DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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A
Agência Reguladora de Serviços Públi-
cos Delegados e Contratados do Ama-
zonas (Arsepam), por meio da Reso-
lução n° 002/2021, proveniente do Conselho 
Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos (Cercon), simplificou a atualização ca-
dastral e o cadastro para empresas prestarem 
o serviço de transporte rodoviário intermunici-
pal coletivo de passageiros no estado.
Publicada no Diário Oficial (DOE) no dia 31 
de agosto, a resolução diminuiu para quatro 
o número de documentos que a Arsepam
exige das empresas na atualização cadastral. 
No caso de cadastro, são solicitados 13 do-
cumentos para que pessoas jurídicas possam 
operar com ônibus, micro-ônibus e automó-
veis categoria aluguel dentro das modalida-
des regular (viagens entre terminais rodoviá-
rios), semiurbano (entre Manaus e Iranduba) 
e fretamento contínuo e regular.
Os efeitos da medida valem até o dia 27 de 
fevereiro de 2022. Segundo o diretor-presi-
dente da Arsepam, João Rufino Júnior, a reso-
lução visa desburocratizar o processo junto à 
Agência Reguladora, pois há certidões de di-
fícil acesso devido à pandemia da Covid-19.
“É uma medida importante, é uma oportu-
nidade para que os operadores e as empre-
sas se regularizem, é importante trabalhar de 
forma regularizada uma vez que estamos em 
um processo de intensificação da fiscaliza-
ção”, destacou o gestor.
Documentação
Com a resolução, as pessoas jurídicas que 
possuem algum cadastro na Agência devem 
apresentar quatro documentos durante a atu-
alização: cópia do Certificado de Registro e 
Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos 
respectivos seguros (certificado e apólice) emi-
tidos em nome do interessado; cópia do Laudo 
de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de 
recolhimento da taxa correspondente ao ca-
dastro por unidade veicular.
Os não cadastrados junto à Arsepam devem 
apresentar 13 documentos, entre eles cópia do 
comprovante de inscrição no Cadastro Nacio-
nal da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada 
do CRLV.
O descumprimento do disposto na resolu-
ção, por parte das empresas, pode implicar em 
pagamento de multa no valor de R$ 86,93 até 
R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o custo 
pode dobrar).
Agendamento
As empresas interessadas em realizar a 
atualização cadastral e se regularizar devem 
agendar atendimento, via ligação telefônica, 
por meio dos números (92) 3301-5134 e 3301-
5132, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.  
Na data e horário agendados, o representante 
da operadora, em mãos dos documentos, será 
encaminhado para ir até a sede da Agência 
Reguladora do Amazonas, no edifício Corpo-
rate Trade, 11° andar, avenida Boulevard Álvaro 
Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul.
Arquivo Arsepam
Arsepam simplifica cadastro de empresas 
do modal rodoviário intermunicipal
Resolução do órgão permite 
às operadoras realizar 
cadastro com 13 documentos, 
e atualização cadastral com 
apenas quatro
Iniciativa visa desburocratizar processo junto à Agência Reguladora, diante 
da dificuldade de obtenção de alguns documentos em razão da pandemia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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