DOEAM 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 25
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58777#25#60271/>
Protocolo 58777
<#E.G.B#58778#25#60272>
PORTARIA Nº. 1522/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.01462EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da SEDUC, MANUEL FREIRE FARIAS, falecido em 23/02/2021, no cargo
de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Ref. G, matrícula nº. 017796-2D, com
proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.491,69 (Dois mil quatrocentos
e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).DETERMINAR que o
valor dos proventos pensão R$ 1.876,67 (mil oitocentos e setenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº
103/2019, seja pago para MARIA DO SOCORRO LESSES DOS SANTOS,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 10 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58778#25#60272/>
Protocolo 58778
<#E.G.B#58780#25#60274>
PORTARIA Nº. 1524/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22098EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
SES, REINALDO ISIDRO GONZALEZ ALVAREZ, falecido em 03/04/2021,
no cargo de Médico Classe II (Especialista), Nível I, Referencia A, matrícula
nº. 001720-5-B, cujos os proventos de aposentadoria eram no valor de R$
7.813,08 (Sete mil oitocentos e treze reais e oito centavos).DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.399,23 (Sete mil trezentos e
noventa e nove reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para VANUSA DE ABREU
BATISTA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.Manaus/AM, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58780#25#60274/>
Protocolo 58780
<#E.G.B#58782#25#60276>
PORTARIA Nº. 1525/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21030EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado
inativo da Polícia Militar, JOÃO BATISTA ALVES MARTINS, falecido em
23/12/2020, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 111185-0-B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 7.727,76 (sete mil setecentos
e vinte e sete reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 7.345,45 (sete mil trezentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos), com o reajuste do RGPS/2021,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago para ROSILENE SOUZA DOS SANTOS, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data
do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 10 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58782#25#60276/>
Protocolo 58782
<#E.G.B#58784#25#60278>
PORTARIA Nº. 1526/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20732EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da
SEDUC-AM, RAIMUNDA SAMPAIO DE OLIVEIRA, falecida em 30/03/2021,
no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA “G”,
matrícula nº. 113.764-6-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$
2.543,22 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.897,28 (mil
oitocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º
da E.C. nº 103/2019, seja pago para ALCIDES PEREIRA DE OLIVEIRA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 10 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58784#25#60278/>
Protocolo 58784
<#E.G.B#58785#25#60279>
PORTARIA Nº. 1527/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22861EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PM, ROSIVALDO JORGE RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em
25/06/2021, na graduação de Cabo, matrícula nº. 054866-9-B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 6.377,35 (seis mil trezentos e
trinta e sete reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 6.377,35 (seis mil trezentos e trinta e sete reais
e trinta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago para RAIMUNDA FERREIRA BORGES,
companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 10 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58785#25#60279/>
Protocolo 58785
<#E.G.B#58788#25#60282>
PORTARIA Nº. 1533/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22004EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SEAD, NAUTILIO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 01/03/2021, no cargo
ASSISTENTE TECNICO, 3ª CLASSE, REF. A., matrícula nº. 020.131-6D,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 1.430,82 (mil quatrocentos
e trinta reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 1.430,82 (mil quatrocentos e trinta reais e
oitenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal seja pago para MARIA VANILDA SOUZA DA SILVA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 14 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#58788#25#60282/>
Protocolo 58788
<#E.G.B#58789#25#60283>
PORTARIA
Nº.
1534/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.21511EXE
e
2021.7.21512EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. ELIZEU VIEIRA MOREIRA, falecido
em 16/05/2021, em dois cargos de Professor 1ª Classe-PF20-DTR-I,
Referência E, matrícula nº 134.058-1H, e Professor 4ª Classe-PF40-LPL-IV,
Referência A, matrícula nº 134.058-1I, cujos somatórios das remunerações
totalizavam o valor R$ 10.479,39 (dez mil quatrocentos e setenta e nove
reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 10.479,39 (dez mil quatrocentos e setenta e nove reais
e trinta e nove centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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