DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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A
Agência Reguladora de Serviços Públi-
cos Delegados e Contratados do Ama-
zonas (Arsepam), por meio da Reso-
lução n° 002/2021, proveniente do Conselho
Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos (Cercon), simplificou a atualização ca-
dastral e o cadastro para empresas prestarem
o serviço de transporte rodoviário intermunici-
pal coletivo de passageiros no estado.
Publicada no Diário Oficial (DOE) no dia 31
de agosto, a resolução diminuiu para quatro
o número de documentos que a Arsepam
exige das empresas na atualização cadastral.
No caso de cadastro, são solicitados 13 do-
cumentos para que pessoas jurídicas possam
operar com ônibus, micro-ônibus e automó-
veis categoria aluguel dentro das modalida-
des regular (viagens entre terminais rodoviá-
rios), semiurbano (entre Manaus e Iranduba)
e fretamento contínuo e regular.
Os efeitos da medida valem até o dia 27 de
fevereiro de 2022. Segundo o diretor-presi-
dente da Arsepam, João Rufino Júnior, a reso-
lução visa desburocratizar o processo junto à
Agência Reguladora, pois há certidões de di-
fícil acesso devido à pandemia da Covid-19.
“É uma medida importante, é uma oportu-
nidade para que os operadores e as empre-
sas se regularizem, é importante trabalhar de
forma regularizada uma vez que estamos em
um processo de intensificação da fiscaliza-
ção”, destacou o gestor.
Documentação
Com a resolução, as pessoas jurídicas que
possuem algum cadastro na Agência devem
apresentar quatro documentos durante a atu-
alização: cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos
respectivos seguros (certificado e apólice) emi-
tidos em nome do interessado; cópia do Laudo
de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de
recolhimento da taxa correspondente ao ca-
dastro por unidade veicular.
Os não cadastrados junto à Arsepam devem
apresentar 13 documentos, entre eles cópia do
comprovante de inscrição no Cadastro Nacio-
nal da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada
do CRLV.
O descumprimento do disposto na resolu-
ção, por parte das empresas, pode implicar em
pagamento de multa no valor de R$ 86,93 até
R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o custo
pode dobrar).
Agendamento
As empresas interessadas em realizar a
atualização cadastral e se regularizar devem
agendar atendimento, via ligação telefônica,
por meio dos números (92) 3301-5134 e 3301-
5132, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Na data e horário agendados, o representante
da operadora, em mãos dos documentos, será
encaminhado para ir até a sede da Agência
Reguladora do Amazonas, no edifício Corpo-
rate Trade, 11° andar, avenida Boulevard Álvaro
Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul.
Arquivo Arsepam
Arsepam simplifica cadastro de empresas
do modal rodoviário intermunicipal
Resolução do órgão permite
às operadoras realizar
cadastro com 13 documentos,
e atualização cadastral com
apenas quatro
Iniciativa visa desburocratizar processo junto à Agência Reguladora, diante
da dificuldade de obtenção de alguns documentos em razão da pandemia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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