PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 20 PORTARIA Nº 233/2021/ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome: Michael Macedo Bessa, Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1, Nível: 15, a contar: 10 de agosto de 2021. Nome: Alichelly Carina Macedo Ventura, Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1, Nível: 15, a contar: 10 de agosto de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58729#20#60223/> Protocolo 58729 <#E.G.B#58732#20#60226> PORTARIA N° 251/2021/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) e, CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição; RESOLVE: AVERBAR, em conformidade com a legislação vigente acima mencionada, em favor do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF, a Certidão expedida pelo INSS nº08001290.1.07074/20-6 do Servidor: ERIVANOR ARAÚJO DOS SANTOS-matrícula nº 115.132-OE. 1. SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL-Período de 03/11/1987 a 03/05/1993. Tempo de Contribuição de 2006 dia(s), correspondendo a 5 Ano(s), 6 mês(es) e 1 dia. Em Manaus, 09 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#58732#20#60226/> Protocolo 58732 <#E.G.B#58735#20#60229> PORTARIA N° 274/2021/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço da ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ; RESOLVE: Art. 1° - AVERBAR para fins Concessão de Aposentadoria, em favor do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF: Servidor: ERIVANOR ARAÚJO DOS SANTOS-matrícula nº 115.132-OE, a Certidão expedida pela ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ Nº 120, nos termos da Lei Nº6.226/75. 1. ESCOLA AGRICOLA DE JUNDIAÍ/UFRN-Período de 02/03/1983 a 30/12/1985. Tempo de Serviço de 1.023 dia(s), correspondendo a 2 ano(s), 9 mês(es) e 23 dia. Em Manaus, 14 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#58735#20#60229/> Protocolo 58735 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#58904#20#60398> EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2021 DATA DA ASSINATURA: 25 de Agosto de 2021. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um regime de cooperação, para captação e transmissão da LIVE - Mostra Folclórica de Manaus que tem por objetivo valorizar a diversidade de manifestações culturais existentes no município de Manaus, assim como operacionalizar, ainda em um momento de pandemia da Covid-19, uma mostra folclórica adequada às condições econômicas e às normas de saúde, conforme descrito no Plano de Trabalho, o qual faz parte desse termo como se nele estivesse transcrito. VALOR: A presente cooperação será de forma gratuita. PRAZO: Esta Cooperação Técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 5 (cinco) dias. FUNDAMENTO DO ATO: artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 2°, da Lei n° 3.012/2005 e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 112/2007. Processo Administrativo nº 00389/2021-FUNTEC. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#58904#20#60398/> Protocolo 58904 <#E.G.B#58884#20#60378> PORTARIA Nº 067/2021-GDP/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos efetivo; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 10/08/2021, a Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de proventos efetivos, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.0 Nome Cargo Nível Rodrigo Motta Ferreira Motorista Categoria B 7 II - ATRIBUIR, a contar de 10/08/2021, Gratificação de Atividade Técnico- -Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de proventos efetivos, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível Francisco Armindo Pereira Junior Aux. de Serviços Gerais 7 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar