DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021
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apresentada pela Central de Serviços Compartilhados - CSC, constante no 
Processo n.º01.02.016301.0000227/2021-21-FAPEAM;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente 
ao referido Processo Licitatório. RESOLVE. HOMOLOGAR a deliberação 
da CSC, nos termos da Ata acima referida, contratação pelo menor preço 
global de Pessoa Jurídica Especializada em aquisição de suprimentos de 
informática, para atender as necessidades da FAPEAM, que adjudicou o 
objeto cotado pela empresa H A MUMBACA-ME, CNPJ n.º 19.879.388/0001-
70, no valor global de R$ 25.158,00 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e oito 
reais), conforme indicado na referida Ata da CSC. Manaus, 14 de setembro 
de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58705#22#60199/>
Protocolo 58705
<#E.G.B#58706#22#60200>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-
-FAPEAM
PORTARIA N.º 048/2021-GAB/FAPEAM
A ORDENANORA DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À 
PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei n° 8.666 de 21 de junho 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para contratação de fornecimento 
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, per-
missionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; 
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento 
de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a jus-
tificativa da escolha da contratante e do preço apresentado no Projeto 
Básico, às fls. 112/117, e o documento anexado às fls. 118/143 - Contrato 
de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 
01/2019 - ANEEL; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 
nº 01.02.016301.0002047.2021 - 84 (SIGED/FAPEAM);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, para contratação, por 60 (sessenta) meses da empresa 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CNPJ: 02.341.467/0001- 
20. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 489.031,20 (Quatrocentos e oitenta e 
nove mil, trinta e um reais e vinte centavos). À consideração da Diretora-
-Presidente da FAPEAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESA DA 
FAPEAM, em Manaus, 14 de setembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDEN-
TE DA FAPEAM, em Manaus, 14 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58706#22#60200/>
Protocolo 58706
<#E.G.B#58861#22#60355>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 148/2021. Processo: 
01.02.016301.01982/2021-23 - FAPEAM. Data de Assinatura: 15/09/2021. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal 
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Flávia Melo da 
Cunha, de CPF n.º 635.820.582-04. Objeto: concessão de auxílio-pesqui-
sa, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio 
à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Resolução n.º 008/2021 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. 
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2021NE0000731, emitida 
em 16/07/2021, no valor de R$ 154.382,40 (cento e cinquenta e quatro mil 
trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Prazo de Vigência: terá 
início com a assinatura do Termo e término 30 (trinta) dias após o prazo de 
execução. Manaus, 15 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58861#22#60355/>
Protocolo 58861
<#E.G.B#58863#22#60357>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 168/2019. 
Processo: 01.02.016301.002254/2021-39 - FAPEAM. Data da assinatura: 
15/09/2021. Partes: JACQUELINE DA SILVA BATISTA, de CPF n.º 
561.273.912-53, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e INSTITUTO 
NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA, de CNPJ n.º 
01.263.896/0015-60. Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de 
Outorga n.º 168/2019, no período de 24/09/2021 a 24/12/2021. Manaus, 15 
de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58863#22#60357/>
Protocolo 58863
<#E.G.B#58882#22#60376>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 142/2021. Processo: 
01.02.016301.02002/2021-00 - FAPEAM. Data de Assinatura: 15/09/2021. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal 
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Emersom Silva 
Lima, de CPF n.º 411.969.292-20. Objeto: concessão de auxílio-pesqui-
sa, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio 
à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Resolução n.º 008/2021 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. 
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 
33902001. Fonte: 01450000. Nota de Empenho: 2021NE0000836, emitida 
em 09/08/2021, no valor de R$ 53.071,20 (cinquenta e três mil e setenta e 
um reais e vinte centavos). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura 
do Termo e término 30 (trinta) dias após o prazo de execução. Manaus, 15 
de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58882#22#60376/>
Protocolo 58882
<#E.G.B#58883#22#60377>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 223/2021. Processo: 
01.02.016301.002419/2021-72 - FAPEAM. Data de Assinatura: 15/09/2021. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Josefina Diosdada 
Barrera Kalhil, de CPF n.º 533.810.172-68. Objeto: concessão de auxílio-
-pesquisa, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Resolução n.º 008/2021 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. 
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 
33902001. Fonte: 01450000. Nota de Empenho: 2021NE0000847, emitida 
em 16/08/2021, no valor de R$ 11.793,60 (onze mil setecentos e noventa 
e três reais e sessenta centavos). Prazo de Vigência: terá início com a 
assinatura do Termo e término 30 (trinta) dias após o prazo de execução. 
Manaus, 15 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#58883#22#60377/>
Protocolo 58883
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#58714#22#60208>
PORTARIA 
Nº. 
1424/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.2.07201EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, JANIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, no cargo 
de Auxiliar de Serviço “A”, equivalente para fins remuneratórios ao cargo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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