DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
3
<#E.G.B#59551#3#61050>
DECRETO N.° 44.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto não foi incluído no Decreto n.o 24.968, de
15 de abril de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.007019/2021-
50,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.o 24.968, de
15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, o nome da servidora ROSALINA MONTEIRO RODRIGUES, detentora
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, 2ª Classe, Matrícula n.º
146.532-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto:
Cargo
Situação Anterior
Cargo
Situação Atual
Classe
Código
Ref.
Classe
Código
Ref.
Auxiliar de
Serviços
Gerais
3.ª
ED-NFD-III -
Auxiliar de
Serviços
Gerais
3.ª
ED-NFD-III -
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59551#3#61050/>
Protocolo 59551
<#E.G.B#59552#3#61051>
DECRETO N.º 44.555, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Regimento Interno do
Centro de Serviços Compartilhados - CSC, aprovado pelo
Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Regimento Interno do
Centro de Serviços Compartilhados - CSC, conforme solicitação constante
do Ofício n.º 4147/2021-GP/CSC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013102.005291/2021-11,
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso VII do parágrafo único do artigo 2.º do Regimento
Interno do Centro de Serviços Compartilhados, aprovado pelo Decreto n.º
43.973, de 1.º de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º .................................................................
Parágrafo único. ..................................................
VII - a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de minutas de
portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos
de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as contratações com con-
cessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Poder Público para
prestação de serviço de fornecimentos de energia elétrica ou abaste-
cimento de água, que prescindem de audiência prévia do Centro de
Serviços Compartilhados - CSC;
..............................................................................”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
junho de 2021, data da edição do Decreto original.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59552#3#61051/>
Protocolo 59552
<#E.G.B#59553#3#61052>
DECRETO Nº 44.556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 291ª
reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução
n° 008/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 169/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002410/2021-82,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº
06.200.501-4, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307, Zona de
Transição Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 142/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 129/2021-SEDECTI, relativamente ao produto Tachas e Tachões
Rodoviários de Retrorreflexão, NCM/SH 3926.90.90, incentivado por meio
do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016, quanto aos dados de
Listagem de insumos; Processo Produtivo, Programa de Produção; Investi-
mentos; Mão de obra Direta e Indireta;
II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e
no CCA sob o nº 06.200.906-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº
7.503, Galpão 2, Mod 19, Parte 20 21, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 120/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 130/2021-SEDECTI, relativamente ao produto Unidade de Armazena-
mento de Dados, não Volátil, em Meio Semicondutor (SSD - SOLID
STATE DRIVE), NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio do Decreto
nº 36.357, de 23 de Outubro de 2015, quanto aos dados de Listagem de
Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão
de obra Direta e Indireta;
III - EUROMANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.942.155/0001-63 e no CCA sob o nº 06.200.749-
1, localizada na Avenida Tefé, nº 2.840, Japiim, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 146/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 131/2021-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do
Decreto nº 30.302, de 04 de agosto de 2010, a seguir relacionados:
a) ESTOFADO COM ARMACAO DE MADEIRA:
1. quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
2. alteração da NCM/SH 9401.30 para NCM/SH 9401.61.00;
b) ASSENTO COM ARMACAO DE MADEIRA:
1. quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
2. alteração da NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9403.90.10;
IV - POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.958.757/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.072-
5, localizada na Avenida Buriti, nº 1.850, Lote 2.10/1, Distrito Industrial l,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 136/2021-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição nº 132/2021-SEDECTI, quanto aos dados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar