DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59574#10#61073/>
Protocolo 59574
<#E.G.B#59575#10#61074>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 114/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar APRIGIO NETO BRAGA
DE SÁ, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22803EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000542.2021-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
APRIGIO NETO BRAGA DE SÁ, Matrícula n.º 125.985-7A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e
cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04
(três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59575#10#61074/>
Protocolo 59575
<#E.G.B#59576#10#61075>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 313/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar JORGE LUIZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22527EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000563/2021-86), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
JORGE LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 056.331-5A, com
direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e
quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$768,85 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos),
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24
(três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro)
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29
(três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), proporcio-
nalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$7.900,38 (sete mil, novecentos reais e trinta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59576#10#61075/>
Protocolo 59576
<#E.G.B#59577#10#61076>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora KELLY CRISTINE DA COSTA
SANTOS TAVARES, em função do pedido constante no Ofício n.º 0886/2021
- GSEAS, formalizado no Processo n.º 01.01.031101.001802/2021-18;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01000/2021/
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002284/2021-50, resolve
RETIFICAR o Decreto de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, nos itens I e II, respec-
tivamente, nas partes referentes ao nome da Senhora KELLY CRISTINE
DA COSTA SANTOS TAVARES, erroneamente grafados como KELLY
CRISTINE DA COSTA SANTOS, que exonerou e nomeou de cargos de
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social,
constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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