DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, NÚBIA DE LIMA FREITAS, no cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-
MAG-VII, Referência G, Matrícula n.º 128.163-1C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Nossa Senhora de Nazaré, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.838,49 (um mil, oitocentos e 
trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$1.890,02 (um mil, oitocentos e noventa 
reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59572#9#61071/>
Protocolo 59572
<#E.G.B#59573#9#61072>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 280/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
14 de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA DAS 
DORES ALFAIA DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22779EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000533/2021-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DAS DORES ALFAIA DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.325-6A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Joaquim de Paula, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59573#9#61072/>
Protocolo 59573
<#E.G.B#59574#9#61073>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 202/2020 - TCE, TRIBUNAL 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 13756/2019, Apensos Processos n.os 11677/2018 e 
14360/2018, em sessão do dia 04 de março de 2020, referente à aposen-
tadoria da servidora DULCINEA MONTEIRO DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 
2019.T.01883-AMAZONPREV (01.02.013301.000417/2021-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
DULCINEA MONTEIRO DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª 
Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 018.549-3B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$1.294,66 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de 
maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, mais R$315,39 (trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos), 
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme 
o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 
2014, mais R$68,00 (sessenta e oito reais), de Gratificação de Serviço Extra, 
referentes a 50% sobre 136,00, consoante os termos do artigo 142 da Lei 
n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o Acórdão n.º 26/2019 - TCE - 
TRIBUNAL PLENO, mais R$517,86 (quinhentos e dezessete reais e oitenta 
e seis centavos), de 3.º Expediente, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, e o Acórdão n.º 26/2019 - TCE - TRIBUNAL 
PLENO, totalizando seus proventos em R$2.243,92 (dois mil, duzentos e 
quarenta e três reais e noventa e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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