DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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PORTARIA Nº 233/2021/ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de 
Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo 
Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da 
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do 
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO que a presente nomeação não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do órgão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA 
aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados 
para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
Nome: Michael Macedo Bessa, Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1, Nível: 
15, a contar: 10 de agosto de 2021.
Nome: Alichelly Carina Macedo Ventura, Cargo/Simbologia: Assessor I 
AD-1, Nível: 15, a contar: 10 de agosto de 2021.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de 
setembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58729#20#60223/>
Protocolo 58729
<#E.G.B#58732#20#60226>
PORTARIA N° 251/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 
1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) e,
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição;
RESOLVE:
AVERBAR, em conformidade com a legislação vigente acima mencionada, 
em favor do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF, a 
Certidão expedida pelo INSS nº08001290.1.07074/20-6 do Servidor: 
ERIVANOR ARAÚJO DOS SANTOS-matrícula nº 115.132-OE.
1. SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL-Período de 
03/11/1987 a 03/05/1993.
Tempo de Contribuição de 2006 dia(s), correspondendo a 5 Ano(s), 6 
mês(es) e 1 dia.
Em Manaus, 09 de setembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#58732#20#60226/>
Protocolo 58732
<#E.G.B#58735#20#60229>
PORTARIA N° 274/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço da ESCOLA AGRÍCOLA 
DE JUNDIAÍ;
RESOLVE:
Art. 1° - AVERBAR para fins Concessão de Aposentadoria, em favor do 
servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF:
Servidor: ERIVANOR ARAÚJO DOS SANTOS-matrícula nº 115.132-OE, 
a Certidão expedida pela ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ Nº 120, nos 
termos da Lei Nº6.226/75.
1. ESCOLA AGRICOLA DE JUNDIAÍ/UFRN-Período de 02/03/1983 a 
30/12/1985.
Tempo de Serviço de 1.023 dia(s), correspondendo a 2 ano(s), 9 mês(es) 
e 23 dia.
Em Manaus, 14 de setembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#58735#20#60229/>
Protocolo 58735
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#58904#20#60398>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2021
DATA DA ASSINATURA: 25 de Agosto de 2021.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
EVENTOS - MANAUSCULT OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
Técnica tem por objeto estabelecer um regime de cooperação, para 
captação e transmissão da LIVE - Mostra Folclórica de Manaus que tem 
por objetivo valorizar a diversidade de manifestações culturais existentes 
no município de Manaus, assim como operacionalizar, ainda em um 
momento de pandemia da Covid-19, uma mostra folclórica adequada 
às condições econômicas e às normas de saúde, conforme descrito no 
Plano de Trabalho, o qual faz parte desse termo como se nele estivesse 
transcrito. VALOR: A presente cooperação será de forma gratuita. PRAZO: 
Esta Cooperação Técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo 
prazo de 5 (cinco) dias. FUNDAMENTO DO ATO: artigo 116 da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 2°, da Lei n° 3.012/2005 
e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 112/2007. Processo Administrativo nº 
00389/2021-FUNTEC.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#58904#20#60398/>
Protocolo 58904
<#E.G.B#58884#20#60378>
PORTARIA Nº 067/2021-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos efetivo;
RESOLVE:
I - CESSAR, a contar de 10/08/2021, a Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de proventos efetivos, conforme abaixo especificado, no valor fixado 
para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro 
de 2008.0
Nome
Cargo
Nível
Rodrigo Motta Ferreira 
Motorista Categoria B
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II - ATRIBUIR, a contar de 10/08/2021, Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de 
cargos de proventos efetivos, conforme abaixo especificado, no valor fixado 
para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de 
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível
Francisco Armindo Pereira Junior 
Aux. de Serviços Gerais
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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