de materiais adquiridos pela ARSEPAM; CONSIDERANDO, o que preceituam a Lei n. 8.666/93 c/c o Decreto Estadual n. 25.374/2003; CONSIDERANDO, o decreto n° 44.394 de 13 de agosto de 2021, que altera, a regulamentação de material no sistema de gestão de estoque; CONSIDERANDO, finalmente, as orientações emanadas da Comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão gestor do sistema E-Compras/AM, e do recebimento de materiais; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores Beltimar Santos e Luciano Kleiner Da Silva Miranda para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais da ARSEPAM. II - DETERMINAR a Comissão ora constituída, o registro, do recebimento do material no sistema e-compras/AM, “Logística - Recebimento de Materiais”, independentemente do valor da nota de empenho ou do recebimento, bem como, proceder, obrigatoriamente em articulação com a CGA, o recebimento dos materiais para nota de empenho superior a R$ 17.600,00. III - DETERMINAR, AINDA, a fiel observância das orientações emanadas da Comissão de Gestão Administrativa - CGA, quanto aos demais procedimen- tos inerentes à espécie, ficam revogadas as Portarias nº 012/2010- GDP/ ARSAM e Portaria nº 056/2019 - GDP/ARSAM. IV - FAZER VIGER a presente Portaria na data da sua publicação no D.O.E. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 15 de setembro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#58819#18#60313/> Protocolo 58819 <#E.G.B#58826#18#60320> Portaria n° 048/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 1º de setembro de 2021, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo Nível 1 Daniel da Silva Antunes Auxiliar Técnico 13 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de agosto de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58826#18#60320/> Protocolo 58826 <#E.G.B#58828#18#60322> Portaria n° 042/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de agosto de 2021, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar