DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021 3 A Agência Reguladora de Serviços Públi- cos Delegados e Contratados do Ama- zonas (Arsepam), por meio da Reso- lução n° 002/2021, proveniente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), simplificou a atualização ca- dastral e o cadastro para empresas prestarem o serviço de transporte rodoviário intermunici- pal coletivo de passageiros no estado. Publicada no Diário Oficial (DOE) no dia 31 de agosto, a resolução diminuiu para quatro o número de documentos que a Arsepam exige das empresas na atualização cadastral. No caso de cadastro, são solicitados 13 do- cumentos para que pessoas jurídicas possam operar com ônibus, micro-ônibus e automó- veis categoria aluguel dentro das modalida- des regular (viagens entre terminais rodoviá- rios), semiurbano (entre Manaus e Iranduba) e fretamento contínuo e regular. Os efeitos da medida valem até o dia 27 de fevereiro de 2022. Segundo o diretor-presi- dente da Arsepam, João Rufino Júnior, a reso- lução visa desburocratizar o processo junto à Agência Reguladora, pois há certidões de di- fícil acesso devido à pandemia da Covid-19. “É uma medida importante, é uma oportu- nidade para que os operadores e as empre- sas se regularizem, é importante trabalhar de forma regularizada uma vez que estamos em um processo de intensificação da fiscaliza- ção”, destacou o gestor. Documentação Com a resolução, as pessoas jurídicas que possuem algum cadastro na Agência devem apresentar quatro documentos durante a atu- alização: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emi- tidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao ca- dastro por unidade veicular. Os não cadastrados junto à Arsepam devem apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacio- nal da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada do CRLV. O descumprimento do disposto na resolu- ção, por parte das empresas, pode implicar em pagamento de multa no valor de R$ 86,93 até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o custo pode dobrar). Agendamento As empresas interessadas em realizar a atualização cadastral e se regularizar devem agendar atendimento, via ligação telefônica, por meio dos números (92) 3301-5134 e 3301- 5132, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Na data e horário agendados, o representante da operadora, em mãos dos documentos, será encaminhado para ir até a sede da Agência Reguladora do Amazonas, no edifício Corpo- rate Trade, 11° andar, avenida Boulevard Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul. Arquivo Arsepam Arsepam simplifica cadastro de empresas do modal rodoviário intermunicipal Resolução do órgão permite às operadoras realizar cadastro com 13 documentos, e atualização cadastral com apenas quatro Iniciativa visa desburocratizar processo junto à Agência Reguladora, diante da dificuldade de obtenção de alguns documentos em razão da pandemia VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar