DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 19 Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo Nível 1 SÉRGIO FIGUEIREDO PIMENTA ASSESSOR I 15 2 DANIEL HENRIQUE BARBOSA CHEFE DE DEPARTAMENTO 15 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRE- SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 12 de agosto de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58828#19#60322/> Protocolo 58828 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#58726#19#60220> PORTARIA Nº 276/2021 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO instabilidade e lentidão nos sistemas da PRODAM desde o dia 13/09/2021 até o momento, atestado por Nota Oficial da PRODAM e SEFAZ; RESOLVE: Art. 1º. Condicionar o pagamento de Guias de Trânsito Animal - GTA por Documento de Arrecadação de Receita - DAR em até 15 dias após retorno e estabilidade do sistema; Art. 2º. Em anexo à esta Portaria, segue o Termo de Compromisso, que deverá ser preenchido e assinado pelo funcionário responsável pela liberação dos produtos e armazenado para futura conferência; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 14 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#58726#19#60220/> Protocolo 58726 <#E.G.B#58726#19#60220> <#E.G.B#58726#19#60220/><#E.G.B#58728#19#60222> PORTARIA N° 275/2021/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO Licença Paternidade ao servidor abaixo relacionado: I -Jucimar Ferreira Silva, matrícula nº256.814-4A, no período de 19/08/2021 a 02/09/2021, referente a 15 (quinze) dias conforme Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta justificada das servidoras abaixo: I- Yara Cintia Vieira e Silva, matrícula nº258.445-0A, no período de 05/06/2021 referente a 1 (um) dia conforme Atestado Médico. II- Maria Luiza Grigio, matricula nº 256719-9A,no período de 16 e 17/08/2021 referente a 2 (dois) dias conforme Atestado Médico. Art. 3º-CONSIDERAR CONCEDIDO Licença Especial ao servidor abaixo relacionado: I-Orlencleison Marques Temo, matrícula nº220.407-0B, no período 04/10/2021 a 01/01/2022 referente a 3 (três) meses, conforme Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. Em Manaus, 14 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#58728#19#60222/> Protocolo 58728 <#E.G.B#58729#19#60223> TERMO DE COMPROMISSO *Dados a serem preenchidos sobre o produtor de origem: 1. Nome do Estabelecimento________________________________ _______________________________________________________ 2. Origem do estabelecimento _______________________________ _______________________________________________________ 3.CNPJ/CPF_____________________________________________ 4. Município: ____________________________________________ *Dados sobre animais transportados: Meio de Transporte: _______________________________________ Finalidade: ______________________________________________ Espécie: ________________________________________________ Vacinação: ______________________________________________ Valor do DAR____________________________________________ Eu (Requisitante)_____________________________________________, ______________(nacionalidade), ________________________________ (CPF),____________________________ (RG), residente e domiciliado no endereço___________________________________________________, estou ciente que, em virtude de inoperância do sistema (PRODAM) responsável pela emissão de Documento de Arrecadação de Receita – DAR, eu ficarei condicionado(a) a ter emitida de Guia de Trânsito Animal apenas após o pagamento do valor devido, em até 15 (quinze dias), a partir da data de estabilização do sistema. Caso não cumpra com o estabelecido, terei meu cadastro suspenso até que seja regularizada a situação. Data e local: ____________________________________________________________ Assinatura do Produtor ____________________________________________________________ Assinatura do funcionário autorizado ____________________________________________________________ *Dados a serem preenchidos sobre o produtor de destino: 1. Nome do Estabelecimento________________________________ _______________________________________________________ 2. Origem do estabelecimento _______________________________ _______________________________________________________ 3.CNPJ/CPF_____________________________________________ 4. Município: ____________________________________________ TERMO DE COMPROMISSO *Dados a serem preenchidos sobre o produtor de origem: 1. Nome do Estabelecimento________________________________ _______________________________________________________ 2. Origem do estabelecimento _______________________________ _______________________________________________________ 3.CNPJ/CPF_____________________________________________ 4. Município: ____________________________________________ *Dados sobre animais transportados: Meio de Transporte: _______________________________________ Finalidade: ______________________________________________ Espécie: ________________________________________________ Vacinação: ______________________________________________ Valor do DAR____________________________________________ Eu (Requisitante)_____________________________________________, ______________(nacionalidade), ________________________________ (CPF),____________________________ (RG), residente e domiciliado no endereço___________________________________________________, estou ciente que, em virtude de inoperância do sistema (PRODAM) responsável pela emissão de Documento de Arrecadação de Receita – DAR, eu ficarei condicionado(a) a ter emitida de Guia de Trânsito Animal apenas após o pagamento do valor devido, em até 15 (quinze dias), a partir da data de estabilização do sistema. Caso não cumpra com o estabelecido, terei meu cadastro suspenso até que seja regularizada a situação. Data e local: ____________________________________________________________ Assinatura do Produtor ____________________________________________________________ Assinatura do funcionário autorizado ____________________________________________________________ *Dados a serem preenchidos sobre o produtor de destino: 1. Nome do Estabelecimento________________________________ _______________________________________________________ 2. Origem do estabelecimento _______________________________ _______________________________________________________ 3.CNPJ/CPF_____________________________________________ 4. Município: ____________________________________________ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar