DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
18
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus 13 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58815#18#60309/>
Protocolo 58815
<#E.G.B#58816#18#60310>
Portaria n° 053/2021 - GDP/ARSEPAM
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
REGULADORA
DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de
2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista
na Lei n° 3.300 e Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto
de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado,
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
Thais da Costa Batista
Mendes
Secretário de Conselho,
AD-1
15
Rafael Seixas de Almeida
Assessor I, AD-1
15
Reinaldo Ladislau
Menezes
Coordenador, AD-2
14
17/08/2021
Marliclea Alves da Silva
Gerente, AD-2
14
Rusinete de Souza
Pereira
Gerente, AD-2
14
Mara Nubia de Almeida
Cintra
Gerente, AD-2
14
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, em Manaus 13 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58816#18#60310/>
Protocolo 58816
<#E.G.B#58819#18#60313>
Portaria nº 55/2021 - GDP/ARSEPAM
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
REGULADORA
DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos específicos ao
recebimento de materiais adquiridos pela ARSEPAM; CONSIDERANDO, o
que preceituam a Lei n. 8.666/93 c/c o Decreto Estadual n. 25.374/2003;
CONSIDERANDO, o decreto n° 44.394 de 13 de agosto de 2021, que
altera, a regulamentação de material no sistema de gestão de estoque;
CONSIDERANDO, finalmente, as orientações emanadas da Comissão
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão gestor do sistema
E-Compras/AM, e do recebimento de materiais;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Beltimar Santos e Luciano Kleiner Da Silva
Miranda para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais da
ARSEPAM. II - DETERMINAR a Comissão ora constituída, o registro, do
recebimento do material no sistema e-compras/AM, “Logística - Recebimento
de Materiais”, independentemente do valor da nota de empenho ou do
recebimento, bem como, proceder, obrigatoriamente em articulação com a
CGA, o recebimento dos materiais para nota de empenho superior a R$
17.600,00.
III - DETERMINAR, AINDA, a fiel observância das orientações emanadas da
Comissão de Gestão Administrativa - CGA, quanto aos demais procedimen-
tos inerentes à espécie, ficam revogadas as Portarias nº 012/2010- GDP/
ARSAM e Portaria nº 056/2019 - GDP/ARSAM.
IV - FAZER VIGER a presente Portaria na data da sua publicação no D.O.E.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 15
de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#58819#18#60313/>
Protocolo 58819
<#E.G.B#58826#18#60320>
Portaria n° 048/2021 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008,
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de
27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro
de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 1º de setembro de 2021, a Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual,
ocupante de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de
08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo
Nível
1
Daniel da Silva Antunes
Auxiliar Técnico
13
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, em Manaus 27 de agosto de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58826#18#60320/>
Protocolo 58826
<#E.G.B#58828#18#60322>
Portaria n° 042/2021 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008,
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de
27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro
de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 01 de agosto de 2021, a Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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